quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Esclarecimento da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar



Na sequência de notícias que dão conta da existência de uma proposta para a realização de aumentos consideráveis do preço da água, vem a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA) esclarecer que, a proposta em causa, não é aplicável aos Açores.

O anunciado aumento do preço, decorre de uma recomendação que está a ser ultimada pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), presentemente em fase final de consulta pública, mas que não tem efeitos para as entidades gestoras dos Açores.

Com a entrada em vigor no dia 1 de Abril de 2010, do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2010/A, que criou a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA), esta entidade foi investida das funções anteriormente cometidas à autoridade nacional, como são a regulação da gestão e exploração dos sistemas multimunicipais e municipais, bem como o assegurar da regulação dos respectivos sectores e o equilíbrio entre a sustentabilidade económicas dos sistemas e regulação do regime tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água, de disposição de águas residuais e de resíduos.

Não está prevista pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores qualquer recomendação conducente ao aumento dos preços da água para os Açores, sendo que a ERSARA estará ciente da necessidade de contribuir para uma harmonização das tarifas, de forma a contrariar a grande disparidade nos tarifários praticados pelas diversas entidades gestoras, evitando situações que façam perigar a sua sustentabilidade e a sua capacidade de promover os investimentos que garantam a necessária qualidade à água para consumo humano.


GaCS/SRAM

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