O Vice-Presidente do Governo afirmou hoje, na Horta, que o alargamento da remuneração compensatória criada para a função pública aos trabalhadores das autarquias sedeadas nos Açores é uma “questão de justiça”.
A opinião foi expressa por Sérgio Ávila na Assembleia Legislativa, durante a discussão do projecto de decreto legislativo regional que garante uma remuneração compensatória aos trabalhadores das autarquias açorianas cujas remunerações totais ilíquidas mensais se situem entre os 1500 e os 2000 euros.
Para Sérgio Ávila, “esta é uma proposta que apenas pretende repor o vencimento perdido por aqueles que, ganhando menos, tiveram redução do seu vencimento”.
O governante considerou ainda que é precisamente por ser “tão justa, tão equilibrada e tão equitativa” que esta proposta reúne um consenso tão alargado na Assembleia Legislativa, sendo apoiadas por todos os partidos à excepção do PSD.
De acordo com o Vice-Presidente do Governo, injusta seria, sim, a proposta avançada pelo PSD, pois uma eventual compensação salarial pela redução das taxas do IRS traduzir-se-ia em “dar mais a quem recebe mais e dar menos a quem recebe menos”.
Sérgio Ávila lembrou ainda que quando a medida foi anunciada para os funcionários públicos, o PSD disse que ela seria injusta, porque não abrangia os funcionários das autarquias, e agora, quando se quer abranger os funcionários das autarquias, dizem que “é injusta porque pode haver autarquias que não a queiram aplicar”.
Com o voto favorável do PS, CDS/PP, BE, PCP e PPM e o voto contra do PSD, a Assembleia Legislativa aprovou hoje o diploma que garante uma remuneração compensatória aos trabalhadores das autarquias açorianas, bem como aos trabalhadores do respectivo sector empresarial municipal, cujas remunerações totais ilíquidas mensais, nos termos previstos no Orçamento de Estado para 2011, se situem entre os 1500 e os 2000 euros.
O documento estipula ainda que àqueles trabalhadores “cuja remuneração total ilíquida se situe acima dos 2000 euros e que, por força da aplicação da redução remuneratória efectuada por via do Orçamento de Estado, resulte uma remuneração total ilíquida inferior a 2000 euros”, “poderá ser garantida uma remuneração compensatória tendente a assegurar a percepção daquele valor”.
Nos termos daquele diploma, compete aos órgãos das autarquias sedeadas nos Açores “a decisão da atribuição” desta remuneração compensatória, que já vigora para os trabalhadores da administração regional autónoma e dos hospitais EPE.
A entrada em vigor deste diploma ocorrerá “aquando do início da vigência das disposições sobre a matéria da remuneração prevista no Orçamento de Estado para 2011”, determina o diploma agora aprovado.
GaCS/FG
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