O Secretário Regional da Agricultura e Ambiente defendeu hoje, na Horta, a necessidade de as políticas públicas de gestão dos recursos hídricos nos Açores terem em conta “as especificidades insulares e arquipelágicas, como a descontinuidade territorial, o equilíbrio biofísico e a dependência económica de determinados setores produtivos”.
Luís Neto Viveiros falava na Assembleia Legislativa, na apresentação do diploma que estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano nos Açores, tendo em vista assegurar a qualidade da água dessas captações.
“A água, enquanto recurso fundamental à existência da vida, exige uma gestão responsável, tanto do ponto de vista da preservação da sua qualidade como no que se relaciona com a segurança de quem a consome”, frisou o governante, adiantando ser necessário, por isso, “encontrar soluções devidamente ajustadas à realidade" das ilhas açorianas e aos seus "condicionalismos próprios”.
Nesse sentido, Luís Neto Viveiros salientou que a aplicação do método previsto no atual quadro legal nacional resulta em perímetros de proteção das captações de água que “estão claramente descontextualizados das especificidades" das ilhas do arquipélago dos Açores, além de estarem também "sobredimensionados face ao que se requer a nível da salvaguarda da qualidade da água para consumo público”.
O Governo Regional propôs, por isso, uma solução que acautela “a proteção inequívoca da qualidade e segurança da água das captações”, bem como “a delimitação dos perímetros de proteção com base em critérios geológicos, hidrogeológicos e económicos, e em função das caraterísticas e condições específicas de cada captação de águas subterrâneas ou de superfície”.
O Secretário Regional da Agricultura e Ambiente sublinhou ainda que o ajustamento, agora introduzido, do raio fixo para delimitação da zona de proteção imediata assegura “a adequada proteção dos recursos hídricos, ao mesmo tempo que liberta mais área para o desenvolvimento de outras atividades, designadamente a atividade agrícola, que deixam de ser, por princípio, interditas, passando a ser apenas condicionadas, nos termos estabelecidos para as zonas intermédias”.
Luís Neto Viveiros sublinhou ainda que a solução agora adotada “visa o equilíbrio entre as condicionantes ao direito de propriedade e as obrigações que devem competir à entidade responsável pela captação, nos casos em que não exista expropriação, como seja vedar, sinalizar e proceder à limpeza das áreas afetas a zonas de proteção imediata”.
“Esta solução salvaguarda os interesses dos proprietários que pretendam manter a posse integral das suas parcelas de terreno, uma vez que não é legítimo impor-lhes os encargos com a vedação, sinalização e manutenção dessas áreas”, afirmou.
Para o Secretário Regional da Agricultura e Ambiente, o que se pretende com o diploma hoje aprovado é assegurar "uma relação de equilíbrio entre a garantia de segurança e qualidade das águas e um melhor aproveitamento do solo disponível, tão necessário ao desenvolvimento económico da Região”.
2016.04.14-SRAA-ProteçãoCaptaçõesÁgua.MP3 |
GaCS
Sem comentários:
Enviar um comentário