Foi publicada hoje, em Jornal Oficial, a portaria que aprova o regulamento de deslocação de doentes inter-ilhas, para o Continente e para o estrangeiro.
O novo regime permite, entre outras medidas, que as mulheres que estão grávidas e que vivam numa ilha sem hospital possam livremente escolher o hospital da Região onde pretendam realizar o parto.
Prevê, de igual modo, que ambos os pais possam acompanhar os filhos com menos de três anos na deslocação por doença grave ou intervenção cirúrgica e que os cidadãos com necessidades especiais, crianças ou adultos, tenham direito a um segundo acompanhante, quando necessitem, que pode ser um técnico ou um familiar.
O novo regulamento reenquadra, ainda, a deslocação de doentes ao estrangeiro, tornando este processo mais transparente e dando a conhecer as condições em que podem deslocar-se. Estão nestas circunstâncias não só o tratamento de alguns cancros, mas também o tratamento de doenças súbitas ou raras que ponham em causa a qualidade e a vida das pessoas.
A portaria, da Vice-Presidência do Governo Regional, da Secretaria Regional do Trabalho e da Solidariedade Social e Secretaria Regional da Saúde aprova, também, a nova tabela de deslocação dos doentes e seus acompanhantes.
O aumento da comparticipação das diárias é da ordem dos 10% para os doentes que estejam deslocados até 30 dias, o que representa cerca de 90% das situações e um aumento de 5%, nos restantes casos.
Por sua vez, os utentes do Serviço Regional de Saúde que necessitem de cuidados terapêuticos na área das dependências passam, também, a beneficiar de apoios ao tratamento no exterior, idênticos aos disponibilizados para doentes com outros tipos de patologia.
O despacho do Secretário Regional da Saúde, publicado ontem, em jornal oficial, justifica que as instituições existentes na Região não são suficientes para permitir o tratamento de todos aqueles que necessitam de cuidados terapêuticos na área das dependências.
As ajudas abrangem tratamentos em unidades de saúde localizadas em ilhas diferentes das de residência do utente ou no Continente e incluem comparticipações nas viagens, alojamento e alimentação.
Em caso de necessidade são atribuídos apoios também à deslocação de um acompanhante.
GaCS/RC
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