O Inspetor Regional das Pescas afirmou hoje que durante o período de defeso do goraz, entre 15 de janeiro e 29 de fevereiro, “foram identificadas três situações de infração" relacionadas com a captura e a comercialização desta espécie, acrescentando que os processos encontram-se "em fase de instrução”.
“Demos especial atenção ao cumprimento deste período de defeso”, frisou Rogério Ferraz, salientando que foram efetuadas “sete dezenas de missões de inspeção, distribuídas por todas as ilhas do arquipélago, tendo sido abordadas 119 embarcações de pesca e 45 superfícies comerciais”.
O período de defeso é uma medida de gestão que se aplica à pesca profissional e lúdica com o objetivo de proteger determinados recursos pesqueiros durante o seu período de reprodução.
Durante esse período, para além da proibição de captura, estão também proibidos o transporte e a venda.
O Inspetor Regional das Pescas recordou que estão ainda a decorrer períodos de defeso para a lagosta e santola (até 31 de março), para a lapa mansa e a lapa brava (até 30 de abril) e para o atum rabilho (até 15 de junho).
Estão também definidos períodos de defeso para o cavaco e o cavaco-anão (de 1 de maio a 31 de agosto) e para a amêijoa (de 15 de maio a 15 de agosto).
Considerando a importância desta medida de gestão e proteção dos recursos, a verificação do cumprimento dos diferentes períodos de defeso é uma das prioridades da Inspeção Regional das Pescas.
O aumento do esforço de fiscalização das pescas é uma das medidas previstas no documento estratégico do Governo dos Açores “Melhor Pesca, Mais Rendimento”, que tem como objetivo o aumento do rendimento dos pescadores.
GaCS
Sem comentários:
Enviar um comentário