O Registo de Emissões e Transferência de Poluentes (PRTR) visa facilitar o acesso do público à informação sobre ambiente e estimular a divulgação dessa informação.
Pretende-se assim contribuir para uma maior sensibilização e participação no processo de tomada de decisão neste domínio. O regime jurídico foi estabelecido por Regulamento Europeu em 2006.
O PRTR contem informações sobre as emissões para o ar, água e solo dos poluentes listados no Regulamento PRTR, bem como as transferências dos resíduos perigosos, não perigosos e dos poluentes presentes em águas residuais, listadas no mesmo Regulamento.
Até à presente data, ficaram concluídos dois inventários anuais, especificamente, o PRTR 2007 e o 2008, estando a decorrer o 3º inventário, o PRTR 2009. Tanto para 2007 como para 2008, obteve-se a total participação dos 18 operadores abrangidos. O PRTR de 2009 estará concluído até final de Setembro, como determinado pela legislação nacional.
Na Região têm-se verificado alguns casos de reporte à Comissão Europeia por alguns do limiares presentes no Regulamento PRTR terem sido ultrapassados.
Especificamente, 13 instalações no PRTR 2007 e 14 instalações no PRTR 2008 foram reportadas. No entanto, salienta-se que o reporte é efectuado unicamente no cumprimento da Convenção de Aarhus, no sentido de disponibilizar informação ambiental ao público, pelo que não origina qualquer tipo de penalização para as empresas reportadas. Estes dados são disponibilizados pela Comissão Europeia no sítio europeu do PRTR (http://prtr.ec.europa.eu/).
À semelhança do efectuado em Outubro do ano passado na Horta, a Direcção Regional do Ambiente pretende efectuar um novo Encontro Regional de Operadores PCIP/PRTR, no qual serão debatidas várias questões relativas aos regimes jurídicos relativos à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição e ao Registo de Emissões e Transferência de Poluentes e efectuadas algumas apresentações pelos operadores quanto ao desempenho ambiental das suas instalações. Tais encontros permitem um maior entendimento entre as partes intervenientes na aplicação dos regimes PCIP e PRTR e na apresentação de soluções, a curto e a médio prazo, para os problemas que as empresas venham a identificar.
GaCS/SF/DRA
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