O Governo dos Açores publicou hoje, no Jornal Oficial, a Portaria que regulamenta o Decreto Legislativo Regional nº 20/2010, aprovado no Parlamento Regional em Abril deste ano, estabelecendo as regras e os princípios gerais aplicáveis à aquisição de espaços informativos e de publicidade em órgãos de comunicação social, pelos serviços da administração regional e local, na Região Autónoma dos Açores.
A Portaria, agora publicada, assinada pelo Secretário Regional da Presidência, André Bradford, estabelece que as entidades da administração regional e da administração municipal sujeitas ao dever de colaboração terão de enviar ao gabinete do Secretário Regional da Presidência, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, os elementos informativos relativos às entidades que adquiriram publicidade, assim como os dados referentes ao órgão de comunicação social a quem foi adquirido o espaço publicitário, a sua entidade proprietária, o preço da aquisição e a data de publicação, difusão ou transmissão da mensagem.
Por seu lado, os órgãos de comunicação social, através das respectivas entidades proprietárias que, de acordo com o Decreto Legislativo Regional, se encontram “obrigados ao dever de colaboração”, passam a ter a responsabilidade de responder, quando solicitados, num prazo não superior a 15 dias, enviando os elementos informativos essenciais à compilação das informações sobre a publicidade institucional.
A Portaria estabelece ainda que toda a informação necessária pode “ser enviada electronicamente, através de formulário adequado a disponibilizar no Portal do Governo pelo Departamento com competência em matéria de Comunicação Social”.
Recorda-se que o Governo dos Açores, segundo o estipulado no decreto nº 20/2010, tem a obrigação de enviar ao Parlamento Regional um relatório sobre a “aplicação do diploma no ano anterior”.
GaCS/LFC
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