Os regulamentos dos prémios culturais “Daniel de Sá”, “António Dacosta” e “Paulo Gouveia” foram alterados por decisão do Conselho do Governo dos Açores, de acordo com as Resoluções hoje publicadas em Jornal Oficial.
Estas Resoluções determinam que, excecionalmente, para o ano de 2016, o Secretário Regional da Educação e Cultura designe até 15 de abril os júris dos de apreciação das obras a concurso ao Prémio de Humanidades “Daniel de Sá” e ao Prémio de Pintura “António Dacosta”.
Relativamente ao Prémio de Arquitetura “Paulo Gouveia” mantém-se a data estabelecida de 18 de abril, Dia Internacional dos Monumentos e Sítios, para fixar o prazo de abertura do concurso, de apresentação das inscrições, bem como da restante calendarização e constituição do júri.
O Prémio Regional de Humanidades “Daniel de Sá”, de caráter bienal, destina-se a galardoar, nos anos pares, uma obra inédita, referenciável aos Açores, escrita em português, por autor nacional ou estrangeiro, nas categorias de ensaio e criação literária.
As candidaturas a este Prémio Regional, com um valor pecuniário de seis mil euros para cada uma das categorias, devem ser entregues até 27 de maio, conforme agora se determina.
O Prémio de Pintura “António Dacosta”, também a atribuir a cada biénio, nos anos pares, destina-se a galardoar os artistas regionais e a valorizar a atividade cultural regional no domínio das artes plásticas, na categoria de pintura, área de pintura abstrata e área de pintura figurativa.
A entrega das obras concorrentes a este Prémio Regional, no valor de seis mil euros para cada uma das áreas, deve ser realizada até 15 de setembro, nas instalações da Direção Regional da Cultura ou nos seus serviços externos.
O regulamento do Prémio Regional de Arquitetura “Paulo Gouveia”, que se destina a galardoar as obras de recuperação, reabilitação, reconstituição e reinterpretação, cujo projeto mereça destaque por respeitar o património edificado e privilegiar o uso de materiais endógenos, sem excluir o uso de linguagem contemporânea, foi igualmente sujeito a alterações.
Este Prémio contemplará, a cada biénio, nos anos pares, uma intervenção enquadrada num ou mais dos tipos de intervenção arquitetónica referidos, atribuindo ao vencedor um valor pecuniário de 12 mil euros, sendo dois terços para o autor ou autores do projeto e um terço para o proprietário ou proprietários do imóvel.
Os prémios destinados a galardoar autores e artistas nas áreas das Humanidades, das Artes Plásticas e da Arquitetura, criados no âmbito da nova estratégia para a cultura nos Açores, foram atribuídos pela primeira vez em 2014.
GaCS
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