Tal como acontece todos os anos, encontra-se agora em Consulta Pública até dia 31 de Janeiro a lista das Águas Balneares a identificar em 2012 na Região Autónoma dos Açores. Esta consulta surge ao abrigo da legislação regional e tem como objectivo permitir que os cidadãos se manifestem sobre a proposta de águas balneares e que expressem as suas opiniões. O diploma resulta da transposição da Directiva Europeia sobre a temática que estabeleceu as regras para o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas. O diploma regional, proposto pelo Governo e aprovado na Assembleia em 2011, complementa a Lei da Água nacional. Esta Consulta Pública é conduzida na Região pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, através da Direcção Regional dos Assuntos do Mar.
A lista das águas balneares a identificar para o ano 2012 poderá ser consultada através do Portal do Governo (em www.azores.gov.pt), na área de destaques da Direcção Regional dos Assuntos do Mar.
Para efectuar a sua consideração sobre esta consulta pública, pode fazê-lo preferencialmente através do endereço eletrónicoinfo.dram@azores.gov.pt ou escrevendo para a DRAM, utilizando o endereço Rua Cônsul Dabney, Colónia Alemã, Apartado 140 – 900-014 Horta. A proposta agora apresentada baseou-se, em primeira linha, na lista de águas balneares designadas em 2011.
A não identificação não significa que a água não reúne qualidade suficiente para a prática balnear. Significa apenas que não foram desencadeados pelas entidades gestoras os procedimentos necessários e previstos na legislação. A lista de águas balneares identificadas constitui uma garantia, pelo que a inclusão de novas águas balneares naquela lista deve pautar-se por um compromisso sólido e consistente de manutenção de condições de usufruto daquela água balnear ao longo dos anos, nomeadamente em termos das infra-estruturas e da assistência aos banhistas.
“O compromisso estabelecido pela entidade gestora, ao propor uma determinada água balnear, dá segurança a eventuais investimentos turísticos privados, dada a garantia de manutenção das boas características” afirmou o director regional, acrescentando que “os locais em que haja nadadores salvadores, funcionem instalações sanitárias, esteja estabelecido um programa de educação ambiental e não se prevejam obras durante toda a época balnear, podem ainda candidatar-se ao Programa Bandeira Azul, coordenado na Região pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar.”
GaCS
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