O Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura afirmou hoje, na Assembleia Legislativa, que as escolas dos Açores vão ser chamadas a "utilizar todas as potencialidades que a sua autonomia, nos termos da lei, lhes permite”.
Luiz Fagundes Duarte, que falava na apresentação de uma proposta de alteração ao Regime de Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional, justificou a ideia lembrando que “é na escola, não no Governo, que existem os meios materiais e humanos para que, nos próximos anos e com uma revisão dos seus métodos organizacionais e pedagógicos, possamos ter uma escola cada vez mais inclusiva”.
Para o Secretário Regional, este diploma “é mais um contributo” para a revisão que o Governo está a fazer da “legislação específica do setor da educação, no sentido de a adaptar às novas realidades e assim contribuir para a melhoria do sistema”.
Relativamente à Assembleia de Escola, Luiz Fagundes Duarte defendeu o reforço do seu papel “enquanto representante da relação entre a escola e a comunidade em que se insere”, afirmando que este órgão “deve dar um contributo fundamental para definir o papel da escola no seu contexto social”.
“Entendemos que este órgão deve ser chamado a funcionar, obrigatoriamente, com maior frequência, podendo, de acordo com as matérias em agenda, constituir-se em comissões de especialidade – como acontece, por exemplo, com o Conselho Nacional de Educação ou, no nosso caso, embora com outra forma, com o Conselho Regional do Sistema Educativo”, explicou.
O Secretário Regional revelou ainda ser entendimento do Governo que o Conselho Pedagógico deve ser “o organismo de topo que define as políticas gerais da escola, nos limites da sua autonomia legal, bem como a sua matriz pedagógica”, adiantando que vão ser chamados a este órgão, com reforçada representatividade, os pais e encarregados de educação.
Luiz Fagundes Duarte defendeu também que o Conselho Executivo, “para além da sua submissão hierárquica ao Conselho Pedagógico e por se tratar precisamente de um órgão executivo, deve funcionar em equipa coesa, eleita e com mandato terminado em conjunto, não podendo ser eleito para mais de três mandatos consecutivos de três anos”.
“Este princípio da limitação de mandatos é, para nós, uma medida que reforça a gestão democrática das escolas”, frisou, defendendo que, “após cada período máximo de nove anos consecutivos de mandato, cada equipa deverá regressar, no triénio seguinte, à sala de aula para retomar o contacto com a dinâmica docente a tempo inteiro e, se assim o entender, preparar um novo programa de trabalho de gestão executiva para ser discutido pelos seus pares em novo processo eleitoral”.
O Secretário Regional apontou ainda como “outra medida importante” agora introduzida, a revogação da norma que obriga os docentes a frequentar todos os anos um determinado número de horas de formação para assim obterem créditos para progressão na carreira.
Luiz Fagundes Duarte sublinhou que, com as medidas agora introduzidas, é atribuída às escolas “a responsabilidade de zelarem pela formação dos seus docentes”, afastando o que designou por “ações de formação por catálogo".
Para o Secretário Regional, é importante que se realizem "aquelas ações de formação que cada escola, no seu contexto e de acordo com as suas necessidades, entende que deve facultar aos seus docentes, sempre fora dos respetivos horários letivos”.
“A isto chama-se reconhecer e reforçar a autonomia pedagógica das escolas e envolver os professores no projeto pedagógico da escola, para além do seu trabalho direto com os alunos”, frisou Luiz Fagundes Duarte.
GaCS
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