segunda-feira, 4 de junho de 2012
Governo dos Açores entregou hoje no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada uma providência cautelar com o objetivo de evitar a concentração horária da emissão regional da RTP-A
A iniciativa, que contou com a adesão da Subcomissão de Trabalhadores da RTP/Açores e de um grupo de cidadãos representativo de diversas áreas da sociedade, da cultura e da televisão açorianas, assenta no facto de esta medida contender com o previsto no contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão e na lei. A Providência Cautelar foi entregue no dia em que arrancou oficialmente a nova grelha da RTP/Açores, que prevê a impossibilidade da transmissão de conteúdos de produção regional até às 17h00 e depois das 23h30, tendo provocado, por isso, o fim de programas como o “Bom Dia, Açores” e o “Jornal da Tarde”, este último produzido alternadamente a partir de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.
O Secretário Regional da Presidência, André Bradford, afirmou, a este propósito, que “o Governo dos Açores não podia assistir passivamente à implementação de uma medida que resulta apenas da teimosia política de um ministro da República, que não tem qualquer espécie de fundamentação orçamental ou técnica, que retira autonomia de decisão e capacidade de ação à RTP/Açores e que, por isso, deixa os Açores mais pobres, desrespeitando claramente os açorianos e os seus direitos”.
“Não somos os únicos a pensar assim”, acrescentou, adiantando que “por isso, temos a companhia de todos os partidos políticos que não têm que pedir licença ao Governo da República, dos representantes dos trabalhadores da RTP nos Açores e de uma importante representação do povo dos Açores, que não acredita que é limitando a liberdade da RTP/Açores se organizar, cortando o seu horário de emissão e não dialogando com os órgãos de governo próprio da Região, que se está a procurar garantir uma melhor serviço público de televisão nos Açores”.
Compete agora ao Tribunal Administrativo e Fiscal pronunciar-se sobre esta providência, após eventual oposição da concessionária do serviço público.
O Governo Regional entregará também, nos prazos habituais, a correspondente ação principal.
GaCS
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)

Sem comentários:
Enviar um comentário