sexta-feira, 12 de julho de 2013

Intervenção do Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura

Texto integral da intervenção do Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura, Luiz Fagundes Duarte, proferida hoje na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, sobre a Proposta de Decreto Legislativo Regional n.º 13/X “Regime de Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional”

“O diploma que o Governo apresenta hoje a esta Assembleia, que introduz algumas alterações ao Regime de Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional, é mais um contributo para a revisão que estamos a fazer da legislação específica do sector da Educação, no sentido de a adaptar às novas realidades e assim contribuir para a melhoria do sistema.

Tais alterações resultam de um longo processo de discussão e de recolha de contributos das escolas, dos gestores escolares, dos professores, dos pais e encarregados de educação, dos parceiros sociais e do público em geral, que, através do Portal da Educação, entenderam manifestar as suas opiniões, fazer as suas sugestões ou formular perguntas criativas.

Tanto quanto foi possível, todos estes contributos foram aceites, total ou parcialmente, e mesmo aquelas medidas que o Governo entendeu assumir como argumentos de princípio político foram, caso a caso, confrontadas com as opiniões divergentes que foram surgindo, saindo de tais confrontos posições nossas que julgamos consolidadas.

É assim que funciona o XI Governo dos Açores. Porque é por esta via que entendemos que o Pacto de Estabilidade para a Educação deve funcionar: sem perdermos de vista os nossos objetivos programáticos estamos sempre abertos para ouvir, para dialogar, para pôr e contrapor, porque é assim que sabemos trabalhar.

Para além de um conjunto de medidas mais de caráter legístico e formal, com vista a precisar conceitos e melhorar o funcionamento dos diversos órgãos das unidades orgânicas ou até corrigir algumas incongruências e desfazer ambiguidades, o Governo submete à consideração desta Assembleia, através desta Proposta, algumas alterações de caráter mais político e de alcance mais profundo ao tecido do Decreto Legislativo Regional n.º12/2005/A, entretanto alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 25/2006/A e 17/2010/A, de que passo a elencar as mais importantes:

Começo pela Assembleia de Escola, cujo papel deve ser reforçado, enquanto representante da relação entre a escola e a comunidade em que se insere, e que nessa medida deve dar um contributo fundamental para definir o papel da escola no seu contexto social.

Entendemos que este órgão deve ser chamado a funcionar, obrigatoriamente, com maior frequência, podendo, de acordo com as matérias em agenda, constituir-se em comissões de especialidade – como acontece, por exemplo, com o Conselho Nacional de Educação ou, no nosso caso, embora com outra forma, com o Conselho Regional do Sistema Educativo.

No entendimento do Governo, o Conselho Pedagógico deve ser o organismo de topo que define as políticas gerais da Escola, nos limites da sua autonomia legal, bem como a sua matriz pedagógica: cada escola é um projeto pedagógico e, por isso, quem lhe deve definir o âmbito de atuação será o Conselho Pedagógico, ao qual chamamos, reforçando-lhes a representatividade, os pais e encarregados de educação; nesta nossa proposta, recolocamos o Conselho Pedagógico no seu lugar adequado na hierarquia da escola, isto é, acima do Conselho Executivo – a quem competirá executar as políticas definidas pelo Pedagógico.

Entendemos também que os Conselhos Executivos, para além da sua submissão hierárquica ao Conselho Pedagógico, e por se tratar precisamente de um órgão executivo, deve funcionar em equipa coesa, eleita e com mandato terminado em conjunto, não podendo ser eleito para mais de três mandatos consecutivos de três anos.

Este princípio da limitação de mandatos é, para nós, uma medida que reforça a gestão democrática das escolas: após cada período máximo de nove anos consecutivos de mandato, cada equipa deverá regressar, no triénio seguinte, à sala de aula para retomar o contacto com a dinâmica docente a tempo inteiro e, se assim o entender, preparar um novo programa de trabalho de gestão executiva para ser discutido pelos seus pares em novo processo eleitoral.

Cremos que, com esta medida, se poderão evitar hábitos e rotinas de dependência clientelar dos eleitos face aos eleitores e, ao mesmo tempo, gerar-se condições que dinamizem o debate público no interior da escola. Além disso, esta proposta visa impedir que o mesmo docente se eternize como presidente e/ou vice-presidente do Conselho Executivo.

Outra medida importante que introduzimos e que terá continuidade no Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, sobre o qual estamos neste momento a trabalhar, consiste na revogação da norma que obriga os docentes a frequentar todos os anos um determinado número de horas de formação, para assim obterem créditos para progressão na carreira, o que introduziu vícios no sistema que urge corrigir: para cumprirem tais requisitos, os Centros de Formação, que agora eliminamos, viram-se ao longo do tempo obrigados a investir em numerosas ações de formação, de caráter generalista, descurando assim a formação específica e com rigor científico que, tantas vezes, faz falta aos nossos professores.

Com as medidas que agora introduzimos, atribuímos às escolas a responsabilidade de zelarem pela formação dos seus docentes, porque uma escola é, por definição, uma entidade formadora – de alunos e de professores –, na medida em que tem nos seus quadros formadores creditados; e, quando os não tiver para uma ação em concreto, a tutela tomará as medidas necessárias para que tal formação seja dada, em benefício da escola, dos seus professores, e dos seus alunos.

Ou seja, não queremos ações de formação por catálogo, mas aquelas ações de formação que cada escola, no seu contexto e de acordo com as suas necessidades, entende que deve facultar aos seus docentes, sempre fora dos respetivos horários lectivos.

A isto chama-se reconhecer e reforçar a autonomia pedagógica das escolas e envolver os professores no projeto pedagógico da escola, para além do seu trabalho directo com os alunos.

É este, em suma, o teor geral desta Proposta que o Governo aqui apresenta e que, como já tive oportunidade de salientar em outra sede, deve ser vista como elemento solidário de um ato sistémico.

Como até aqui, em que sempre estivemos abertos à discussão e aos contributos daqueles que com boa-fé no-los quiseram dar, o Governo continua aberto para discutir com as senhoras e senhores deputados aqueles aspetos que lhes mereçam atenção, reparos e, por que não?, apoios.

Porque o grande objetivo das políticas de Educação é, como não poderia deixar de ser, uma preocupação de todos nós. E o Governo está aqui para a assumir, sem equívocos, nem medos, nem, acrescente-se, facilitismos. Com estas medidas, as escolas serão chamadas a utilizar todas as potencialidades que a sua autonomia, nos limites da lei, lhes permite. Porque é na escola, não no governo, que existem os meios materiais e humanos para que, nos próximos anos e com uma revisão dos seus métodos organizacionais e pedagógicos, possamos ter uma escola cada vez mais inclusiva – não porque as nossas crianças e jovens são obrigados a lá estar, mas porque eles gostam de lá estar. E os alunos que gostam de estar numa escola onde também gostam de estar os professores que os formam, serão, sem dúvida, alunos de aproveitamento normal, nos limites das suas capacidades cognitivas ou outras.”


Anexos:
2013.07.12-SRECC-IntervençãoAutonomiaEscolas.mp3

GaCS

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