Em relação às declarações proferidas à RTP pela Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, a Vice-Presidência do Governo esclarece:
1 - Ao contrário do que é afirmado pela Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada o Governo Regional dos Açores não “está em falta” para com os municípios açorianos em relação à transferência de qualquer receita municipal.
2- O processamento da receita correspondente a 5% do IRS para os municípios açorianos, e referente ao período de Março a Dezembro de 2009, é da exclusiva responsabilidade do Governo da República, não tendo a Região qualquer intervenção decisória neste processo.
3- Lamentavelmente, a Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada tentou confundir os açorianos atribuindo responsabilidades indevidamente ao Governo dos Açores neste processo, quando não pode, por isso, “recomendar” ao executivo açoriano concretizar um procedimento para o qual não tem competência legal.
4- A Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada também omitiu deliberadamente que os municípios açorianos já receberam a receita correspondente à comparticipação, até à presente data, de 5% do IRS referente ao ano de 2010.
GaCS/FA/VP
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