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sexta-feira, 30 de abril de 2010

Comunicado do Conselho do Governo



O Governo dos Açores, reunido em Vila do Porto, no dia 29 de Abril de 2010, no âmbito da visita estatutária à ilha de Santa Maria, tomou as seguintes deliberações:

1. Mandar elaborar o programa museológico do Museu de Santa Maria, que contemplará aspectos relacionados com a formação (geomorfologia) da ilha, com a história da sua descoberta e povoamento, bem como com o Aeroporto e o desenvolvimento aeronáutico.

2. Aprovar a minuta do protocolo a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores e a empresa ANA – Aeroportos, SA, que desafecta do domínio aeroportuário e integra no domínio privado da Região os terrenos actualmente não afectos à exploração aeroportuária.

Com este protocolo, que concretiza um compromisso assumido entre o Governo Regional e o Governo da República, é transferida para a propriedade e gestão da Região uma área de 1.901.185 m2, composta por terrenos e respectivas infra-estruturas, 216 moradias, quatro edifícios e infra-estruturas de abastecimento de água, rede viária, rede de iluminação pública, mobiliário urbano e rede de drenagem de águas residuais domésticas.

3. Ao abrigo do programa de mobilidade juvenil associado ao cartão Interjovem, o Governo decidiu atribuir à Associação Cultural Maré de Agosto um apoio financeiro no montante de €35.000 para a realização daquele festival. Este apoio visa permitir aos detentores do cartão o acesso ao referido festival em condições preferenciais de preço (€10 euros por pessoa pelos quatro dias).

4. Atribuir, no âmbito do Programa de Incentivo ao Associativismo Juvenil, um financiamento de €10.779,70 (dez mil, setecentos e setenta e nove euros, e setenta cêntimos) à Associação Juvenil da Ilha de Santa Maria (AJISM) para o desenvolvimento do seu plano de actividades.

5. Autorizar a Pousadas de Juventude dos Açores, SA (PJA) a iniciar o projecto de arranjos exteriores e parque de estacionamento da futura Pousada de Juventude de Santa Maria, em terreno pertencente à Região Autónoma dos Açores, junto aos imóveis aonde vai ser instalada a referida unidade. Este projecto vem no seguimento do concurso público lançado recentemente para a construção da Pousada de Juventude no centro histórico de Vila do Porto, no montante de €1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil euros).

6. Proceder à aquisição, pelo montante de €85.000,00 (oitenta e cinco mil euros), de um imóvel sito à Rua Frei Gonçalo Velho, n.º 65, na zona histórica de Vila do Porto, o qual, depois de requalificado, servirá de sede ao Grupo Desportivo Gonçalo Velho.

7. Autorizar a adjudicação da obra de requalificação e ampliação do ginásio da Escola Básica e Secundária de Vila do Porto.

8. Apoiar os espaços TIC de Santa Maria no montante de €60.000,00 (sessenta mil euros), destinados ao seu funcionamento, bem como à formação dos seus utentes em Vila do Porto, Santo Espírito, Santa Bárbara, São Pedro e Almagreira, no âmbito da política de inclusão digital promovida pelo Governo Regional.

9. Autorizar o lançamento do concurso público para um novo sistema de transporte colectivo de passageiros na ilha de Santa Maria, no âmbito do qual a futura empresa adjudicatária garantirá um conjunto de obrigações de serviço público, designadamente, em número de viaturas, horários, itinerários e integração dos actuais trabalhadores na referida empresa.

10. Autorizar o procedimento de ajuste directo para a construção de muros de suporte na Estrada Regional de acesso ao lugar da Maia, com vista à reposição da normalidade de circulação no trecho da via afectado.

11. Autorizar também o procedimento por ajuste directo destinado à requalificação de um troço da Estrada Regional José Leandres Chaves pelo montante de €150.000,00 (cento e cinquenta mil euros) e por um prazo de execução de 60 dias.

12. Apoiar, no montante de €12.000,00 (doze mil euros), a produtora Horizonte Filmes, com vista à realização de um documentário histórico intitulado “O Aeroporto de Santa Maria”, no qual se destacam os momentos mais significativos da história desta infra-estrutura aeroportuária ao longo dos anos, bem como da importância que a mesma revestiu para o desenvolvimento económico e social da ilha.

13. Promover a realização, ainda durante o corrente ano, de uma acção de formação de guias de pedestrianismo com o objectivo de aumentar a oferta de serviços devidamente qualificados no sector turístico e fomentar a criação de emprego.

14. Dar orientações ao Grupo SATA para, concluída a fase de projecto que está a decorrer, proceder à instalação do Centro de Treinos de Emergência daquela empresa.

15. Mandar elaborar o projecto de execução do edifício para residências assistidas, sito à Rua José Inácio e Andrade, no centro histórico de Vila do Porto.

16. Aprovar o plano de recuperação de um conjunto de habitações degradadas num investimento estimado de €610.000,00 (seiscentos e dez mil euros).

17. Disponibilizar quatro camas de cuidados continuados no Centro de Saúde de Vila do Porto, consolidando a oferta desta valência a nível regional e indo ao encontro das necessidades terapêuticas evidenciadas pelos idosos que perderam a sua autonomia.

18. Reforçar a articulação entre a Direcção Regional de Prevenção e Combate às Dependências e a Comissão de Acompanhamento de Crianças e Jovens de Vila do Porto, multiplicando a nível local o projecto “Expressa-te”, inovador na área da prevenção das dependências e que visa dar informação aos jovens nos espaços urbanos onde eventualmente se iniciam o consumo de substâncias ilícitas, designadamente em espaços de diversão nocturna.

19. Adquirir um Cardiotocógrafo (vulgo aparelho de CTG) que monitoriza os sinais vitais da grávida e do feto, constituindo um meio de diagnóstico muito útil no acompanhamento das mães no fim da gestação e que melhora a gestão dos processos de evacuação dos partos pré-termo.

20. Autorizar a contratação de um nutricionista possibilitando aos marienses o acesso gratuito a consultas de nutrição e promovendo o acompanhamento profissionalizado das refeições no internamento do Centro de Saúde, assim como apoiando eventualmente outras estruturas sociais sediadas na ilha, nomeadamente a creche e o lar de idosos.

21. Renovar os protocolos de cooperação com as associações de produtores da ilha de Santa Maria, visando a qualificação e diversificação dos serviços por elas prestados aos agricultores da ilha e o reforço da respectiva organização.

22. Determinar o início da execução da primeira fase do projecto de requalificação da Reserva Florestal de Recreio de Valverde, nomeadamente com a instalação de parque infantil, parque de merendas, circuito de manutenção e parque de estacionamento, num valor estimado de €130.000,00 (cento e trinta mil euros).

23. Desencadear os procedimentos necessários à beneficiação do Caminho Rural do Fasel, com revestimento betuminoso, numa extensão de 2,2 km, com melhoria da respectiva rede de drenagem, num investimento estimado de €200.000,00 (duzentos mil euros).

24. Desencadear os procedimentos necessários ao alargamento e correcção do Caminho Rural do Tagarete (Santa Bárbara/Vila do Porto) para posterior pavimentação.

25. Determinar à IROA, SA, a construção de um reservatório para abastecimento de água à lavoura, com a capacidade de 100 m3 e posto de abastecimento, no lugar do Poço Grande, Santa Bárbara, num investimento estimado de €30.000,00 (trinta mil euros).

26. Iniciar o processo de remoção da flora invasora e de replantação da laurissilva no Sítio Protegido do Pico Alto.

27. Operacionalizar o Parque Natural de Santa Maria, com instalação da sinalética de delimitação dos suportes de informação sobre os pontos de interesse de conservação e de assinalamento dos percursos de visitação.

28. Concluir a instalação já iniciada de um dispositivo de monitorização dos movimentos de massa e de avaliação da deformação das áreas do Sueste da ilha de Santa Maria afectadas por deslizamentos de terra.

29. Instalar na ilha uma rede de vigilância hidrometeorológica com transmissão de dados em tempo real, destinada a monitorizar a precipitação e o escoamento superficial nas principais ribeiras da ilha, que ficará concluída até final do ano.

30. Adaptar a doca de varagem de Vila do Porto de forma a instalar um pórtico que permita alar as embarcações de pesca de maior parte que passaram a frequentar este porto e, simultaneamente, permita potenciar o desenvolvimento de serviços na área da manutenção marítima.

O Conselho do Governo decidiu igualmente:

31. Criar a Linha de Crédito Açores Empresas II, no valor global de 60 milhões de Euros e com um prazo de vigência inicial de 90 dias, com vista a permitir às empresas com créditos sobre os municípios ou empresas municipais obterem a liquidação dos montantes em dívida em condições de maior flexibilidade e celeridade e sem encargos financeiros.
Pretende-se, deste modo, assegurar que as empresas dos Açores fornecedoras de bens ou serviços aos Municípios da Região ou às Empresas Municipais tenham acesso facilitado a recursos financeiros que promovam o aumento da sua liquidez para fazerem face aos seus compromissos de curto e médio prazo ou de reinvestimento.
Conforme intenção anunciada recentemente, o Governo decidiu também estender a vigência da Linha de Crédito Açores Empresas - destinada a garantir o pagamento em condições vantajosas de dívidas a terceiros (entre empresas, à Administração Fiscal e à Segurança Social) - passando a considerar para efeitos de candidatura junto das instituições financeiras a data de 31 de Maio de 2010 como prazo máximo.

32. Ceder, a título definitivo e gratuito, ao Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, IP, dois lotes de terreno, situados no Nordeste e onde foram edificadas duas casas para magistrados a prestar serviço naquele concelho da ilha de S. Miguel.

33. Aprovar, ao abrigo do regime de cooperação técnico financeira com as autarquias locais, a comparticipação financeira por parte do Governo Regional do investimento relativo às obras de conservação das escolas do 1.º ciclo do ensino básico do concelho do Nordeste.
Trata-se de um investimento global de € 422 981,96 (quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e oitenta e um euros, e noventa e seis cêntimos), a incluir no programa PROCONVERGÊNCIA.
O Governo dos Açores prossegue assim a sua política de cooperação institucional com as autarquias, num sector estratégico e de grande relevância para o futuro da Região.

34. Aprovar a cedência, a título definitivo e gratuito, ao Município da Praia da Vitória, de um prédio rústico com 0,9 hectares, na freguesia do Cabo da Praia, na zona do Parque Industrial da Praia da Vitória, destinado à instalação de novas empresas e à deslocalização de estruturas empresariais até agora sediadas no interior da cidade.

35. Aprovar uma resolução que autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Ilhas de Valor SA, no valor de cerca de 9.000.000,00 (nove milhões de euros), destinado à implementação do Plano de Investimentos daquela empresa para o ano em curso.
Entre as acções previstas destacam-se, entre outras, o processo de aquisição de terrenos para integrarem o Campo de Golfe de Santa Maria, a empreitada de construção da Pousada de Juventude da Calheta de São Jorge e a remodelação e adaptação da Fábrica da Baleia da Ilha das Flores.

36. Tendo em conta a política de renovação e adequação do parque escolar regional às necessidades actuais, decidiu o Governo dos Açores autorizar a abertura de um procedimento concursal de consulta a pelo menos três entidades distintas, destinado a adjudicar a “Empreitada de Remodelação e Ampliação da EB 1,2,3/JI de Angra do Heroísmo”, com o preço base de €2.410.000,00 (dois milhões, quatrocentos e dez mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

37. Autorizar a abertura de um concurso público destinado a adjudicar a “Empreitada de Construção do Corpo do Auditório e Requalificação do bloco sul da Escola Secundária Domingos Rebelo”, em Ponta Delgada, pelo preço base de € 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, e o prazo máximo de 18 meses.
Neste âmbito, foi igualmente decidido autorizar a aquisição de uma parcela de terreno propriedade do Centro de Apoio Social e Acolhimento Bernardo Manuel Silveira Estrela, destinada à construção de novas instalações para a EB1,2/JI Gaspar Frutuoso, na Ribeira Grande, pelo preço de € 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros).
Tratam-se de dois investimentos fundamentais para a modernização dos equipamentos escolares na ilha de S. Miguel, prosseguindo assim o Governo a sua política de melhoramento da rede escolar regional.

38. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da educação básica para o sistema educativo regional, criando o Currículo Regional.
Pretende-se, com este diploma, criar condições para uma maior qualidade do processo de ensino e de aprendizagem e para a consequente melhoria dos resultados escolares dos alunos, nomeadamente através da adequação dos desenhos curriculares às necessidades do sistema educativo regional.
No respeito pelo currículo nacional do ensino básico e em coerência com as políticas curriculares da União Europeia, assume-se a identidade açoriana enquanto factor incontornável de relevância curricular e que dá significado à aprendizagem, valorizando-se as referências identitárias, numa perspectiva de educação inclusiva, respeitadora da diversidade cultural, étnica e religiosa e promotora da diferenciação curricular.
São também definidas as áreas curriculares e respectiva carga horária desde a educação pré-escolar até ao 3º ciclo do ensino básico.

39. Aprovar a celebração de um protocolo de cooperação com o Turismo de Portugal I.P., de forma a permitir aprofundar a estratégia de promoção turística da Região Autónoma dos Açores nos mercados internacionais.
O protocolo a celebrar pretende dar seguimento à política de parceria com aquele Instituto, que tem vindo a ser seguida nos últimos anos, e que tem dado bons resultados ao nível da promoção institucional do destino Açores, nos mercados estrangeiros, nomeadamente através da participação em diversas feiras especializadas, como são os casos das de Berlim, Madrid e Paris.
Entre as acções decorrentes do protocolo a formalizar com o Turismo de Portugal, e onde está previsto um investimento máximo de 1,6 milhões de euros, destaca-se o apoio a operadores turísticos para o desenvolvimento de acções promocionais nos mercados Escandinavo, Holandês e Italiano, nomeadamente através do desenvolvimento de campanhas publicitárias.

40. Proceder, mediante Resolução, à afectação de um total de 540 camas, no âmbito do Plano de Ordenamento do Turismo da Região Autónoma dos Açores (POTRAA), às ilhas do Pico e de S. Jorge, com o objectivo de dar resposta à dinâmica de crescimento que se tem vindo a registar naquelas duas ilhas no que diz respeito aos pedidos de licenciamento para a instalação e/ou ampliação de unidades hoteleiras.
Assim, as camas agora libertadas serão redistribuídas nos seguintes termos:
- Mais 400 camas para a bolsa de camas da Ilha do Pico;
- Mais 140 camas para a Ilha de São Jorge.

41. Na decorrência do estabelecido no Programa do X Governo Regional, adjudicar o Contrato de Gestão relativo à concepção, construção, financiamento, conservação e exploração do Centro de Radioterapia dos Açores, ao concorrente “Agrupamento Quadrantes”, consórcio que inclui as empresas Quadrantes, Clínica Médica e Diagnóstico, Sociedade Unipessoal, Lda; Quadrantes Porto – Clínica Médica, Lda; Grupo Joaquim Chaves, SGPS, S.A., Bascol – Construção Civil, S.A. e Bascol – Investimentos, SGPS, S.A.”, pelo valor global de 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de euros).
A unidade, que será instalada em terrenos adjacentes ao Hospital do Divino Espírito Santo, em Ponta Delgada, virá alargar e melhorar significativamente a oferta de cuidados de saúde disponibilizada pelo Rede Regional, prevendo-se que entre em funcionamento ainda em 2012.
O Centro permitirá dar resposta aos doentes da Região sujeitos a tratamentos de radioterapia e que até agora se deslocavam ao Continente para o efeito, constituindo assim um muito relevante benefício futuro nessas situações.

42. Aprovar uma proposta de decreto legislativo regional que regula o fornecimento de informação ao utilizador final de produtos relacionados com o consumo de energia, considerando o aumento da eficiência energética como um dos objectivos centrais das modernas políticas de energia.
No caso dos consumidores domésticos de electricidade, este imperativo passa pela criteriosa escolha dos equipamentos electrodomésticos e da racionalização do seu uso, o que exige que lhes seja fornecida informação relativa ao consumo específico de energia de forma rigorosa, adequada e facilmente comparável, tendo em vista permitir a escolha dos mais eficientes do ponto de vista energético.
Neste sentido, o presente diploma regula a rotulagem energética e o fornecimento de informação ao utilizador final, por meio de fichas técnicas específicas, de produtos relacionados com o consumo de energia, nomeadamente através da etiquetagem e da disponibilização de informações suplementares neste âmbito.
Estabelece ainda normas aplicáveis a determinadas entidades adjudicantes que celebrem contratos de empreitada de obras públicas, contratos públicos de fornecimento e contratos públicos de serviços que visem, ou incluam, a aquisição de produtos desta natureza.

43. Criar o regime regional de apoio à segurança no trabalho a bordo das embarcações da frota de pesca açoriana, tendo em conta a necessidade de garantir uma maior segurança e protecção no âmbito do trabalho marítimo realizado pelos pescadores da Região.
Serão beneficiários deste regime de apoio, retroactivo a 1 de Janeiro de 2010, os armadores das embarcações de pesca local ou costeira, registadas em portos da Região Autónoma dos Açores e que nela tenham a sua sede ou domicílio fiscal. O apoio financeiro atingirá os €200 (duzentos euros) por tripulante e por cada período de 12 meses de seguros de acidentes de trabalho e de incapacidade absoluta ou morte.


GaCS/SRP

terça-feira, 6 de abril de 2010

Governo anuncia vários investimentos públicos na Graciosa



O Governo dos Açores e a Santa Casa da Misericórdia de Santa Cruz da Graciosa vão celebrar um acordo de cooperação/investimento com vista a assegurar o financiamento necessário para a construção de um edifício para Creche, Jardim de Infância e Centro de Actividades Ocupacionais naquela ilha do Grupo Central.

A decisão, que envolve uma comparticipação governamental até 3,1 milhões de euros, foi anunciada hoje à tarde pelo Executivo açoriano, no final da sua visita estatutária, de dois dias, à ilha Graciosa.

Com capacidade para cerca de 100 crianças e jovens, nas suas várias valências, este novo equipamento reforçará substancialmente a oferta de actividades de apoio à infância existente na ilha.

Na sua reunião de segunda-feira, o Governo resolveu também autorizar a abertura do concurso público destinado à reabilitação de 9,5 km do troço da Estrada Regional Limeira-Porto Afonso, por um valor base de dois milhões de euros, bem como a celebração de um contrato plurianual entre a Região e a Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S.A. (APTG, S.A) com vista à construção de uma rampa “Ro-Ro” no porto da Praia, ilha Graciosa, num investimento estimado em cerca de um milhão de euros.

No âmbito do programa de reabilitação urbana, o Executivo decidiu celebrar um contrato ARAAL com o Município de Santa Cruz da Graciosa, no montante de 600.000 euros, para recuperação de cerca de 30 habitações degradadas.

Comprometeu-se também a apoiar a Adega e Cooperativa Agrícola da Ilha Graciosa a desencadear o processo de caracterização das propriedades nutritivas e físico-químicas do Alho da Graciosa, com vista à preparação e elaboração do respectivo caderno de especificações, indispensável ao pedido para a sua protecção como produto com IGP ou DOP.

O comunicado final revela ainda que o Governo determinou que o IROA, SA dê início aos trabalhos de execução de sondagem de pesquisa de água subterrânea na zona das Fontes, no Perímetro de Ordenamento Agrário de Santa Cruz/Guadalupe, orçados em cerca de 220.000 euros.

Estudar a viabilidade de instalação na ilha Graciosa de uma Unidade de Transferência Embrionária, associada à criação de um Centro de Recria de Novilhas, e desencadear os procedimentos necessários às obras de beneficiação do caminho rural Barreiro/Vales, através de uma empreitada de obras públicas, no valor de 650.000 euros, foram outras das decisões tomadas pelo Executivo nesta sua visita à ilha-Branca.

O Governo assumiu ainda o compromisso de desenvolver o projecto e lançar a concurso público a obra de redução da agitação marítima no interior do Porto de Pescas da Praia, em cuja infra-estrutura será implementado um novo sistema de gestão, em colaboração com os diversos representantes das diversas actividades marítimas que a utilizam.


GaCS/FG

Governo comparticipa construção de Centro de Actividades Ocupacionais na Ribeira Grande



O Governo dos Açores vai comparticipar a construção de um Centro de Actividades Ocupacional no concelho da Ribeira Grande, na ilha de S. Miguel, até ao valor de 2,6 milhões de euros.

Com capacidade para 50 utentes, este novo equipamento é uma iniciativa da Santa Casa da Misericórdia da Ribeira Grande e irá reforçar a oferta de actividades de apoio social naquele concelho da ilha de S. Miguel, de acordo com as necessidades detectadas pelo Governo Regional.

Reunido segunda-feira em Conselho, na ilha Graciosa, o Executivo açoriano autorizou também a celebração de um contrato-programa com o IROA, S.A., no montante global de 3.175.000 euros, destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito do programa Aumento da Competitividade dos Sectores Agrícola e Florestal.

Entre outros objectivos, este contrato visa a melhoria e desenvolvimento de infra-estruturas, através da reestruturação fundiária e do reforço do investimento nas redes de abastecimento de água, caminhos e electrificação, assim como a modernização das explorações agrícolas, através das acções Reforma Antecipada e Incentivo à Compra de Terras.


GaCS/FG

Governo celebra contrato-programa com a Agência para a Promoção do Investimento dos Açores



A Região Autónoma dos Açores e a APIA – Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, EPE vão celebrar um contrato-programa, com carácter plurianual, até ao montante máximo de 3 milhões de euros.

A decisão foi tomada hoje pelo Conselho do Governo, reunido na ilha Graciosa, e visa regular os termos em que APIA fica habilitada a praticar os actos jurídicos e operações materiais correspondentes ao exercício das suas atribuições, bem como as contrapartidas financeiras públicas, no período 2010-2012, que lhe são atribuídas para prosseguir fins de interesse geral.

Promoção e fomento de missões empresariais aos Açores, organização de acções de divulgação junto dos principais mercados e divulgação no exterior das potencialidades dos regimes de apoio financeiro ao investimento privado existentes na Região são algumas das actividades a financiar ao abrigo deste contrato-programa.

Na sua reunião de segunda-feira, o Governo aprovou também uma resolução que autoriza a celebração de um contrato plurianual entre a Região e a Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental S.A. (APTO, S.A).

Este contrato prevê a realização de um investimento global de 600.000 euros na construção de rampas “Ro-Ro” nos portos da Horta, das Velas e das Lajes das Flores, bem como de oficinas e garagem para máquinas e execução do pavimento do cais comercial do porto das Lajes das Flores.

O Executivo autorizou, ainda, a celebração de um contrato-programa entre a Região e a Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A. (SPRAçores) destinado a executar a empreitada de protecção da orla marítima adjacente à Rua da Rocha Quebrada, na Atalhada, concelho da Lagoa, no valor de 567.083,88 euros.

Integrada no Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Costa Sul de São Miguel, esta obra visa a construção de um prisma de enrocamento basáltico na base da falésia, para protecção da orla marítima adjacente àquela rua, numa extensão de 450 metros.


GaCS/FG

quinta-feira, 11 de março de 2010

Apoios à promoção e animação turística até 10 milhões de euros durante o ano



Dez milhões de euros é o valor máximo dos apoios que o Governo dos Açores irá conceder este ano às associações sem fins lucrativos na comparticipação de projectos de interesse público na área do turismo.

A decisão conta de uma Resolução aprovada ontem em Conselho do Governo e diz respeito a investimentos nos domínios da promoção e da criação de uma oferta estruturada de animação turística.

Para o executivo açoriano, a criação de parcerias com a iniciativa privada com vista à promoção turística do destino Açores, ao desenvolvimento da animação turística e à formação de activos do sector “contribui decisivamente para a consolidação deste importante vector de sustentabilidade da economia regional”

A fase de candidatura para estes apoios decorre até 30 dias após a publicação da Resolução governamental, sendo que as candidaturas oriundas das chamadas ilhas de Coesão – Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Flores e Corvo – podem ser apresentadas em qualquer altura do ano.

Na mesma reunião, o Governo aprovou também uma Resolução que estabelece, durante o ano de 2010, o limite orçamental de 500.000 euros para a concessão de incentivos no âmbito da medida de estágios profissionais incluída no Programa Empreende Jovem – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo.

Ao apresentar o comunicado final da reunião, o secretário regional da Presidência adiantou que programa tem como objectivo “apoiar a realização, nas empresas regionais, de estágios profissionais para jovens à procura do primeiro ou de novo emprego, desde que titulares de cursos ministrados pelo ensino superior universitário ou politécnico, ou de cursos de nível IV, ministrados por escolas tecnológicas”.

Estes estágios serão realizados sob orientação de instituições ligadas ao ensino e à investigação, “tendo em vista promover uma maior cooperação entre o sistema de educação e formação e o mundo empresarial”, disse André Bradford.



GaCS/FG

Plano Regional de Saúde fixa metas para 2012




O Plano Regional de Saúde, ontem aprovado em Conselho do Governo, fixa metas a atingir em 2012 no que diz respeito às taxas de mortalidade e morbilidade por patologia e em termos etários.

Ao apresentar hoje as deliberações do executivo, que esteve reunido quarta-feira em Ponta Delgada, o secretário regional da Presidência sublinhou que a fixação de metas a atingir no final plano, que vigorará até 2012, representa uma assunção de “objectivos claros e quantificados para a acção pública na área da Saúde”.

Segundo explicou André Bradford, este documento estratégico “visa a obtenção de melhores níveis de Saúde e a sensibilização das unidades de saúde e dos seus profissionais para a importância do planeamento”.

Diagnóstico e identificação das necessidades, análise dos recursos, indicadores de actividade e diferentes níveis de cuidados disponíveis e programas de saúde pública específicos para a Região são as diferentes áreas em que está estruturado o Plano Regional de Saúde.

Do documento constam ainda os programas regionais de Prevenção e Controlo das Doenças Cérebro-Cardiovasculares, das Doenças Oncológicas, das Doenças Respiratórias, da Diabetes e da Luta contra a Obesidade.



GaCS/FG

Comunicado do Conselho do Governo



O Governo dos Açores, reunido em Ponta Delgada, no dia 10 de Março de 2010, tomou as seguintes deliberações:

1. Aprovar a suspensão parcial do Plano Director Municipal da Calheta, ilha de S. Jorge, com a única e exclusiva finalidade de permitir a construção do Centro de Resíduos de S. Jorge no local mais adequado, perto do actual vazadouro de resíduos junto do Pico da Calheta.
O Centro de Resíduos, que, numa óptica de sustentabilidade financeira e operacional, servirá toda a ilha, poderá ter como valências as operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação dos vários tipos de resíduos, subprodutos animais e biomassa.

A instalação daquela infra-estrutura está orçada em cerca de 6 milhões de euros, encontra-se prevista no PEGRA – Plano Estratégico de Gestão de Resíduos da Região Autónoma dos Açores – e permitirá dotar a ilha de S. Jorge de um equipamento apropriado à realização, nas devidas condições de segurança e de protecção do ambiente e da saúde pública, de operações de gestão de resíduos.

2. Declarar a utilidade pública para efeitos de expropriação de um prédio rústico, com a área de cerca de 1640 m2, sito na Terra Chã, freguesia das Lajes das Flores, no concelho com o mesmo nome, com vista à construção de um parque de estacionamento de autocarros e outras viaturas, que servirá preferencialmente a comunidade escolar do Pólo Escolar das Lajes das Flores, em construção, em área anexa ao Pavilhão Gimnodesportivo e à Piscina.

Trata-se de um equipamento essencial ao funcionamento da escola, proporcionando condições de estacionamento aos veículos de transporte escolar, aos professores e aos utentes das valências associadas à escola.

3. Autorizar a celebração de um contrato-programa, com carácter anual, no valor global de 645.250,00€ (seiscentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta Euros), entre a Região Autónoma dos Açores e a PJA – Pousadas dos Açores, SA., que permite àquela empresa de capitais maioritariamente públicos desenvolver e executar as empreitadas de arranjos exteriores das pousadas de juventude do Pico e de Santa Maria, bem como de manutenção dos edifícios das pousadas de juventude de S. Miguel e da Terceira.
O documento prevê também, em consonância com as orientações governamentais no que respeita às áreas da ocupação de tempos livres dos jovens e ao turismo jovem, que a PJA participe na gestão de programas e projectos de formação e ocupação para jovens, de promoção de hábitos de vida saudável e de apoio à criatividade, incluindo, por exemplo, as iniciativas Verão em Movimento e Férias com as TIC.

4. Autorizar a prorrogação por um período de seis meses, a partir de Maio do corrente ano, do prazo de vigência do contrato de prestação do serviço de transporte de combustíveis líquidos inter-ilhas, nos termos do previsto no próprio contrato, envolvendo um montante global de cerca de dois milhões de Euros, incluindo taxas de frete, custos com escalas e despesas em combustível.
Esta decisão visa garantir a continuação de um serviço público de comprovada importância para a actividade económica dos Açores, no âmbito do abastecimento de combustíveis, e para a manutenção de um preço único em todas as ilhas.

5. Aprovar uma Resolução que autoriza o lançamento do concurso público para a concessão da exploração comercial e turística do Complexo Termal da Ponta da Ferraria, na ilha de S. Miguel.
Este é um investimento orçado em cerca de três milhões de Euros e que comportou, além da remodelação total das termas, a requalificação da zona balnear envolvente, assim como a construção de estruturas de apoio e obras de contenção de taludes.
O lançamento do concurso público para a exploração comercial e turística do complexo termal, cuja obra está em fase de conclusão, tem por objectivo principal a colocação desta importante estrutura ao serviço da população e dos turistas que visitam a Região.

6. Aprovar, no âmbito do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), e no seguimento das políticas que têm sido desenvolvidas pelo Governo dos Açores com o objectivo de captar investimento privado para as áreas que são tradicionalmente do domínio público, duas candidaturas envolvendo um investimento global que ronda os 12 milhões de Euros.
Uma das candidaturas ao SIDER agora aprovadas destina-se à instalação de um empreendimento de armazenagem de combustíveis na ilha do Pico, enquanto a outra envolve a instalação de uma residência assistida para apoio a idosos, em S. Miguel, permitindo assim que seja dada continuidade ao processo de alargamento e promoção da qualidade da rede de serviços e equipamentos sociais na Região.

7. Estabelecer, para o corrente ano, o limite global de 10.000.000,00 (dez milhões de Euros) para a concessão de apoios destinados a associações sem fins lucrativos, com vista à comparticipação de projectos de interesse público nos domínios da promoção e da criação de uma oferta estruturada de animação turística, para a sua qualificação e para estudos, monitorização e acompanhamento da actividade turística nos Açores.
O Governo considera que a criação de parcerias com a iniciativa privada com vista à promoção turística do destino Açores, ao desenvolvimento da animação turística e à formação de activos do sector contribui decisivamente para a consolidação deste importante vector de sustentabilidade da economia regional.
A fase de candidaturas para os apoios em causa decorre até 30 dias após a publicação da Resolução em causa, à excepção das candidaturas oriundas das ilhas de Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Flores e Corvo, que podem ser apresentadas em qualquer altura do ano.
O Governo aprovou também uma Resolução que estabelece, durante o ano de 2010, o limite orçamental de 500,000,00€ (quinhentos mil euros) para a concessão de incentivos no âmbito da medida de estágios profissionais incluída no Programa Empreende Jovem – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo.
Este programa tem como objectivo apoiar a realização, nas empresas regionais, de estágios profissionais para jovens à procura do primeiro ou de novo emprego, desde que titulares de cursos ministrados pelo ensino superior universitário ou politécnico, ou de cursos de nível IV, ministrados por escolas tecnológicas.
Os estágios realizam-se sob orientação de instituições ligadas ao ensino e à investigação, tendo em vista promover uma maior cooperação entre o sistema de educação e formação e o mundo empresarial.

8. Aprovar um regime excepcional de apoios a conceder em matéria habitacional às famílias cujas habitações foram afectadas em resultado das intempéries que assolaram, no passado dia 15 de Dezembro de 2009, as freguesias da Agualva, S. Brás, Quatro Ribeiras, Vila Nova, Cabo da Praia, Raminho, Altares e Santa Cruz, ilha Terceira.
Com vista a resolver no mais curto prazo as situações detectadas e garantir condições de habitabilidade aos imóveis afectados, será disponibilizado um montante de mais de 350.000,00€ (trezentos e cinquenta mil euros).

9. Aprovar o Plano Regional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica, documento que constituirá, no período da sua vigência de três anos, um instrumento político fundamental de aplicação das políticas públicas nesta área e de intervenção, definindo como principais orientações estratégicas a prioridade máxima a atribuir ao diagnóstico das situações de risco e as medidas imediatas de protecção das vítimas e de combate à revitimização.
Por outro lado, o Plano pretende articular as boas práticas já desenvolvidas a nível regional com os parâmetros delineados quer nos planos nacionais, quer pelas instâncias internacionais com competência na matéria, e articular a intervenção de todos os agentes locais, privilegiando uma lógica de proximidade, que é fundamental para o sucesso das medidas preconizadas.
Em concreto, o Plano de Prevenção e Combate à Violência Doméstica prevê, entre outras medidas, a criação de uma grelha com indicadores de sinalização e identificação de situações de risco e dos respectivos graus de emergência; a concessão, em articulação com as entidades nacionais, de apoio jurídico gratuito às vítimas de violência doméstica; o aperfeiçoamento dos mecanismos de apoio logístico em habitação própria e segura para as vítimas, em articulação com as autarquias locais e ONG’s, criando uma linha de apoio especial para estes casos; e agir junto das entidades empregadoras no sentido de facilitar a mobilidade geográfica e ocupacional das vítimas, sempre que isso se justificar.
Ao longo da sua vigência, deverão efectuar-se avaliações sobre o impacto do Plano e sobre a eficácia das acções preconizadas.

10. Aprovar um Decreto Regulamentar Regional que procede à reformulação dos níveis de autoridades de saúde existentes na Região, extinguindo a autoridade de saúde de âmbito de ilha e criando o cargo de coordenador regional da Saúde Pública, na sequência já aprovada pelo Parlamento Regional.
Ao Coordenador Regional da Saúde Pública compete promover a articulação e cooperação eficiente entre as autoridades de saúde e os demais serviços integrados do Serviço Regional de Saúde, bem como outras entidades externas, e apoiar e coordenar as actividades das autoridades de saúde concelhias. Compete-lhe igualmente proceder a um relatório anual de análise epidemológica sobre o estado sanitário da Região.
A nova legislação faculta também pela primeira vez aos delegados de saúde assistência jurídica, nas modalidades de apoio jurídico e patrocínio judiciário, sempre que sejam arguidos ou parte em processo, por acto cometido ou ocorrido no exercício e por causa das suas funções.
As alterações agora introduzidas visam tornar mais operativa e eficaz a interligação entre os vários níveis de autoridade do Serviço Regional de Saúde, introduzindo também uma maior flexibilidade e rapidez de resposta.

11. Regulamentar a emissão, atribuição e gestão do Vale Saúde, que tem como objecto o pagamento de cirurgias aos utentes do Serviço Regional de Saúde que se encontrem na lista de espera cirúrgica regional, em entidades prestadoras daquele tipo de serviços ao abrigo de convenção.
Trata-se de um documento pré-numerado, pessoal e intransmissível, que só pode ser utilizado para a realização da cirurgia prevista na entidade prestadora indicada e dentro do prazo de validade estabelecido. Será atribuída prioridade aos beneficiários com maior antiguidade na lista de espera e, nos casos de necessidade de deslocação inter-ilhas ou para o continente, o pagamento das despesas com deslocações e estadias do beneficiário e respectivo acompanhante será realizado ao abrigo do Regulamento de Deslocações de Doentes em vigor.
Ao beneficiário é conferida, por esta via, a garantia da realização do acto cirúrgico dentro do tempo máximo de resposta a fixar por nível de prioridade, por patologia ou por grupo de patologias.

12. Aprovar o Plano Regional de Saúde 2009-2012, documento estratégico que orienta as actividades essenciais à promoção da Saúde e à prestação de cuidados de Saúde no âmbito Serviço Regional de Saúde.
O documento em causa visa a obtenção de melhores níveis de Saúde e a sensibilização das unidades de saúde e dos seus profissionais para a importância do planeamento.
O Plano Regional de Saúde está estruturado em três áreas distintas: diagnóstico e identificação das necessidades; análise dos recursos, indicadores de actividade e diferentes níveis de cuidados disponíveis; e programas de saúde pública específicos para a Região, nos quais se incluem, entre outros, o Programa Regional de Prevenção e Controlo das Doenças Cérebro-Cardiovasculares, das Doenças Oncológicas, das Doenças Respiratórias, e da Diabetes e da Luta contra a Obesidade.
O documento fixa também metas a atingir em 2012, no que diz respeito às taxas de mortalidade e morbilidade por patologia e em termos etários, assumindo-se, deste modo, objectivos claros e quantificados para a acção pública na área da Saúde.


GaCS/SRP

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Comunicado do Conselho do Governo




O Governo dos Açores, reunido em Angra do Heroísmo, no dia 19 de Fevereiro de 2010, tomou as seguintes deliberações:

1. Apoiar, mediante Resolução e no âmbito do programa de cooperação financeira indirecta com as autarquias, a Câmara Municipal do Nordeste relativamente aos projectos de reabilitação de vias municipais e passeios nas freguesias da Algarvia, Santana, Achada, Achadinha, Salga e Santo António, bem como na revisão do Plano Director Municipal daquele concelho.

Os investimentos em causa totalizam mais de dois milhões de Euros, cabendo ao Governo Regional comparticipar financeiramente 70% dos juros dos empréstimos a contrair, referente à componente não participada dos projectos, e 50% do processo de revisão do PDM.

2. Na sequência de decisão atempadamente anunciada e fundamentada, autorizar a empresa Ilhas de Valor SA, a adquirir uma participação de 51% do capital social da SINAGA – Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, SA, à empresa GEAD – Gestão e Administração, SA.

Esta operação envolve a aquisição de 51 000 (cinquenta e uma mil) acções, pelo montante global de 800 000,00€ (oitocentos mil euros).

A iniciativa do Governo tem um carácter extraordinário e visa sobretudo garantir a continuidade da actividade industrial da SINAGA, dando seguimento à política de desenvolvimento estratégico e diversificação da agricultura regional, assim como contribuindo para assegurar a sustentabilidade de 120 postos de trabalho.

A SINAGA, fundada há mais de um século, é a única unidade industrial álcool-açucareira dos Açores, sendo também a única empresa produtora de açúcar de beterraba em Portugal, constituindo, por isso, um inegável marco na história empresarial da Região.

3. Ceder à Câmara Municipal da Lagoa, mediante Resolução, a título definitivo e gratuito, o imóvel denominado Convento de Santo António, situado na freguesia de Santa Cruz, naquele concelho da ilha de S. Miguel, com vista, designadamente, à instalação do Centro Municipal e de Cultura e da Biblioteca Municipal da Lagoa.

O Convento de Santo António, também conhecido por Convento dos Franciscanos ou dos Frades, que dispõe de uma área coberta de 1.820 m2 e um logradouro de 1.644 m2, foi classificado como imóvel de interesse público em 2001, constituindo um importante exemplar da arquitectura barroca, com elevado valor histórico e patrimonial, vendo agora reforçada a sua vertente de serviço à comunidade.

4. Aprovar a inclusão do investimento relativo às obras de construção da Escola Básica da Ribeirinha, concelho de Angra do Heroísmo, no programa de cooperação financeira directa com as autarquias.

Trata-se de um investimento superior a quatro milhões de Euros, que melhorará de forma substancial a oferta educativa do concelho de Angra, abrangendo uma comunidade escolar de mais de 200 alunos.

5. Apoiar a participação do Clube Kairós (1ª eliminatória) e do Clube Desportivo Ribeirense (1/16 de final) na Challenge Cup da Confederação Europeia de Voleibol – seniores femininos, época 2009/2010 -, num montante global de cerca de 28.000,00€, prosseguindo, desta forma, o esforço de promoção nacional e internacional do desporto regional e da Região.

6. Declarar a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de um conjunto de parcelas de terreno necessárias à execução da variante a Água do Pau, no concelho da Lagoa, em S. Miguel, estrada que integra o projecto SCUT.

Na qualidade de entidade expropriante, compete agora à EUROSCUT AÇORES – Sociedade Concessionária das SCUT dos Açores, SA, conduzir e realizar os procedimentos necessários à execução final do empreendimento.

Foi igualmente aprovada uma Resolução com a mesma finalidade, referente à execução da empreitada de construção da Estrada dos Arrastadouros, concelho da Povoação, ilha de S. Miguel, via que se desenvolve a norte do perímetro urbano das Lombas do Carro, do Botão e do Pomar, e que assume grande importância no conjunto rodoviário que serve aquele concelho, nomeadamente para a actividade agrícola.

7. Aprovar o Plano de Exploração e Investimentos a efectuar pela SATA – Gestão de Aeródromos, SA, para o ano de 2010, cujo montante global de investimento ascende a 6.375.611,00 € (seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e onze euros), repartidos por:

- Aeródromo da Ilha do Pico – 896.436,00€ (oitocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e trinta e seis Euros)
- Aeródromo da Ilha de S. Jorge – 925.000,00€ (novecentos e vinte cinco mil Euros)
- Aeródromo da Ilha das Flores – 153.610,00€ (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e dez Euros)
- Aeródromo da Ilha do Corvo – 3.440.000,00€ (três milhões, quatrocentos e quarenta mil Euros)
- Aeródromo da Ilha Graciosa – 960.565,00€ (novecentos e sessenta mil, quinhentos e sessenta e cinco mil Euros)

8. Ceder à Casa do Povo da Maia, concelho da Ribeira Grande, em S. Miguel, a título definitivo e gratuito, um prédio urbano localizado no loteamento da Estrada de S. Pedro, com uma área total de mais de 14.000 m2, para a construção e instalação da nova sede daquela instituição, cujo edifício incluirá um Centro de Dia para Idosos e uma Creche para 45 crianças, prevendo-se também a requalificação de zonas verdes e outros equipamentos de apoio.

9. Declarar a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de um prédio rústico sito no concelho da Ribeira Grande, destinado a instalar uma plataforma de prospecção de fluidos geotérmicos, destinados a abastecer a Central Geotérmica do Pico Vermelho.

10. Aprovar uma Resolução que autoriza a celebração de um contrato programa, com carácter plurianual, entre a Região e a SAUDAÇOR, SA, destinado a regular os termos da actuação daquela empresa, nomeadamente no que diz respeito, entre outros aspectos, à aquisição centralizada de bens e serviços no sector da Saúde, à execução de protocolos de cooperação com diversas entidades associativas na área dos cuidados de saúde e à gestão do relacionamento financeiro com as unidades de saúde do Serviço Regional.

11. Criar, no âmbito do Serviço Regional de Saúde, a figura do Provedor do Utente da Saúde, cuja acção se estende a todas as instituições e valências que constituem aquele serviço.

O Provedor do Utente da Saúde tem por função, entre outras, receber queixas dos cidadãos por acções ou omissões da responsabilidade das entidades referidas, dirigindo posteriormente recomendações.

Pode também o Provedor do Utente efectuar visitas a unidades de saúde, elaborar pareceres que lhe sejam solicitados pelos órgãos de governo próprio da Região e por entidades públicas ou privadas com intervenção em matéria de saúde, assim como elaborar informações, no acompanhamento e fiscalização das instituições de Saúde, sobre factos relevantes para o funcionamento das mesmas.

O Provedor do Utente da Saúde é independente e inamovível, e é designado por um período de quatro anos, devendo elaborar um relatório anual da sua actividade, que o Governo enviará à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

12. Estabelecer, por via de Decreto Legislativo Regional, o Regime Jurídico de Avaliação do Impacte e do Licenciamento Ambiental, e da Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, tendo em conta que a legislação existente sobre a matéria não se encontrava em consonância com a realidade da Região.

O diploma em questão, que transpõe para a ordem jurídica regional cinco directivas europeias, cria assim um regime único de licenciamento e visa assegurar o carácter vinculativo da declaração de impacte ambiental, salvaguardando o primado dos valores ambientais e o estabelecimento de medidas que evitem ou, tanto quanto possível, reduzam as emissões poluentes de determinadas actividades para o ar, água ou solo, reforçando em simultâneo a prevenção e controlo do ruído e a produção de resíduos, tendo em vista alcançar um nível adequado de protecção do ambiente.

Por outro lado, pretende-se reforçar a componente de participação do público e de entidades com responsabilidades em matérias ambientais no processo de avaliação do impacte das iniciativas e projectos com incidência ambiental.

13. Autorizar a participação da Região na GEOAÇORES – Associação Geoparque Açores, entidade que terá como sócios fundadores, além da Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, a ADELIAÇOR – Associação para o Desenvolvimento Local das Ilhas dos Açores, a ASDEPR – Associação de Desenvolvimento e Promoção Rural, a GRATER – Associação de Desenvolvimento Regional, e a ARDE – Associação Regional para o Desenvolvimento.

A Associação a criar terá por missão principal proceder à gestão do “Geoparque Açores”, promovendo e realizando acções conducentes ao desenvolvimento ambiental, sócio-económico, cultural, sustentável e equilibrado da Região.

De entre o leque de competências da GEOAÇORES, destaca-se também a realização de acções de sensibilização ambiental, de animação cultural e turística, bem como acções de protecção, conservação e divulgação do património natural, com especial ênfase para o património geológico.

14. Autorizar o procedimento por ajuste directo das empreitadas de concepção-construção de correcção do perfil do leito, e de limpeza e renaturalização da Ribeira da Agualva, concelho da Praia da Vitória, ilha Terceira, pelo valor base estimado de 2.500.000,00 €, e com a duração de 18 meses para cada uma das fases.

As obras em causa destinam-se a corrigir aquela linha de água na sequência da intempérie ocorrida no passado mês de Dezembro, a qual extrapolou o seu normal curso e provocou inundações em cerca de uma centena de habitações, desalojou mais de quarenta famílias e tornou intransitáveis diversas vias de circulação, bem como provocou cortes no abastecimento de água e electricidade à população.

15. Aprovar um Decreto Legislativo Regional que procede à definição do quadro legal da pesca açoriana e que se aplica a todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que exerçam a actividade da pesca no território de pesca dos Açores ou com auxílio de embarcações regionais.

O presente diploma estabelece os requisitos relativos a lotações e tripulações, definição de áreas de operação e características das embarcações, bem como regulamenta o regime de autorização e licenciamento do exercício da pesca e da utilização das artes de pesca.

O quadro legal agora aprovado define também normas reguladoras relativas à actividade profissional da pesca, quanto à inscrição marítima e emissão da respectiva cédula, à sua classificação, categorias, requisitos de acesso e funções a desempenhar, formação e certificação, assim como em relação ao sistema de recrutamento.

Este diploma vai permitir também fixar, por questões de mercado, quantidades máximas de pesca por embarcação para determinados tipos de pescado, contribuindo para a valorização do produto da pesca.



GaCS/SRP

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Comunicado do Conselho do Governo



O Governo dos Açores, reunido em Ponta Delgada, no dia 5 de Janeiro de 2010, tomou as seguintes deliberações:

1. Proceder, mediante Resolução, à actualização anual para 2010 dos montantes do complemento regional de pensão, que regista um aumento de 1,5% face a 2009, fixando-se nos 43,10€ (quarenta e três euros e dez cêntimos), e da remuneração complementar regional, que resultará da aplicação de uma percentagem igual à actualização que vier a ser determinada para os ordenados dos trabalhadores da Função Pública.
Estas remunerações adicionais de âmbito regional inserem-se nos esforços de promoção da coesão regional e o aumento agora proposto recolheu parecer favorável do Conselho Regional de Concertação Estratégica.

2. Autorizar a cedência, a título definitivo e oneroso, pelo valor de 20.000,00€ (vinte mil Euros), de uma parcela de terreno com a área de 2.000 m2, situada em Santo Amaro, Santa Cruz da Graciosa, à empresa Ilha Branca, Comércio de Combustíveis e Produtos Químicos, Lda.
O terreno em questão destina-se a viabilizar a deslocalização de um posto de combustíveis que aquela empresa explora há mais de 40 anos no centro histórico da vila de Santa Cruz, classificado como património regional, articulando-se assim a necessária preservação patrimonial com a desejável iniciativa económica.

3. Aprovar o Decreto Regulamentar que contém as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2010.
Com a entrada em vigor deste Decreto Regulamentar, o que ocorrerá após a promulgação, estão reunidas todas as condições para o início da execução do Orçamento Regional e do Plano de Investimentos para o corrente ano.

4. Autorizar a celebração de um contrato-programa, com carácter bi-anual, entre a Região Autónoma dos Açores e a Pousadas de Juventude dos Açores, SA, destinado ao lançamento e execução da empreitada de construção da Pousada de Juventude de Santa Maria, a localizar no centro histórico de Vila do Porto, no montante global previsto de 2.619.163,31€ (dois milhões, seiscentos e dezanove mil, cento e sessenta e três euros, e trinta e um cêntimos).
A pousada, com uma área de construção de 1.860 m2, terá uma capacidade de 55 camas, repartidas por 18 quartos, sendo dois dedicados a pessoas com necessidades motoras especiais. Terá, igualmente, as valências de sala de reuniões, sala de exposições, sala de estar / convívio /espaço internet, bem como esplanada de apoio à sala de estar e bar, e piscina.

5. Conceder, no âmbito do reforço da posição do desporto regional no quadro nacional e internacional, um apoio de cerca de 54.000,00€ com vista à participação do Candelária Sport Clube na fase de grupos da Liga Europeia de Hóquei em Patins, seniores masculinos, época 2009/2010.

6. Aprovar uma Resolução que determina que, nos casos de impedimento ou de vacatura do cargo de chefe de serviços de administração escolar, o Conselho Administrativo da Unidade Orgânica do Sistema Educativo Escolar possa ser integrado por um assistente técnico do quadro, designado pelo Presidente do respectivo Conselho Executivo.
Esta situação transitória prende-se com o facto da categoria de chefe de serviços de administração escolar ser presentemente uma carreira subsistente, e será objecto a médio prazo de uma alteração legislativa definitiva.

7. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que visa alterar o regime de criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo regional, no sentido de se proceder à adequação de determinadas normas às necessidades actuais das escolas da Região e que resultam, sobretudo, da crescente estabilidade do corpo docente pertencente aos quadros e das alterações que entretanto se operaram por força da entrada em vigor do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores.
São estes os casos, por exemplo, entre outros, da possibilidade, que agora se abre, de existência de um assessor para o ensino artístico nas unidades orgânicas onde este tipo de ensino funcione em regime integrado e da maior abrangência atribuída à função do professor tutor.

8. Isentar, através de proposta de Decreto Legislativo Regional, todos os veículos autorizados a circular na Região Autónoma dos Açores, da obrigação de instalação e manutenção do dispositivo electrónico de matrícula, vulgarmente designado por “chip”, criado a nível nacional, com vista a facilitar o processo de cobrança electrónica de portagens.
Como na Região não há cobrança de portagens aos utilizadores das infra-estruturas rodoviárias existentes, nem se prevê que venha a existir, fica prejudicada a utilidade principal do dispositivo em causa, não sendo, por isso, aceitável onerar os cidadãos e empresas dos Açores com os encargos inerentes à sua instalação.

9. Reconhecer, através de Resolução, como Projecto de Interesse Regional a proposta de “Instalação e exploração de duas unidades de prestação de serviços de apoio ao diagnóstico clínico por imagem, nas ilhas de S. Miguel e Terceira, e uma unidade de produção e distribuição de isótopos emissores de positrões na ilha Terceira”.
O projecto em causa, da responsabilidade da ISOPOR SA, irá permitir a introdução na Região da Medicina Nuclear, melhorando a gama de serviços de apoio ao diagnóstico clínico por imagem, assim como a disponibilização de serviços de investigação por encomenda com recurso a marcadores radioactivos, utilizados em indústrias como a farmacêutica, a alimentar, a cosmética e a biotecnológica.
Este é um investimento que ascende a 17 milhões de Euros e que irá permitir a criação directa de cerca de duas dezenas de postos de trabalho, sendo 14 deles de qualificação superior.

10. Aprovar uma proposta de alteração ao Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER) que visa sobretudo facilitar algumas condições de acesso a este programa, reduzindo nomeadamente os níveis de autonomia financeira exigidos às empresas, bem como do grau de financiamento do projecto com recurso a capitais próprios.
Perante o contexto de crise financeira e económica global, com reflexos na Região, o Governo dos Açores actuou prontamente, numa primeira fase, no sentido de, em concertação com os diversos parceiros sociais, mitigar os impactos negativos para as empresas e para as famílias, procurando em paralelo aumentar o grau de liquidez da economia regional.
Nessa altura, foram introduzidas alterações no SIDER com vista a facilitar a análise e tornar mais célere o pagamento dos incentivos a conceder, através dos mecanismos de antecipação de pagamento ou de concessão de adiantamentos, reduzindo-se, deste modo, o esforço financeiro dos empresários na realização dos investimentos.
Agora trata-se de introduzir um conjunto de novas melhorias, tendentes a alargar o âmbito potencial de concessão de incentivos, reduzindo de 25% para 15% os níveis exigidos aos candidatos em termos de autonomia financeira, e de 25% para 20% o grau de financiamento por capitais próprios.

11. Aprovar uma Resolução que incumbe a Atlânticoline de, nos anos de 2010 e 2011, assegurar o serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas dos Açores, para o qual se encontra já a decorrer o concurso público para o fretamento de meios.
No âmbito do contrato de gestão dos serviços de interesse económico geral celebrado entre a Região e essa empresa, e que previa a construção dos navios “Atlântida” e “Anticiclone”, a presente resolução vem também enquadrar o acordo celebrado entre a Atlânticoline e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, pelo qual a Região receberá a quantia de 40 milhões de Euros, dos quais 32 milhões já foram pagos em 2009.

12. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que institui o novo regime jurídico de combate à infestação por térmitas, estabelecendo medidas de controlo bem como o sistema de concessão de apoios financeiros à desinfestação e a obras de reparação de imóveis danificados.
O diploma em causa fixa ainda o regime a aplicar ao transporte e destino final de resíduos contendo térmitas vivas, nomeadamente os resíduos de construção e demolição provenientes de imóveis infestados e os restos lenhosos provenientes de áreas infestadas por térmitas de madeira viva.
Com este novo sistema alarga-se o montante de apoios a conceder e o leque de situações passíveis de serem apoiadas, passando a existir um valor máximo de apoio por unidade de área edificada e não já por habitação.
A experiência adquirida pela aplicação dos dispositivos legais existentes e os resultados dos estudos e experiências entretanto efectuados, aconselharam ao alargamento do regime de combate às térmitas e de apoio aos proprietários de imóveis infestados, bem como a atribuição das competências técnicas nesta área ao departamento da administração regional competente em matéria de Ambiente.
Também se optou por não condicionar no tempo a vigência do presente regime de apoio aos proprietários, já que a distribuição e prevalência da infestação não permite, de momento, antever a sua erradicação a curto prazo.
O novo regime prevê ainda a criação do Sistema de Certificação de Infestação por Térmitas (SCIT), com a finalidade principal de assegurar a aplicação e conformidade das inspecções dos edifícios no que respeita à determinação da existência de térmitas ou da vulnerabilidade do edifício e da eficácia das operações de desinfestação.

13. Adjudicar a empreitada de construção do novo Centro de Saúde da Graciosa à empresa Marques SA, pelo valor global de 7.295.021,90 (sete milhões, duzentos e noventa e cinco mil, vinte e um euros e noventa cêntimos e com um prazo de execução de 18 meses a partir da data de consignação da empreitada.
O novo Centro de Saúde da Graciosa, que terá uma área total de 3.736 m2, com parque de estacionamento para 86 viaturas, disporá de três pisos, incluindo módulos de radiologia, laboratório, urgências, ambulatório, materno-infantil e fisioterapia, bem como um serviço de internamento com 16 camas, distribuídas por quartos e enfermarias e respectivos serviços de apoio.

14. No âmbito do conjunto de reformas no sector da Saúde - iniciado com a alteração do regime das autoridades de saúde e que abrangerá outras medidas como o Plano Regional de Saúde, a definição dos tempos máximos de resposta e a criação da Inspecção Regional de Saúde - o Governo Regional decidiu criar a central de compras da Saudaçor, S.A., através da qual esta entidade adjudicará e celebrará contratos de aprovisionamento de bens e serviços específicos a pedido e em representação das diversas unidades de saúde da Região, libertando-as da gestão burocrática deste tipo de processos e promovendo a poupança inerente às compras em quantidade, assim como uniformizando os preços de aquisição no todo regional.
O diploma em causa prevê também a adopção gradual de ferramentas específicas e de práticas aquisitivas por via electrónica, com funcionalidades de encomenda automatizada, assumindo-se como princípio orientador o da promoção da concorrência e da diversidade de fornecedores.

15. Aprovar a Regulamentação do Regime Jurídico do Ordenamento Agrário, destacando o emparcelamento rural como instrumento privilegiado de correcção da dispersão e da fragmentação da propriedade rústica, na configuração e dimensionamento das explorações agrícolas.
O diploma regulamenta as operações de emparcelamento integral, geridas por iniciativa do Governo através da IROA, SA, e os emparcelamentos de iniciativa de particulares, das organizações de produtores ou das autarquias locais, mediante requerimento acompanhado de estudo prévio.

16. Criar a Comissão Interdepartamental para os Assuntos do Mar (CIAMA), que tem por principais objectivos a coordenação, o acompanhamento e a avaliação da implementação da Directiva-Quadro “Estratégia Marinha” na Região, garantido a sua articulação com os instrumentos de planeamento e programas estratégicos de âmbito transversal.
Com a maior Zona Económica Exclusiva da Europa, a raiz e o potencial cultural, social e económico que os Açores e os açorianos encontram no mar justificam que se considere este como um vector estratégico prioritário no contexto do desenvolvimento da Região, devidamente enquadrado na política marítima da União Europeia e na Estratégia Nacional para o Mar, como base para o reforço da afirmação dos Açores no contexto nacional, europeu e internacional.
Neste sentido, e tendo ainda em conta a necessidade de compatibilizar as diversas actividades exercidas no espaço marítimo regional, determinantes para o desenvolvimento económico da Região, com a protecção e valorização dos recursos marinhos, torna-se fundamental a elaboração de um plano sectorial para o ordenamento do espaço marítimo, que concretize as opções estratégicas para o mar dos Açores, valorize a dimensão marítima da Região, e garanta a aplicação dos princípios de desenvolvimento sustentável.
A Comissão agora criada terá também a ser cargo o acompanhamento próximo e especializado dos trabalhos das Estruturas de Missão nacionais para os Assuntos do Mar e de Extensão da Plataforma Continental.

17. Com o objectivo de fomentar a utilização de energias renováveis, o Governo aprovou uma proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta à Região o Regime Jurídico da produção de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas por unidades de microprodução.
Podem ser produtores de electricidade por intermédio de unidades de microprodução todas as entidades que disponham de um contrato de compra de electricidade em baixa tensão, uma vez ligados à respectiva Rede de Transporte e Distribuição de Electricidade, tendo apenas como limite de venda a potência contratada para a instalação eléctrica em causa.
O diploma agora aprovado pretende simplificar o regime de licenciamento através da criação do Sistema de Registo de Microprodução (SRM).
A situação insular e arquipelágica dos Açores, associada à grande distância dos principais mercados fornecedores de equipamentos impõe, contudo, de modo a não inviabilizar os investimentos a realizar, que os prazos relativos à obrigatoriedade de instalação da unidade de microprodução, após registo provisório no SRM, e à realização das correcções necessárias e sugeridas na sequência da primeira inspecção sejam mais alargados na Região face ao estipulado para o território continental
Fica também definido que todos os edifícios públicos afectos à administração regional autónoma devem, obrigatoriamente, concorrer ao SRM e instalar os respectivos equipamentos.

18. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta aos Açores, no uso da faculdade que atribuiu a jurisdição do domínio público marítimo, nas regiões autónomas, aos respectivos serviços regionalizados, o regime de delimitação do domínio público hídrico, gerido no Continente pelo Instituto da Água (INAG, IP).

19. Criar, através de Resolução, um grupo de trabalho com vista ao desenvolvimento e implementação do Programa para a Mobilidade Eléctrica nos Açores (PMEA).
No prazo de 90 dias, deverá o Grupo agora criado propor um quadro legislativo e regulamentar de suporte à implementação do Programa para a Mobilidade Eléctrica, sendo também sua responsabilidade propor um conjunto de medidas destinadas a, numa primeira fase, incentivar a utilização de veículos eléctricos e, numa fase posterior de crescimento, massificar o seu uso, procurando igualmente identificar parcerias nacionais e internacionais que garantam a utilização de tecnologias compatíveis e universais.



GaCS/SRP

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Comunicado do Conselho do Governo


O Governo dos Açores, reunido em Conselho na ilha do Corvo, a 12 de Novembro de 2009, tomou as seguintes deliberações relativas àquela ilha:

1. Determinar a reversão para a posse da Região e autorizar a cedência de utilização à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de um imóvel que se encontrava cedido à Santa Casa da Misericórdia do Corvo, sito à Rua da Matriz, naquela vila, com vista a dotar com instalações adequadas os representantes parlamentares eleitos pelo círculo eleitoral do Corvo.

2. Proceder à celebração de um contrato com a Câmara Municipal do Corvo com vista à reinstalação num novo edifício, a recuperar no centro histórico da vila, do posto da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão, bem como dos serviços de atendimento da Segurança Social da ilha do Corvo.

3. Aprovar o lançamento do concurso para a empreitada de construção do Centro de Resíduos da Ilha do Corvo, pelo preço base de €750.000,00, e a recuperação ambiental do espaço da actual lixeira.

O Centro de Resíduos, a construir num prazo de 12 meses, vai permitir a gestão e encaminhamento adequado dos resíduos produzidos no Corvo, garantindo ao mesmo tempo a salvaguarda da saúde pública e a promoção da qualidade do ambiente na Reserva da Biosfera do Corvo.

Para os resíduos orgânicos está prevista a sua valorização através de um processo de vermicompostagem, o qual permite a recuperação do valor dos resíduos através da produção do composto. Para os restantes resíduos, que não sendo passíveis de ser valorizados na ilha o podem ser noutro local, está prevista a sua expedição.

4. Proceder à elaboração dos estudos técnicos de viabilidade da requalificação e cobertura do polidesportivo do Corvo.

5. Autorizar o lançamento do concurso da empreitada de reabilitação de um troço da Estrada Leste (Outeiro da Roça e Ribeira da Ponte), numa extensão de cerca de um quilómetro, por um preço base de 270 mil Euros e um prazo de execução de 300 dias.

6. Lançar os concursos para aquisição e colocação de guardas de segurança na Estrada do Caldeirão, bem como a sinalização rodoviária desta estrada, numa extensão de 5,5 km e por um preço base de €20.000,00.

7. Apoiar em €20.000,00 o Clube Informático do Corvo, verba destinada ao funcionamento deste núcleo de divulgação e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.

8. Reforçar, em parceria com a Câmara Municipal, a capacidade de aprovisionamento de combustível da Ilha do Corvo, através da instalação de um tanque com capacidade para 25 mil litros.

9. Proceder à elaboração do projecto de ampliação da creche com vista a adequar as actuais instalações às necessidades diagnosticadas, nomeadamente à ampliação do berçário e instalação de equipamentos lúdico-pedagógicos no espaço exterior.

10. Adquirir e instalar um equipamento para análises clínicas no Posto de Saúde do Corvo, no valor de €12.500,00, promovendo o rápido acesso a um meio de diagnóstico essencial em situações de emergência, assim como em exames de rotina ou de acompanhamento de doentes crónicos.

11. Promover a criação orgânica da Unidade de Saúde do Corvo, no sentido de reforçar a sua autonomia técnica, administrativa e financeira.

12. Dar continuidade ao processo de cooperação e parceria com a Associação Agrícola da Ilha do Corvo, visando melhorar e diversificar os serviços por esta prestados aos agricultores corvinos, nomeadamente nas áreas do escoamento das produções, do abastecimento de factores de produção, da formação profissional e da divulgação das boas práticas agrícolas e dos sistemas de apoio ao rendimento e investimento das explorações agrícolas.

13. Celebrar um protocolo de cooperação com a Câmara Municipal do Corvo com o objectivo de prosseguir com a melhoria dos acessos às explorações agrícolas e da rede de abastecimento de água de maior proximidade às explorações pecuárias.

14. Celebrar protocolo de cooperação com a LACTICORVO visando prosseguir com o Plano de Valorização do queijo do Corvo, tendo por objectivos: reforçar o processo de melhoria genética do efectivo pecuário leiteiro do Corvo, bem como do seu maneio e sanidade; melhorar as condições físicas e o processo tradicional do queijo do Corvo, observando os princípios higio-sanitários e do auto-controlo; e desenvolver o processo de certificação do queijo do Corvo.

15. Apoiar a aquisição de um reboque para o transporte de gado e de uma máquina para efectuar silagens de milho, visando, por um lado, a melhoria do maneio e do bem-estar animal e, por outro, da alimentação animal.

16. Tendo em conta o crescimento da actividade de observação de aves marinhas na ilha do Corvo, autorizar a aquisição de equipamentos para a instalação de um Centro de Recuperação de Fauna Selvagem, destinado especificamente às aves marinhas, que funcionará em colaboração com associações nacionais e internacionais de protecção e observação de aves.

17. Instalar câmaras de congelação, câmaras de refrigeração e equipamentos de produção de gelo no novo edifício da lota, que permitam dotar a ilha do Corvo de uma reserva de capacidade de frio entre as 20 e as 40 toneladas, que potencie a valorização comercial do pescado capturado pela frota local.

18. Elaborar o projecto de alargamento do terrapleno do Porto da Casa, tendo em vista a ampliação do espaço disponível para o parqueamento de todas as embarcações de pesca da ilha do Corvo, cuja obra se iniciará na presente legislatura.


O Conselho do Governo decidiu ainda:

19. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores.

A tauromaquia açoriana apresenta aspectos específicos, que justificam um especial tratamento legislativo e que tornam necessária a criação e aprovação de um Regulamento próprio, adaptado à realidade da actividade tauromáquica açoriana, enquadrando, deste modo, as formas tradicionais daquele espectáculo e as aspirações do público aficionado.
Este mesmo espírito já tinha, de resto, presidido ao regime jurídico a que estão sujeitas as touradas à corda na Região, com a aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto.

O diploma agora aprovado abrange todos os espectáculos que tenham por finalidade a lide de reses bravas, englobando corridas de praça, novilhadas populares, corridas mistas, festivais e variedades taurinas, definindo as condições de licenciamento, direcção e acompanhamento dos espectáculos, bem como dos locais, reses e artistas envolvidos.
O Regulamento prevê, entre outros aspectos, a criação de uma Comissão Regional de Tauromaquia, que inclui representantes de diversas entidades ligadas àquela actividade, tendo por função principal assessorar e propor medidas necessárias ao bom desenvolvimento do sector, analisando a cada ano a forma como decorreu a temporada. A Comissão deve também regulamentar a classificação a atribuir às praças de toiros.

Com a proposta agora aprovada é igualmente criado um corpo de delegados técnicos tauromáquicos, composto por directores de corrida e médicos veterinários, a serem nomeados para cada espectáculo que, por força do Regulamento em causa, o exija. Compete-lhes orientar o desenrolar de todo o espectáculo, das operações preliminares aos trabalhos finais, e zelar pelas condições de segurança e de bem-estar.

20. Autorizar a cessão da posição contratual da Região Autónoma dos Açores à Atlânticoline, S.A., no âmbito do contrato de concessão de exploração das embarcações “Cruzeiro do Canal” e “Cruzeiro das Ilhas”.

A este propósito, convém recordar que o Governo dos Açores irá proceder, a partir de 1 de Janeiro de 2010, à imposição de obrigações de serviço público aos serviços marítimos regulares explorados nas rotas Horta/Madalena/Horta, Horta/S. Roque/Velas/S. Roque/Horta e Horta/S. Roque/Velas/Calheta/Angra do Heroísmo/S. Cruz da Graciosa/Angra/Calheta/Velas/S. Roque/Horta, algumas das quais são actualmente realizadas pelos navios em questão.

21. Autorizar a concessão de um apoio de 1,6 milhões de Euros ao Lar D. Pedro V, no concelho da Praia da Vitória, ilha Terceira, para remodelação e ampliação das actuais instalações, incluindo todas as despesas inerentes à execução da empreitada e à aquisição do respectivo equipamento.

22. Lançar o concurso público da empreitada de “Construção de Creche e Edifício para Serviço de Apoio ao Domicílio nas Capelas”, pelo preço base de €1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil euros) e com um prazo de execução de 16 meses.

Este investimento insere-se no programa de alargamento consolidado da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais dos Açores (RESA) e vem reforçar nas áreas da infância e da população mais idosa a oferta de respostas sociais existente numa zona habitacional de significativa dimensão do concelho de Ponta Delgada.

A creche a construir terá capacidade para meia centena de crianças.

23. Aprovar Medidas Preventivas para a Bacia Hidrogeológica da Caldeira do Guilherme Moniz/Pico Alto, na ilha Terceira, tendo em vista a necessidade de acautelar a salvaguarda dos recursos nos aquíferos ali existentes, fundamentais para o abastecimento de água à população.

O tipo e a intensidade das acções e actividades que se exercem naquele território condicionam a recarga das reservas de água, urgindo, por isso, intervir com medidas cautelares que tenham em vista a redução do risco de ruptura ou restrição no abastecimento de água.

Estas medidas destinam-se a vigorar provisoriamente até à criação do Parque Natural da Ilha Terceira.

24. Aprovar a regulamentação do procedimento de concurso aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração regional autónoma.

Com o início da vigência, a 1 de Janeiro deste ano, dos novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações, começa um novo ciclo de gestão dos recursos humanos na Administração Pública, sendo, por isso, também agora necessário regular o procedimento concursal para ocupação de postos de trabalho nos quadros de pessoal da administração regional.

As regras em causa aplicam-se em relação aos concursos comuns, destinados ao imediato recrutamento para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados, exceptuando-se carreiras especiais.

O regulamento agora aprovado abrange todas as fases do processo de concurso, procedendo à determinação dos métodos de selecção e respectiva valoração, à definição das regras de publicitação dos concursos, de designação e composição do júri, e de apreciação e avaliação das candidaturas.

25. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que altera o regime jurídico de atribuição do acréscimo regional à retribuição mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

Com o presente diploma pretende-se proceder ao ajustamento das regras relativas à atribuição da remuneração complementar, uma vez que se verificou uma significativa modificação da relação jurídica de emprego público nos últimos anos.

Entre outros aspectos, o Decreto aprovado permite que, em resultado da aplicação deste diploma, nenhum trabalhador da Administração Pública aufira uma remuneração global inferior à retribuição mínima mensal garantida.

26. Aprovar uma proposta de decreto legislativo regional que estabelece o regime jurídico aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias efectuado na Região Autónoma dos Açores por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2.500 kg.

O regime legal de âmbito nacional até agora em aplicação na Região colocava um conjunto de exigências que não se coadunavam integralmente com a realidade regional, nomeadamente atendendo à estrutura empresarial, à reduzida dimensão do mercado e às diferentes condições inerentes à prestação dos serviços. Daí a necessidade de instituir um regime jurídico próprio, ajustado às especificidades do mercado regional e das pequenas e micro-empresas que nele actuam, efectuando primordialmente transportes de curta distância.

Por outro lado, o diploma agora aprovado cumpre também com a necessidade de se estabelecer e clarificar as competências dos serviços da administração regional para intervir no âmbito do licenciamento, regulação e fiscalização desta actividade.

27. Criar o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional, que extingue o Fundo Regional dos Transportes.

Com a criação, em 2005, do Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, que passou a englobar algumas das atribuições que estavam até então cometidas ao antigo Fundo Regional dos Transportes (FRT), na área dos transportes aéreos e marítimos, tornou-se necessário, por um lado, adequar as atribuições do FRT aos transportes terrestres e, por outro, proceder a uma reorientação dos objectivos que norteiam a sua actuação, conferindo-lhe novas competências, nomeadamente no domínio de parcerias público-privadas no âmbito da prevenção rodoviária e na construção e recuperação de infra-estruturas rodoviárias.

A proposta de Decreto Legislativo Regional agora aprovada visa ainda adaptar o FRT às exigências actuais de funcionamento dos institutos públicos regionais.

28. Criar um regime de bolsas para estudantes já licenciados em áreas da Saúde que pretendam prosseguir estudos num curso de licenciatura em Medicina.
O montante da bolsa agora criada corresponde a duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, sendo paga mensalmente, de Outubro a Julho, inclusive, ficando os bolseiros obrigados a prestar serviço como médicos de medicina geral e familiar na Região, após o respectivo internato, durante um número de anos civis igual ao número de anos lectivos em que beneficiaram da bolsa.
Com esta medida pretende-se reforçar o recrutamento de especialistas em medicina geral e familiar para o Serviço Regional de Saúde dos Açores.

29. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, transpondo para a ordem jurídica regional três directivas europeias sobre a matéria.

A regulamentação agora aprovada visa a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações face ao risco resultante da existência de níveis excessivos de ruído ambiental, estabelecendo também as regras e os procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído resultante dos aeroportos.

Em matéria de ruído em ambiente laboral, em particular, e sem prejuízo da obrigação de certificação e de normalização, permite-se que as medições de ruído sejam realizadas não apenas por entidades acreditadas mas também por técnicos de higiene e segurança do trabalho com formação específica.

30. Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região e a Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A. (SPRAçores) destinado a executar a empreitada de arranjo arquitectónico da zona balnear do Barro Vermelho, ilha Graciosa, no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Graciosa.

O preço base da empreitada é de €171.000,00, mais IVA à taxa legal em vigor.

31. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que cria a Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S.A., e aprova os respectivos estatutos.
A empresa a criar, dotada de um capital social de €50.000 integralmente subscrito pela Região, tem por objecto principal a promoção de acções de gestão ambiental e de conservação da natureza e dos recursos naturais, incluindo actividades no domínio da promoção da participação pública em matéria ambiental e da informação, divulgação e educação ambiental.

A Sociedade concretizará estes objectivos estratégicos através da promoção e apoio à gestão integrada das áreas protegidas terrestres e marinhas, da realização de projectos e acções destinados a proteger a biodiversidade, a geodiversidade e os recursos hídricos e geológicos, bem como da construção, exploração e manutenção de infra-estruturas destinadas à recolha, transferência, valorização e destino final de resíduos, águas residuais e seus derivados.


GaCS/SF

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Comunicado do Conselho do Governo




O Governo dos Açores, reunido em Conselho em Santa Cruz das Flores, a 10 de Novembro de 2009, tomou as seguintes deliberações:

1. Autorizar a Direcção Regional da Cultura a proceder à adjudicação da execução do projecto de conteúdos e musealização da Fábrica do Boqueirão, integrada no Centro de Interpretação Ambiental e Cultural de Santa Cruz das Flores.

2. Autorizar a abertura de um concurso público destinado à empreitada de substituição da cobertura e de arranjos exteriores do Convento de São Boaventura.

3. Autorizar a Ilhas de Valor, S.A. a integrar o capital social da empresa FloresInveste, S.A., assegurando o financiamento necessário à concretização do Centro Multiusos de Santa Cruz, constituído por um auditório, piscina coberta e ginásio, bem como proceder, em parceria com a Câmara Municipal de Santa Cruz, à requalificação urbanística da Zona Industrial do Boqueirão, potenciando a deslocalização das indústrias e oficinas existentes e o surgimento de novos espaços de comércio, serviços e habitacionais.

4. Aprovar as candidaturas, apresentadas no âmbito do PROMEDIA II, dos jornais O Monchique e As Flores, no montante global de 5.285,09 Euros, no âmbito das medidas de Apoio à Difusão e Regime Especial das Ilhas da Coesão.

5. Autorizar a aquisição de equipamentos informáticos para a Escola Básica e Secundária das Flores, designadamente computadores e impressoras, no âmbito do Projecto Escolas Digitais.

6. Autorizar o lançamento do concurso para a empreitada de reabilitação da Transversal (ER n.º 2 – 2ª) e do troço entre o Ramal da Fajã Grande e o início da Recta das Lajes, num total de 17 km e um investimento de quatro milhões de Euros, por um prazo de 18 meses.

7. Aprovar 34 projectos, no montante de €50.000,00, nos concelhos das Lajes e de Santa Cruz, destinados a apoiar cidadãos portadores de deficiência ou instituições que os apoiem, no âmbito da Sociedade da Informação e do uso de novas tecnologias.

8. Apoiar o Clube de Informática de Santa Cruz no montante de €20.000,00 destinados ao funcionamento deste núcleo de formação e divulgação das novas tecnologias da informação e comunicação.

9. Apoiar em 250.000,00€, no ano de 2010, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Santa Cruz, destinados a obras de remodelação e ampliação do quartel desta associação.

10. Autorizar a inclusão da empreitada de consolidação da cabeça do molhe do Porto das Lajes das Flores no contrato-programa a celebrar com a Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S.A., tendo em vista o início da respectiva obra no primeiro semestre de 2010.

11. Apoiar o Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores para o financiamento e conclusão da segunda fase das obras de remodelação daquela infraestrutura, num valor superior a €70.000,00, albergando um serviço de hidroterapia, uma sala de autópsias para cobrir as necessidades da valência de medicina legal e uma sala para medicina hiperbárica.

12. Proceder a diligências com vista à instalação de uma câmara hiperbárica para apoiar a prática de mergulho no grupo ocidental.

13. Dar continuidade aos apoios de cooperação estratégica às organizações de produtores da ilha das Flores com o objectivo de melhorar, fortalecer e diversificar os serviços por elas prestados aos produtores e actividades agrícolas.

14. Prosseguir com o programa PROLACT FLORES, visando a contínua melhoria genética do efectivo pecuário de vocação leiteira, o reforço das entregas de leite à unidade de transformação e a crescente produtividade das explorações e do seu rendimento.

15. Conceder apoio e acompanhamento técnico à Cooperativa Ocidental, CRL, com vista à sua modernização tecnológica e ao reforço da qualidade e da valorização dos seus produtos.

16. Determinar que sejam desencadeados os necessários procedimentos ao início das obras de beneficiação do caminho florestal da Caveira-Juncal (Caveira – Santa Cruz das Flores), através da construção do piso em betão betuminoso, numa extensão de 2,8 km, e melhoria da respectiva rede de drenagem, num custo estimado de €350.000,00.

17. Determinar o início do processo de requalificação da Reserva Florestal de Recreio da Boca da Baleia, com o objectivo de potenciar a sua função informativa e formativa, e melhorar as respectivas potencialidades paisagísticas, turísticas e ambientais.

18. Realizar, em colaboração com os municípios, uma campanha de sensibilização para a recolha selectiva dos resíduos em preparação do arranque do funcionamento do Centro de Valorização e Transferência de Resíduos.

19. Proceder, em colaboração com as duas autarquias da ilha, ao estudo de soluções para selagem ou eliminação das lixeiras existentes na ilha e concluir o processo de exportação dos passivos ambientais valorizáveis.

20. Proceder à elaboração do Plano de Ordenamento das Bacias Hidrográficas das Lagoas das Flores e iniciar o processo de redução das afluências de nutrientes às lagoas Funda, Branca e Negra.

21. Proceder à delimitação das zonas de protecção de 37 das 46 nascentes captadas para abastecimento público na ilha das Flores.

22. Iniciar o processo de requalificação da rede pública de conservação de pescado na ilha das Flores, designadamente câmaras de refrigeração, congelação e equipamento de produção de gelo.

23. Desenvolver os estudos em modelo reduzido com vista à definição de solução infra-estrutural adequada para a protecção da orla costeira de Santa Cruz das Flores e ordenamento do Porto das Poças.

O Conselho do Governo decidiu ainda:

24. Autorizou a cedência de utilização, à Junta de Freguesia de São Bento, em Angra do Heroísmo, de uma parcela de terreno com 385,90 m2, para construção de um parque de estacionamento para viaturas, junto ao parque desportivo daquela cidade, por forma a libertar a via pública do parqueamento de veículos e, assim, facilitar o trânsito na zona.

25. Aprovar uma Resolução que faz incluir o investimento relativo à construção da Escola Básica 1,2,3/Jardim de Infância de Água de Pau, concelho da Lagoa, em S. Miguel, no programa de cooperação técnico-financeira com as autarquias locais.

Deste modo, o Governo Regional comparticipa financeiramente em 75% o valor total do investimento camarário, sendo que o estabelecimento de ensino em causa abrangerá uma comunidade escolar de 600 alunos, num projecto global orçado em 13,5 milhões de Euros.

26. Aprovou uma Resolução que prevê um apoio financeiro ao município das Lajes do Pico, destinado à execução dos projectos de “Repavimentação de arruamentos em cinco freguesias” daquele concelho e de “Construção de condutas adutoras, rede de distribuição de água e construção civil do furo do Arrife”.

Tratam-se de investimentos que totalizam cerca de 1.750.000,00€, financiados pelo Governo Regional, através do programa de cooperação financeira indirecta, e pelo FEDER, no âmbito do Pro-Convergência.

A comparticipação do Governo Regional corresponderá ao pagamento de 70% dos juros dos empréstimos a contrair pela autarquia das Lajes do Pico para financiamento dos projectos de investimento em saneamento básico e rede viária mencionados.

27. Aprovar, no âmbito do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), um projecto de investimento no valor de 2,5 milhões de Euros, correspondente à instalação de um estabelecimento de ensino privado para 350 alunos, na ilha de S. Miguel.
O projecto, que beneficiará de uma comparticipação do Governo Regional orçada em cerca de um milhão de Euros, qualificará a oferta escolar cooperativo-particular no concelho de Ponta Delgada, destinada a alunos do pré-escolar e do primeiro ciclo do Ensino Básico.

28. Apoiar financeiramente o município da Madalena, ilha do Pico, para a execução do projecto de Requalificação do Centro daquela vila e de abertura de novo arruamento, designado por Mata do Hospital.

Trata-se de um investimento global de 1.265.172,81 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, cento e setenta e dois euros, e oitenta e um cêntimos), co-financiado pelo Governo Regional, que assumirá 70% do juro do empréstimo a contrair pela autarquia da Madalena, e pelo FEDER, no âmbito do Pro-Convergência.


29. Aprovar uma Resolução que alarga até 31 de Outubro último o prazo máximo para a emissão facturas a considerar para efeitos de candidatura à Linha de Crédito Açores Empresas.

Esta é uma medida que o Governo dos Açores criou em Maio do ano em curso e que permite às empresas com sede na Região recorrerem ao crédito bancário em condições vantajosas para liquidarem débitos a outras empresas, reforçando assim o grau de liquidez da economia e as condições de solvência do tecido empresarial regional.

A presente alteração ocorre por solicitação de organizações representativas dos empresários.

Na sua versão inicial, a Linha de Crédito Açores Empresas, que encerra a 19 de Dezembro próximo, previa apoiar a liquidação de dívidas suportadas documentalmente e emitidas até Maio de 2009.

Por outro lado, tendo em conta que no caso da Linha de Apoio à Reestruturação da Dívida Bancária das empresas dos Açores a procura superou os valores inicialmente previsto e considerando que a medida em causa cumpriu os objectivos propostos, o Governo Regional decidiu também aumentar para um limite máximo de 173 milhões de Euros, ou seja, mais 73 milhões do que o inicialmente previsto o montante global de financiamento, tendo o respectivo processo sido encerrado a 30 de Setembro.

O Governo decidiu igualmente manter a data de conclusão do processo relativo à Linha Açores Investe para o dia 10 de Novembro, tendo, neste âmbito, apoiado já 654 empresas num montante de financiamento superior a 25 milhões de Euros.

A Linha Açores Investe visou reforçar o fundo de maneio das empresas e a sua liquidez.

30. Conceder ao Grupo Desportivo do Centro Social do Juncal, ilha Terceira, um apoio de €4.410,00 (Quatro mil, quatrocentos e dez Euros) com vista à participação na Taça ETTU da União Europeia de Ténis de Mesa 2009/2010, Seniores Masculinos, e à organização na Região de uma poule da primeira fase da prova.

No mesmo âmbito, o Governo atribuiu um apoio de €12.903,00 (Doze mil, novecentos e três Euros) ao Clube Desportivo Ribeirense, ilha do Pico, para participação na Taça CEV 2009/2010, da Confederação Europeia de Voleibol, 1/16 de final, Seniores Femininos.

31. Aprovar uma alteração ao regime de taxas aplicáveis nos aeroportos e aeródromos sob gestão da Região Autónoma dos Açores, isentando todos os passageiros em trânsito das taxas de serviços a passageiros e de segurança.

Como efeito prático desta medida, verificar-se-á mais uma descida das passagens aéreas envolvendo aqueles destinos, em valores que oscilam entre os cinco e os 12 Euros, consoante o tipo de voo.

Trata-se de mais uma das várias medidas que o Governo dos Açores tem vindo a adoptar com o objectivo de desenvolver políticas e estratégias que reduzam os custos das acessibilidades às famílias e empresas e que, ao mesmo tempo, melhorem a competitividade da Região como destino turístico.

32. Conceder uma comparticipação até ao valor de €1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil Euros) à Associação São João de Deus para a construção de uma creche no concelho de Ponta Delgada, destinada a 75 crianças, e apoiar até ao valor de €1.420.000,00 (Um milhão, quatrocentos e vinte mil Euros) o Centro Social e Paroquial dos Arrifes, com o objectivo de assegurar a construção de uma creche e de um centro de actividades de tempos livres (ATL) naquela freguesia do concelho de Ponta Delgada, com lugar para 50 crianças.

Estes apoios têm por base a necessidade de continuar a incentivar a criação de equipamentos sociais de apoio à infância, em número suficiente para as necessidades crescentes e com a maior abrangência territorial possível.

33. Adjudicar a empreitada de construção da primeira fase do Parque de Exposições da Ilha Terceira à empresa Cotaçor – Construções Santos dos Açores, S.A., pelo valor de €3.969.903,03 (Três milhões, novecentos e sessenta e nove mil, novecentos e três Euros, e três cêntimos) com IVA incluído, e prazo de execução de 18 meses.

Trata-se de um empreendimento de apoio às actividades económicas de âmbito local, com especial incidência para a pecuária e produção horto-frutícola, de grande relevância para a ilha Terceira.

34. Mandar elaborar, através da Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, o Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as Actividades Extractivas da Região Autónoma dos Açores (PAE).

O documento a elaborar visa desenvolver a execução de uma política de gestão integrada dos recursos, de forma a racionalizar a actividade da indústria extractiva, tendo nomeadamente em conta as orientações da proposta de Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA).

Por outro lado, pretende-se programar a incidência espacial deste sector de actividade e avaliar as áreas de maior potencial para a extracção, tendo em consideração as necessidades efectivas de cada ilha e assegurando a qualidade ambiental e a preservação da paisagem e do património natural.

O Plano, uma vez concluído, permitirá também identificar áreas prioritárias de intervenção e medidas de valorização de locais sensíveis ocupados por explorações de inertes, que devam ser recuperadas ou extintas.


GaCS/SF