O Secretário Regional dos Recursos Naturais apresentou hoje na Assembleia Legislativa, na Horta, uma iniciativa legislativa destinada a acautelar as especificidades regionais e competências autonómicas na gestão da ocupação e utilização do domínio público hídrico, através de uma anteproposta que vai ser discutida na Assembleia da República.
“É entendimento do Governo dos Açores que a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, deve ser alterada, por forma a acautelar as especificidades regionais relativamente à ocupação e utilização do domínio público hídrico”, disse Luís Neto Viveiros na apresentação da anteproposta, que foi aprovada por unanimidade.
Esta posição, recordou, “já foi, aliás, manifestada pelo Governo dos Açores no passado recente” por entender “que esta lei, no que diz respeito ao exercício de poderes pela Região sobre o domínio hídrico público regional, não se coaduna com o que está consagrado no Estatuto Político-Administrativo da Região”.
Por outro lado, o Secretário Regional defendeu que a lei em causa, “no que concerne ao processo de reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens públicos”, também “não se coaduna com as especificidades da Região”.
Luís Neto Viveiros precisou que, de acordo com o atualmente previsto na lei nacional, “quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas de leitos ou margens de águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis pode fazê-lo, desde que intente uma ação judicial para o efeito até 1 de janeiro de 2014”.
Nesse sentido, acrescentou, deve “provar documentalmente que tais terrenos eram, por título legítimo, objeto de propriedade particular ou comum antes de 31 de dezembro de 1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de março de 1868”.
“Impõe-se aos particulares um processo complexo e moroso de prova de titularidade que, certamente, se traduzirá na perda de propriedade privada a favor do Estado”, frisou Luís Neto Viveiros, defendendo a alteração deste aspeto da legislação.
“Acreditamos que, nos Açores, esta situação terá ainda maior impacto, considerando que as nossas populações se têm tradicionalmente fixado junto ao mar e a leitos e foz das ribeiras, constituindo nessas zonas verdadeiros aglomerados habitacionais para melhor desenvolverem diversas atividades económicas associadas ou potenciadas pela proximidade desses recursos naturais”, sublinhou.
A anteproposta de lei apresentada pelo Governo dos Açores prevê acautelar três aspetos fundamentais para os interesses regionais, nomeadamente o respeito pelo Estatuto Político-Administrativo dos Açores, a salvaguarda de que, na Região, os terrenos inseridos em núcleos urbanos consolidados, tradicionalmente existentes nas margens das águas do mar, são considerados propriedade privada e, por fim, a atribuição à Assembleia Legislativa de competências para regulamentar o processo de reconhecimento de propriedade privada sobre outras parcelas de leitos e margens públicos no território regional.
“Com esta alteração afasta-se, na Região, por via indireta, a imposição legal de interposição de ações judiciais, até 1 de janeiro de 2014, para reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens públicos”, concluiu Luís Neto Viveiros.
2013.10.18-SRRN-DomínioPúblico.mp3 |
GaCS
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