O Governo dos Açores decidiu manter os valores indicativos das rendas de prédios rústicos para o ano agrícola de 2010/2011.
Estes valores indicativos constam do mapa anexo à Portaria n.º 62/2007, de 4 de Outubro, e posteriormente já tinham sido mantidos em vigor pela Portaria n.º 70/2009, de 26 de Agosto.
Nos termos de uma Portaria do Secretário Regional da Agricultura e Florestas, hoje publicada em Jornal Oficia, os valores dos novos contratos de arrendamento deverão ser expressos em euros e por hectare.
GaCS/FG
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