Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de Maio, está regulado na Região Autónoma dos Açores o apoio às organizações não governamentais de ambiente (ONGA), que para tal terão de ser admitidas ao Registo Regional de ONGa’s.
O pedido de inscrição no Registo Regional de ONGA’s poderá ser efectuado através do portal http://servicos.sram.azores.gov.pt/DOIT/, na área dos serviços disponíveis em “SRAM”.
São admitidas ao Registo, as ONGA’s que tenham sede na Região e que agreguem pelo menos 50 associados.
Podem ainda ser admitidas as delegações, núcleos ou outras formas de representação de associações de carácter nacional e internacional que demonstrem ter pelo menos 100 associados residentes nos Açores.
As organizações não governamentais de ambiente e equiparadas, inscritas no registo regional, gozam do direito ao apoio técnico e financeiro por parte da administração regional e o da participação na definição das políticas regionais de ambiente.
GaCS/SF/SRAM
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