O Serviço Regional de Saúde passa a integrar, a partir de amanhã, duas novas Unidade de Saúde de Ilha (USI), a do Faial (USIFaial) e a da Graciosa (USIGraciosa).
As orgânicas e os quadros de pessoal destas duas novas Unidades de Saúde de Ilha foram aprovados por dois decretos regulamentares regionais hoje publicados em Jornal Oficial
A decisão enquadra-se no Programa do X Governo dos Açores, que prevê a “implementação de medidas que prossigam com a racionalização dos recursos, procedendo-se a alterações estratégicas da estrutura do Serviço Regional de Saúde”.
Com a criação destas duas novas Unidades de Saúde de Ilha, o Governo pretende “consolidar a estrutura organizativa e o funcionamento dos serviços”, de modo a “obter ganhos de eficácia e eficiência na gestão”.
Nos termos destes diplomas, a USIFaial e a USIGraciosa, constituídas respectivamente pelo Centro de Saúde da Horta e pelo Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, são pessoas colectivas de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira, e exercem a sua actividade sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional com competência na área da saúde.
Por sua vez, a coordenação, orientação e avaliação do funcionamento destas duas USI compete à direcção regional competente em matéria de saúde, sem prejuízo das competências legalmente cometidas à SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A., e à Inspecção Regional de Saúde.
À semelhança das suas congéneres anteriormente criadas, estas duas USI têm como missão “a promoção da saúde na sua área geográfica, através de acções de educação para a saúde, prevenção e prestação de cuidados na doença”, podendo ainda “prestar cuidados de saúde diferenciados e desenvolver actividades de vigilância epidemiológica, de formação profissional, de investigação em cuidados de saúde, de melhoria da qualidade dos cuidados e de avaliação dos resultados da sua actividade”.
De acordo com as respectivas orgânicas, quer a USIFaial quer a USIGraciosa integram serviços de prestação de cuidados de saúde e serviços administrativos e a sua acção é dirigida aos indivíduos, famílias, grupos e comunidade residentes nessas duas ilhas e aos nelas deslocados temporariamente.
GaCS/FG
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