O Governo dos Açores decidiu manter os valores indicativos das rendas de prédios rústicos para o ano agrícola de 2011/2012.
Os valores indicativos a praticar no novo ano agrícola são os constantes do mapa anexo à Portaria n.º 62/2007, de 4 de Outubro, mantidos em vigor pela Portaria n.º 85/2010, de 27 de Agosto.
Nos termos de uma portaria do Secretário Regional da Agricultura e Florestas, hoje publicada em Jornal Oficial, os valores dos novos contratos de arrendamento deverão ser expressos em euros e por hectare.
GaCS/FG
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