A Assembleia Legislativa aprovou sexta-feira, por proposta do Governo dos Açores, o diploma que define a forma de registo de tempos de trabalho e as condições de publicidade de horário de trabalho dos trabalhadores afetos à exploração de veículos automóveis que circulem exclusivamente na Região.
Na apresentação do diploma, o Vice-Presidente do Governo afirmou ser intenção do Executivo implementar o mais rapidamente possível “um regime há muito ansiado, quer por empresários, quer por trabalhadores, que elimina um conjunto de procedimentos burocráticos desajustados da realidade regional arquipelágica e ultraperiférica”.
“A legislação atual obriga as empresas de transportes rodoviários à aquisição de um livrete por trabalhador e ao seu envio para a Inspeção Regional do Trabalho a cada dois meses, cujo preenchimento se reveste de grande complexidade, originando pesados custos para as empresas”, frisou Sérgio Ávila.
O Vice-Presidente salientou que, com a nova legislação regional agora aprovada, o registo de tempos de trabalho dos trabalhadores “passará a ser feito nos termos do artigo 202.º do Código do Trabalho e a publicidade dos horários de trabalho através de mapa de horário de trabalho com os elementos constantes no artigo 215.º do Código do Trabalho, ou seja, o horário passará a estar afixado no estabelecimento e a estar disponível em cada veículo ao qual o trabalhador esteja afeto”.
O diploma aprovado pela Assembleia Legislativa visa igualmente disciplinar a mesma matéria no que se refere aos trabalhadores independentes, “aproximando os dois regimes, na linha do que tem sido feito, quer pelo legislador comunitário, quer pelo legislador nacional, ao nível das atividades móveis do transporte rodoviário”.
“Com este regime, sem colocar em causa a segurança dos motoristas, estamos a desonerar mais uma vez as nossas empresas regionais e a adequar à nossa realidade insular o regime legal em vigor, cuja aplicação se tem mostrado desajustada”, afirmou Sérgio Ávila.
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GaCS
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