terça-feira, 3 de agosto de 2010

Esclarecimento da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social



Na sequência da notícia veiculada ontem pela Antena 1/Açores, a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social esclarece o seguinte:

1. No âmbito do Regulamento da Cooperação entre a Segurança Social da Região Autónoma dos Açores e as Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras Instituições de Apoio Social sem Fins Lucrativos, são celebrados Acordos de Cooperação – Funcionamento, ao abrigo dos quais se estabelecem as obrigações recíprocas da Segurança Social e das Instituições, relacionadas com o funcionamento das actividades e acções de carácter permanente desenvolvidas pelas instituições.

2. Os referidos Acordos contêm obrigatoriamente cláusulas referentes à adequação dos meios humanos, materiais e financeiros ao objecto do acordo bem como o montante da comparticipação financeira anual e duodecimal da segurança social, sendo as Instituições inteiramente responsáveis pelo pagamento do respectivo pessoal, não assumindo a Segurança Social quaisquer responsabilidades nessa matéria.

3. Face ao exposto, repudia-se a afirmação de um representante sindical do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública, de que o Instituto de Acção Social é responsável pelo facto de trabalhadores das IPSS e das Misericórdias receberem vencimentos abaixo do salário mínimo regional e pelo pagamento de eventuais coimas que venham a ser aplicadas às Instituições.

4. Salienta-se que o resultado agora apurado pela Inspecção Regional do Trabalho resulta de um trabalho promovido pela Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, que tem no terreno equipas multidisciplinares a avaliar as IPSS e Misericórdias da Região, e que tem revelado algumas irregularidades por parte dessas Instituições, sendo que em alguns casos, apesar dos Acordos de Cooperação terem sido actualizados, em matéria de quadro de pessoal aprovado, não foram cumpridas as obrigações das Instituições no pagamento das despesas com o pessoal ao seu serviço.


GaCS/SRTSS

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