O Presidente do Governo anunciou hoje a conclusão das negociações com o Governo da República sobre o novo modelo de Obrigações de Serviço Público nas ligações aéreas entre os Açores e o Continente e a Madeira, que prevê que os Açorianos paguem um valor máximo de 134 euros pelas suas deslocações e a liberalização das rotas entre o Continente e Ponta Delgada e a Terceira.
O modelo hoje apresentado por Vasco Cordeiro, em conferência de imprensa, inclui, assim, a liberalização das rotas Lisboa/Ponta Delgada; Lisboa/Terceira; Porto/Ponta Delgada e Porto/Terceira, assim como a proteção diferenciada dos residentes e estudantes Açorianos.
Além disso, ficaram contempladas melhorias das condições das Obrigações de Serviço Público (OSP) nas rotas Lisboa/Santa Maria; Lisboa/Pico, dos encaminhamentos no interior da Região para as gateways com ligação ao exterior, e do transporte de carga por via aérea entre os Açores e o Continente.
“A conclusão desta fase negocial é, sobretudo, a prova de que o Governo dos Açores não baixa os braços, nem desiste. De que os Açorianos podem contar com o nosso Governo para construir e ganhar soluções para o futuro da nossa terra”, adiantou o Presidente do Governo aos jornalistas, realçando os efeitos positivos que este modelo poderá trazer para os vários setores da economia regional.
Segundo anunciou, as rotas Lisboa/Ponta Delgada; Lisboa/Terceira; Porto/Ponta Delgada e Porto/Terceira passam, assim, a ficar totalmente abertas à entrada de qualquer companhia aérea, incluindo as chamadas “low-cost”.
“Também aqui, a concorrência trará, seguramente, benefícios, quer ao nível do preço das passagens, quer ao nível da qualidade do serviço prestados”, disse Vasco Cordeiro, ao garantir que a proteção diferenciada dos residentes e estudantes Açorianos constituiu sempre um princípio inegociável para o Governo dos Açores neste processo.
“Em cumprimento deste princípio, os residentes nos Açores passam a ter um valor máximo a pagar nas suas deslocações ao Continente que é de 134 euros, o que representa o preço final da passagem ida e volta, sem restrições, e, por conseguinte, inclui a tarifa, todas as taxas aeroportuárias e de emissão de bilhete, e, ainda, a taxa de combustível".
De acordo com Vasco Cordeiro, este preço é garantido através do pagamento direto aos residentes do subsídio, nos casos em que o preço praticado pelas companhias aéreas ultrapasse os 134 euros, mediante a apresentação, após a viagem, dos comprovativos da mesma.
Relativamente aos estudantes Açorianos, passam a ter um valor máximo a pagar nas suas deslocações ao Continente para prosseguirem os seus estudos de 99 euros, o que é, também, o preço final da passagem de ida e volta, sem restrições.
No caso das ligações entre os Açores e a Madeira, o procedimento de garantia de um preço máximo de passagem e de pagamento é o mesmo, sendo que o valor máximo para os residentes será de 119 euros e para os estudantes de 89 euros.
“Registe-se que os preços máximos referidos, que significam uma redução de cerca de 50% em relação aos valores atuais, são aplicáveis em todas as Gateways dos Açores, independentemente do regime das respetivas rotas. Ou seja, é um preço máximo garantido a todos os Açorianos de todas as ilhas nas ligações com o Continente, utilizem eles os voos a partir de Santa Maria, de São Miguel, da Terceira, do Pico ou do Faial”, garantiu Vasco Cordeiro.
Na conferência de imprensa, o Presidente do Governo adiantou, ainda, que o preço máximo a pagar pelos Açorianos nas suas deslocações para o Continente e para a Madeira poderá ainda ser inferior. No caso das rotas liberalizadas, pelo efeito da concorrência, no caso das rotas Obrigações de Serviço Público, pela consagração da existência de tarifas promocionais no respetivo regulamento de rota OSP.
No que concerne à melhoria das condições das Obrigações de Serviço Público nas rotas Lisboa/Santa Maria e Lisboa/Pico, Vasco Cordeiro afirmou que ficou contemplado o reforço destas ligações aéreas, estipulando-se o mínimo de duas ligações semanais.
Outro dos pontos diz respeito à melhoria das condições de encaminhamentos no interior da Região de passageiros que pretendam aceder a qualquer Gateway com ligação ao exterior.
Nesse sentido, passa a estar garantido a qualquer Açoriano, independentemente da ilha onde vive, o direito de escolher o aeroporto de saída nas ligações aéreas com o Continente que considere mais adequado e mais conveniente, frisou o Presidente do Governo, para quem, com esta nova possibilidade, termina a restrição de ter de utilizar a Gateway fisicamente mais próxima.
Relativamente à melhoria das condições de transporte de carga por via aérea entre os Açores e o Continente, o Presidente do Governo explicou que, tendo em conta a liberalização nas rotas de Lisboa/Ponta Delgada e Lisboa/Terceira, de forma a garantir e melhorar o transporte de carga, o Governo dos Açores considera necessário o estabelecimento de Obrigações de Serviço Público autónomas para o transporte de carga nas ligações Lisboa/Ponta Delgada e Lisboa/Terceira.
Neste sentido, estabelecem-se ligações triangulares, com um número mínimo de seis ligações semanais no Verão IATA, e cinco no Inverno IATA, com uma capacidade de cerca de quinze toneladas por ligação.
“Este novo modelo torna também mais competitivo o transporte de carga, estabelecendo um tarifário para os produtos que exportamos, nomeadamente o peixe fresco, que representa uma redução de cerca de 40% do custo das tarifas atuais”, afirmou.
Na conferência de imprensa, o Presidente do Governo considerou que esta etapa decisiva está concluída com sucesso, seguindo-se outros passos, nomeadamente, a aprovação em Conselho de Ministros e comunicação por parte do Governo da República à Comissão Europeia das alterações às OSP’s e, por outro, a aprovação, também pelo Governo da República, da legislação que contemplará o mecanismo de proteção diferenciada aos residentes e estudantes Açorianos.
“Em qualquer caso, estima-se que este processo possa ocorrer no resto deste ano para que, o mais tardar, na época alta de 2015, todo o novo modelo esteja já em pleno funcionamento”, concluiu.
2014.0718-PGR-OSP.mp3 |
GaCS
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