quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Comunicado do Conselho do Governo


O Governo dos Açores, reunido em Conselho na ilha do Corvo, a 12 de Novembro de 2009, tomou as seguintes deliberações relativas àquela ilha:

1. Determinar a reversão para a posse da Região e autorizar a cedência de utilização à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de um imóvel que se encontrava cedido à Santa Casa da Misericórdia do Corvo, sito à Rua da Matriz, naquela vila, com vista a dotar com instalações adequadas os representantes parlamentares eleitos pelo círculo eleitoral do Corvo.

2. Proceder à celebração de um contrato com a Câmara Municipal do Corvo com vista à reinstalação num novo edifício, a recuperar no centro histórico da vila, do posto da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão, bem como dos serviços de atendimento da Segurança Social da ilha do Corvo.

3. Aprovar o lançamento do concurso para a empreitada de construção do Centro de Resíduos da Ilha do Corvo, pelo preço base de €750.000,00, e a recuperação ambiental do espaço da actual lixeira.

O Centro de Resíduos, a construir num prazo de 12 meses, vai permitir a gestão e encaminhamento adequado dos resíduos produzidos no Corvo, garantindo ao mesmo tempo a salvaguarda da saúde pública e a promoção da qualidade do ambiente na Reserva da Biosfera do Corvo.

Para os resíduos orgânicos está prevista a sua valorização através de um processo de vermicompostagem, o qual permite a recuperação do valor dos resíduos através da produção do composto. Para os restantes resíduos, que não sendo passíveis de ser valorizados na ilha o podem ser noutro local, está prevista a sua expedição.

4. Proceder à elaboração dos estudos técnicos de viabilidade da requalificação e cobertura do polidesportivo do Corvo.

5. Autorizar o lançamento do concurso da empreitada de reabilitação de um troço da Estrada Leste (Outeiro da Roça e Ribeira da Ponte), numa extensão de cerca de um quilómetro, por um preço base de 270 mil Euros e um prazo de execução de 300 dias.

6. Lançar os concursos para aquisição e colocação de guardas de segurança na Estrada do Caldeirão, bem como a sinalização rodoviária desta estrada, numa extensão de 5,5 km e por um preço base de €20.000,00.

7. Apoiar em €20.000,00 o Clube Informático do Corvo, verba destinada ao funcionamento deste núcleo de divulgação e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação.

8. Reforçar, em parceria com a Câmara Municipal, a capacidade de aprovisionamento de combustível da Ilha do Corvo, através da instalação de um tanque com capacidade para 25 mil litros.

9. Proceder à elaboração do projecto de ampliação da creche com vista a adequar as actuais instalações às necessidades diagnosticadas, nomeadamente à ampliação do berçário e instalação de equipamentos lúdico-pedagógicos no espaço exterior.

10. Adquirir e instalar um equipamento para análises clínicas no Posto de Saúde do Corvo, no valor de €12.500,00, promovendo o rápido acesso a um meio de diagnóstico essencial em situações de emergência, assim como em exames de rotina ou de acompanhamento de doentes crónicos.

11. Promover a criação orgânica da Unidade de Saúde do Corvo, no sentido de reforçar a sua autonomia técnica, administrativa e financeira.

12. Dar continuidade ao processo de cooperação e parceria com a Associação Agrícola da Ilha do Corvo, visando melhorar e diversificar os serviços por esta prestados aos agricultores corvinos, nomeadamente nas áreas do escoamento das produções, do abastecimento de factores de produção, da formação profissional e da divulgação das boas práticas agrícolas e dos sistemas de apoio ao rendimento e investimento das explorações agrícolas.

13. Celebrar um protocolo de cooperação com a Câmara Municipal do Corvo com o objectivo de prosseguir com a melhoria dos acessos às explorações agrícolas e da rede de abastecimento de água de maior proximidade às explorações pecuárias.

14. Celebrar protocolo de cooperação com a LACTICORVO visando prosseguir com o Plano de Valorização do queijo do Corvo, tendo por objectivos: reforçar o processo de melhoria genética do efectivo pecuário leiteiro do Corvo, bem como do seu maneio e sanidade; melhorar as condições físicas e o processo tradicional do queijo do Corvo, observando os princípios higio-sanitários e do auto-controlo; e desenvolver o processo de certificação do queijo do Corvo.

15. Apoiar a aquisição de um reboque para o transporte de gado e de uma máquina para efectuar silagens de milho, visando, por um lado, a melhoria do maneio e do bem-estar animal e, por outro, da alimentação animal.

16. Tendo em conta o crescimento da actividade de observação de aves marinhas na ilha do Corvo, autorizar a aquisição de equipamentos para a instalação de um Centro de Recuperação de Fauna Selvagem, destinado especificamente às aves marinhas, que funcionará em colaboração com associações nacionais e internacionais de protecção e observação de aves.

17. Instalar câmaras de congelação, câmaras de refrigeração e equipamentos de produção de gelo no novo edifício da lota, que permitam dotar a ilha do Corvo de uma reserva de capacidade de frio entre as 20 e as 40 toneladas, que potencie a valorização comercial do pescado capturado pela frota local.

18. Elaborar o projecto de alargamento do terrapleno do Porto da Casa, tendo em vista a ampliação do espaço disponível para o parqueamento de todas as embarcações de pesca da ilha do Corvo, cuja obra se iniciará na presente legislatura.


O Conselho do Governo decidiu ainda:

19. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores.

A tauromaquia açoriana apresenta aspectos específicos, que justificam um especial tratamento legislativo e que tornam necessária a criação e aprovação de um Regulamento próprio, adaptado à realidade da actividade tauromáquica açoriana, enquadrando, deste modo, as formas tradicionais daquele espectáculo e as aspirações do público aficionado.
Este mesmo espírito já tinha, de resto, presidido ao regime jurídico a que estão sujeitas as touradas à corda na Região, com a aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto.

O diploma agora aprovado abrange todos os espectáculos que tenham por finalidade a lide de reses bravas, englobando corridas de praça, novilhadas populares, corridas mistas, festivais e variedades taurinas, definindo as condições de licenciamento, direcção e acompanhamento dos espectáculos, bem como dos locais, reses e artistas envolvidos.
O Regulamento prevê, entre outros aspectos, a criação de uma Comissão Regional de Tauromaquia, que inclui representantes de diversas entidades ligadas àquela actividade, tendo por função principal assessorar e propor medidas necessárias ao bom desenvolvimento do sector, analisando a cada ano a forma como decorreu a temporada. A Comissão deve também regulamentar a classificação a atribuir às praças de toiros.

Com a proposta agora aprovada é igualmente criado um corpo de delegados técnicos tauromáquicos, composto por directores de corrida e médicos veterinários, a serem nomeados para cada espectáculo que, por força do Regulamento em causa, o exija. Compete-lhes orientar o desenrolar de todo o espectáculo, das operações preliminares aos trabalhos finais, e zelar pelas condições de segurança e de bem-estar.

20. Autorizar a cessão da posição contratual da Região Autónoma dos Açores à Atlânticoline, S.A., no âmbito do contrato de concessão de exploração das embarcações “Cruzeiro do Canal” e “Cruzeiro das Ilhas”.

A este propósito, convém recordar que o Governo dos Açores irá proceder, a partir de 1 de Janeiro de 2010, à imposição de obrigações de serviço público aos serviços marítimos regulares explorados nas rotas Horta/Madalena/Horta, Horta/S. Roque/Velas/S. Roque/Horta e Horta/S. Roque/Velas/Calheta/Angra do Heroísmo/S. Cruz da Graciosa/Angra/Calheta/Velas/S. Roque/Horta, algumas das quais são actualmente realizadas pelos navios em questão.

21. Autorizar a concessão de um apoio de 1,6 milhões de Euros ao Lar D. Pedro V, no concelho da Praia da Vitória, ilha Terceira, para remodelação e ampliação das actuais instalações, incluindo todas as despesas inerentes à execução da empreitada e à aquisição do respectivo equipamento.

22. Lançar o concurso público da empreitada de “Construção de Creche e Edifício para Serviço de Apoio ao Domicílio nas Capelas”, pelo preço base de €1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil euros) e com um prazo de execução de 16 meses.

Este investimento insere-se no programa de alargamento consolidado da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais dos Açores (RESA) e vem reforçar nas áreas da infância e da população mais idosa a oferta de respostas sociais existente numa zona habitacional de significativa dimensão do concelho de Ponta Delgada.

A creche a construir terá capacidade para meia centena de crianças.

23. Aprovar Medidas Preventivas para a Bacia Hidrogeológica da Caldeira do Guilherme Moniz/Pico Alto, na ilha Terceira, tendo em vista a necessidade de acautelar a salvaguarda dos recursos nos aquíferos ali existentes, fundamentais para o abastecimento de água à população.

O tipo e a intensidade das acções e actividades que se exercem naquele território condicionam a recarga das reservas de água, urgindo, por isso, intervir com medidas cautelares que tenham em vista a redução do risco de ruptura ou restrição no abastecimento de água.

Estas medidas destinam-se a vigorar provisoriamente até à criação do Parque Natural da Ilha Terceira.

24. Aprovar a regulamentação do procedimento de concurso aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração regional autónoma.

Com o início da vigência, a 1 de Janeiro deste ano, dos novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações, começa um novo ciclo de gestão dos recursos humanos na Administração Pública, sendo, por isso, também agora necessário regular o procedimento concursal para ocupação de postos de trabalho nos quadros de pessoal da administração regional.

As regras em causa aplicam-se em relação aos concursos comuns, destinados ao imediato recrutamento para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados, exceptuando-se carreiras especiais.

O regulamento agora aprovado abrange todas as fases do processo de concurso, procedendo à determinação dos métodos de selecção e respectiva valoração, à definição das regras de publicitação dos concursos, de designação e composição do júri, e de apreciação e avaliação das candidaturas.

25. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que altera o regime jurídico de atribuição do acréscimo regional à retribuição mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

Com o presente diploma pretende-se proceder ao ajustamento das regras relativas à atribuição da remuneração complementar, uma vez que se verificou uma significativa modificação da relação jurídica de emprego público nos últimos anos.

Entre outros aspectos, o Decreto aprovado permite que, em resultado da aplicação deste diploma, nenhum trabalhador da Administração Pública aufira uma remuneração global inferior à retribuição mínima mensal garantida.

26. Aprovar uma proposta de decreto legislativo regional que estabelece o regime jurídico aplicável ao transporte rodoviário de mercadorias efectuado na Região Autónoma dos Açores por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2.500 kg.

O regime legal de âmbito nacional até agora em aplicação na Região colocava um conjunto de exigências que não se coadunavam integralmente com a realidade regional, nomeadamente atendendo à estrutura empresarial, à reduzida dimensão do mercado e às diferentes condições inerentes à prestação dos serviços. Daí a necessidade de instituir um regime jurídico próprio, ajustado às especificidades do mercado regional e das pequenas e micro-empresas que nele actuam, efectuando primordialmente transportes de curta distância.

Por outro lado, o diploma agora aprovado cumpre também com a necessidade de se estabelecer e clarificar as competências dos serviços da administração regional para intervir no âmbito do licenciamento, regulação e fiscalização desta actividade.

27. Criar o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional, que extingue o Fundo Regional dos Transportes.

Com a criação, em 2005, do Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, que passou a englobar algumas das atribuições que estavam até então cometidas ao antigo Fundo Regional dos Transportes (FRT), na área dos transportes aéreos e marítimos, tornou-se necessário, por um lado, adequar as atribuições do FRT aos transportes terrestres e, por outro, proceder a uma reorientação dos objectivos que norteiam a sua actuação, conferindo-lhe novas competências, nomeadamente no domínio de parcerias público-privadas no âmbito da prevenção rodoviária e na construção e recuperação de infra-estruturas rodoviárias.

A proposta de Decreto Legislativo Regional agora aprovada visa ainda adaptar o FRT às exigências actuais de funcionamento dos institutos públicos regionais.

28. Criar um regime de bolsas para estudantes já licenciados em áreas da Saúde que pretendam prosseguir estudos num curso de licenciatura em Medicina.
O montante da bolsa agora criada corresponde a duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, sendo paga mensalmente, de Outubro a Julho, inclusive, ficando os bolseiros obrigados a prestar serviço como médicos de medicina geral e familiar na Região, após o respectivo internato, durante um número de anos civis igual ao número de anos lectivos em que beneficiaram da bolsa.
Com esta medida pretende-se reforçar o recrutamento de especialistas em medicina geral e familiar para o Serviço Regional de Saúde dos Açores.

29. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, transpondo para a ordem jurídica regional três directivas europeias sobre a matéria.

A regulamentação agora aprovada visa a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações face ao risco resultante da existência de níveis excessivos de ruído ambiental, estabelecendo também as regras e os procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído resultante dos aeroportos.

Em matéria de ruído em ambiente laboral, em particular, e sem prejuízo da obrigação de certificação e de normalização, permite-se que as medições de ruído sejam realizadas não apenas por entidades acreditadas mas também por técnicos de higiene e segurança do trabalho com formação específica.

30. Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região e a Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A. (SPRAçores) destinado a executar a empreitada de arranjo arquitectónico da zona balnear do Barro Vermelho, ilha Graciosa, no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Graciosa.

O preço base da empreitada é de €171.000,00, mais IVA à taxa legal em vigor.

31. Aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional que cria a Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S.A., e aprova os respectivos estatutos.
A empresa a criar, dotada de um capital social de €50.000 integralmente subscrito pela Região, tem por objecto principal a promoção de acções de gestão ambiental e de conservação da natureza e dos recursos naturais, incluindo actividades no domínio da promoção da participação pública em matéria ambiental e da informação, divulgação e educação ambiental.

A Sociedade concretizará estes objectivos estratégicos através da promoção e apoio à gestão integrada das áreas protegidas terrestres e marinhas, da realização de projectos e acções destinados a proteger a biodiversidade, a geodiversidade e os recursos hídricos e geológicos, bem como da construção, exploração e manutenção de infra-estruturas destinadas à recolha, transferência, valorização e destino final de resíduos, águas residuais e seus derivados.


GaCS/SF

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