O Parlamento açoriano aprovou hoje, por maioria, o diploma que procede à reformulação dos níveis de autoridades de saúde existentes na Região.
A alteração agora introduzida ao estatuto do Serviço Regional de Saúde extingue, por exemplo, a autoridade de saúde de âmbito de ilha e cria o cargo de coordenador regional de saúde pública, que coadjuvará a autoridade de saúde regional.
Nos termos deste diploma, o coordenador regional de saúde pública é nomeado, em regime de comissão de serviço, por despacho de membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, sob proposta do director regional da saúde, “preferencialmente de entre médicos da carreira médica de saúde pública ou de entre médicos de outras carreiras, que detenham três ou mais anos de exercício de funções de delegado de saúde.”
Ao coordenador regional de saúde pública compete “emitir parecer, apoiar e coordenar as actividades das autoridades de saúde concelhias de acordo com a lei e as instruções superiormente emanadas”.
Elaborar relatório anual de análise epidemiológica sobre o estado sanitário da Região e das actividades desenvolvidas pelas autoridades de saúde concelhias e dar parecer sobre o plano anual de actividades das autoridades de saúde concelhias são outras das suas competências.
O diploma hoje aprovado no Parlamento procede também a um ajustamento quanto ao disposto relativamente ao conselho de administração das unidades de saúde de ilha, mantendo as disposições matriciais relativamente à sua composição e competências mas remetendo as restantes para regulamentação nos diplomas que aprovam a orgânica de cada uma das unidades de saúde de ilha.
O Governo justifica esta iniciativa legislativa com a necessidade de “reforçar a capacidade de coordenação e actuação das autoridades de saúde da Região”, por força da modificação do perfil de saúde e doenças das populações ocorrida ao longo da última década.
Neste quadro, para além dos recursos humanos e materiais, capazes de responder aos desafios que no contexto actual se colocam ao exercício da autoridade de saúde, importa, também, “possuir uma estrutura organizativa que propicie uma visão de conjunto, do todo regional, essencial à intervenção atempada e eficaz na defesa da saúde pública”, lê-se ainda no preâmbulo deste decreto legislativo regional.
GaCS/FG
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