A sentença decorre de um recurso interposto pelo Banco Comercial dos Açores e tem repercussões em todo o sector financeiro da Região Autónoma que terá de devolver os benefícios fiscais concedidos desde 1999.
O Tribunal Europeu de Primeira Instância rejeitou hoje o recurso interposto pelo Banco Comercial dos Açores, no qual a instituição financeira desafiava a decisão da Comissão Europeia que exige a devolução dos benefícios fiscais concedidos desde 1999 pelo Governo regional às instituições financeiras do Arquipélago.
O caso remonta a 1999, ano em que a Região Autónoma aprovou uma série de alterações ao seu regime fiscal, no âmbito da transferência de competências na matéria. A nova regulamentação reduzia automaticamente a taxa de imposto sobre os rendimentos de todos os operadores económicos.
Embora um alívio da carga fiscal nas chamadas regiões ultraperiféricas – como é o caso dos Açores – esteja contemplado na legislação europeia para ajudar estes territórios a ultrapassar as desvantagens decorrentes da insularidade (em especial os custos acrescidos de transporte), a alteração do regime fiscal foi tardiamente notificada à Comissão Europeia, tendo entrado em vigor sem a necessária autorização prévia de Bruxelas.
No rescaldo desta situação, a Comissão concluiu, em 2002, que o alívio da carga fiscal oferecido às actividades financeiras ou de tipo “intra-grupo” era ilegal, na medida em que não se enquadram nas medidas susceptíveis de combater os custos da ultraperiferia. Em consequência, exigiu a Portugal que recuperasse os impostos não pagos pelas instituições financeiras.
Portugal contestou a decisão, e perdeu, em 2006. O Banco Comercial dos Açores apresentou então um recurso contra a decisão de Bruxelas no Tribunal de Primeira Instância. Recurso que foi também hoje rejeitado.
Fonte: Jornal de Negócios
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