O ajustamento ao valor definido para a valência de Serviço de Apoio ao Domicílio do modelo de financiamento das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) já está publicado em Jornal Oficial.
As alterações agora introduzidas, que consistem num ajustamento aos termos do financiamento público atual para esta valência, decorrem do extenso trabalho de levantamento desenvolvido pela Estrutura de Missão de Acompanhamento ao Financiamento das Respostas Sociais nos Açores (EMAFReSA) em estreita cooperação com as instituições envolvidas.
Assim, o valor do financiamento passa a ser definido em função, quer do tipo de serviço prestado, quer da sua frequência, nomeadamente se alargada ou não para o período de fim de semana e feriados.
Além dos serviços tradicionais que esta resposta social contempla, como o fornecimento de refeições, a higiene pessoal, o tratamento de roupa ou a higiene habitacional, estão agora previstos novos serviços, nomeadamente a possibilidade de assegurar a higiene pessoal duas vezes por dia, respondendo a uma necessidade identificada normalmente em casos de pessoas acamadas, ou a denominada 'visita noturna', a realizar entre as 18H30 e as 21H30 para responder a eventuais necessidades, por exemplo, na toma do jantar, na medicação ou no apoio ao deitar, proporcionando mais um momento de contacto, de acompanhamento e vigilância à pessoa.
Com estas alterações pretende-se contribuir para que cada idoso ou pessoa dependente tenha as condições necessárias para permanecer no seu meio familiar e integrado na sua comunidade e assim evitar ou protelar o seu ingresso num lar de idosos.
De forma a tornar este serviço mais abrangente e acessível, reduzindo o esforço financeiro de quem dele necessite, estão também a ser revistas as regras de comparticipação dos utentes, cujo diploma enquadrador será brevemente publicado.
O Despacho Normativo n.º 11/2016 determina, então, que a prestação devida às instituições que disponibilizem Serviço de Apoio Domiciliário passa a assentar no somatório do valor definido para cada tipo de serviço, deduzido da comparticipação familiar.
É também introduzida uma majoração por cliente e por serviço, a título de compensação pela distância, de modo a acautelar os custos acrescidos para as instituições com a deslocação das suas equipas até à residência daqueles que vivem em freguesias mais distantes, respondendo assim a um dos constrangimentos mais referidos por estas.
Os ajustamentos agora publicados constavam de uma proposta apresentada em janeiro aos representantes da União Regional das Misericórdias dos Açores (URMA) e da União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores (URIPSSA) e a cada uma das 40 instituições da Região que asseguram esta valência, a qual, de modo geral, foi bem acolhida.
Estes ajustamentos resultam do compromisso assumido pelo Governo dos Açores com o desenvolvimento de um conjunto alargado de serviços acessíveis e de qualidade, para apoiar quer os dependentes, quer os cuidadores, num quotidiano com dignidade.
O documento produz efeitos a 1 de abril de 2016.
GaCS
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