sábado, 12 de dezembro de 2015

Nova legislação da certificação energética de edifícios agiliza e simplifica procedimentos, assegura Vítor Fraga

A legislação, hoje aprovada na Assembleia Legislativa, que adapta aos Açores o sistema de certificação energética de edifícios, o regime de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas e o regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional, coloca a Região em linha com o que está definido pela UE, dotando-a de meios necessários para o exercício da atividade, nomeadamente dos peritos qualificados.

O Secretário Regional do Turismo e Transportes, na apresentação da proposta, salientou que este diploma “vem também dar resposta a um compromisso assumido, que passa a ser um compromisso cumprido por parte do Governo, de alterar um conjunto de parâmetros ao nível da construção", que possibilite a redução de custos e contribua para o desenvolvimento da construção civil no arquipélago.

Vítor Fraga frisou que, no âmbito deste diploma e dando seguimento ao compromisso político assumido pelo Governo de adaptar os parâmetros associados à construção à realidade climatérica açoriana, e com isso provocando também uma redução no custo da construção, o Governo dos Açores irá “regulamentar um conjunto de fatores", como a altitude de referência, o valor máximo de energia útil para aquecimento, o valor máximo de energia útil para arrefecimento, o valor máximo das necessidades nominais anuais de energia primária, o coeficiente de transmissão térmica na envolvente opaca e envidraçada, o fator solar dos vãos envidraçados horizontal e vertical e o valor mínimo de renovação horário de ar, entre outros.

“Com a alteração da altitude de referência de 10 para 126 metros, passando o fator de conversão entre energia primária e útil de 2,5 kW equivalentes por kW/Hora para 2,18 kW equivalentes por kW/Hora e aumentando a potência térmica nominal de climatização para 40 kW, tal provocará uma redução nos custos de construção associadas ao revestimento de 16,5% e, ao nível dos custos de exploração dos edifícios, uma redução de 10%", revelou Vítor Fraga.

Este tema foi regulamentado pela União Europeia através de diretiva comunitária, transposta posteriormente para a legislação nacional.

“Tendo em conta o facto de sermos uma região insular e arquipelágica, com realidades distintas, ao nível do número de habitantes, contexto climático, arquitetónico e construtivo, isto leva-nos a definir um conjunto de regras próprias”, salientou o Secretário Regional.

Essas regras, segundo Vítor Fraga, estão “de acordo com a realidade dos agentes da certificação energética, os objetivos traçados para o mercado energético da Região e o regime jurídico de proteção e valorização do património móvel e imóvel, bem como com o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial que dispomos”.

Anexos:Fotos: GaCS/HO



GaCS

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