As quatro empresas que, até agora, tinham responsabilidades em matéria de administração portuária nos Açores foram fundidas numa única empresa, nos termos de um decreto legislativo regional publicado hoje em Jornal Oficial.
Com esta reforma da administração portuária nos Açores, que entra em vigor nesta terça-feira, o Governo estima uma poupança anual da ordem dos 2,2 milhões de euros.
Esta redução de custos será conseguida com a redução do número de administradores, que passa dos anteriores 11 para três, e com outros ganhos na aquisição de bens e serviços.
Para o Secretário Regional da Economia, Vasco Cordeiro, a reforma da administração portuária é justificada pelo “estado de maturação” do sistema até agora em vigor, e traduz-se na “implementação de uma solução institucional mais simples e mais flexível”.
O governante destaca, igualmente, o facto de ser garantida “a autonomia operacional de cada um dos portos”.
Sedeada na cidade da Horta, a Portos dos Açores, S.A. resulta da incorporação, por fusão, das sociedades Administração dos Portos das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, S.S., Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S.A., e Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S.A..
A nova empresa terá por objecto a administração dos portos de Ponta Delgada (São Miguel), de Vila do Porto (Santa Maria), da Praia da Vitória e Pipas (Terceira), da Praia (Graciosa), da Horta (Faial), de São Roque, da Madalena e das Lajes (Pico), de Velas e da Calheta (São Jorge), de Lajes e de Santa Cruz (Flores) e da Casa (Corvo).
Nos termos deste diploma, o exercício dessa administração visa a sua “exploração, conservação e desenvolvimento e abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a ser cometidas”.
O diploma procede também à distribuição dos portos dos Açores por cinco classes, ficando os das classes A, B e C sob responsabilidade da autoridade portuária (a Portos dos Açores, S.A.), e os restantes na dependência do departamento do Governo Regional com competência em matéria de pescas (os da classe D) e de administração do domínio público marítimo (os da classe E).
A anterior reestruturação e reorganização do modelo de gestão portuária regional tinha ocorrido em 2003, quando foram extintas as juntas autónomas portuárias herdadas das bases da exploração portuária de 1949 e do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos de 1950.
GaCS/FG/NM
Sem comentários:
Enviar um comentário