terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Governo dos Açores estabelece medidas específicas para o Sector Público Empresarial Regional



O Governo dos Açores, no âmbito das suas competências constitucionais e estatutárias, irá estabelecer, através de proposta de Decreto Legislativo Regional, um conjunto de medidas que adapta à especificidade da realidade regional as normas inscritas no Orçamento de Estado para o Sector Público Empresarial da Região.

Neste âmbito, será reduzida em 10% a remuneração dos membros dos Conselhos de Administração de todas as empresas públicas regionais e será assegurada a manutenção da remuneração ilíquida de todos os trabalhadores das empresas públicas, com vencimentos até 2.000€ assegurando-se, assim, um tratamento idêntico e igualitário dos trabalhadores das empresas do sector empresarial dos Açores ao que beneficiam os funcionários públicos da Administração Regional.

A proposta legislativa irá, também, salvaguardar a manutenção do regime remuneratório dos trabalhadores das empresas públicas no que concerne ao trabalho suplementar e nocturno, subsídio de refeição e ajudas de custo, sendo os montantes, no entanto, ajustados apenas na proporção da redução percentual verificada para o regime da função pública.

Foi também estabelecido, para cada empresa do Sector Público Empresarial Regional, um plano de redução e poupança dos seus custos operacionais, tendo sido definida de forma objectiva e devidamente quantificada a diminuição das despesas operacionais que cada empresa do sector público empresarial fica obrigada.

Com estas medidas, assegura-se a igualdade de tratamento entre os funcionários públicos e os trabalhadores do SPER, no que concerne aos mecanismos para minimizar os efeitos das medidas remuneratórias inscritas no Orçamento de Estado, todavia salvaguardando o cumprimento integral dos objectivos da redução de custos operacionais das empresas do sector público empresarial dos Açores, em relação aos objectivos estabelecidos no Orçamento de Estado, dando, assim, a Região o seu contributo efectivo para o cumprimento das metas orçamentais do país.


GaCS/FV

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