O Presidente do Governo dos Açores considerou “abusivas e infundadas” as declarações de alguns comentadores políticos que se referiram aos Açores a propósito da eventualidade das regiões autónomas virem a contrair empréstimos no valor de 129 milhões de euros cada.
Carlos César assegurou que os Açores não têm qualquer interesse no âmbito do orçamento rectificativo que é hoje discutido na Assembleia da República, pois “não solicitou, não necessita e não quer realizar qualquer operação de endividamento no corrente ano para a qual os Açores não estejam já autorizados pelo Orçamento de Estado em vigor”.
Recusando fazer comentários às necessidades de financiamento da Madeira, afirmou que nos Açores “existe uma preocupação central e estratégica com o equilíbrio das finanças públicas”.
Por outro lado, e – referindo-se à divida directa da Região – frisou que “enquanto a Dívida Pública da totalidade dos países da União Europeia representa, em 2009, 73% do seu nível de produção (PIB), nos Açores o endividamento representa apenas 9,3% desse valor”.
O recurso ao financiamento externo representará, nos Açores, apenas 1,4% do PIB da Região, significativamente menor do que se irá verificar em todos os países da União Europeia e cinco vezes inferior à média dos 27 países da Europa Comunitária, cujo deficit, em 2010, será de 7,5% do PIB, disse ainda o presidente do Governo.
Carlos César revelou, porém, que conta recorrer, em 2010, a 50 milhões de euros de empréstimo, prevendo, também, eventualmente através do mesmo processo, caso a Assembleia da República o aprove, regularizar situações pendentes da relação entre os serviços regional e nacional de saúde.
No que se refere à alteração à Lei de Finanças Regionais proposta pela Madeira, afirmou que a proposta da Madeira “não está em condições de ser aprovada, pois nem sequer há consenso quanto à natureza e dimensão do seu impacto nas transferências para cada região autónoma e no esforço exigido da administração central”.
Carlos César entende, por outro lado, que “se o Estado tem disponibilidade para oferecer mais recursos financeiros para o desenvolvimento regional deve fazê-lo, observando, porém, um critério de justiça incontornável que é o de discriminar positivamente quem mais carece e tem mais custos em função do território, ou seja, os Açores.”
GaCS/CT
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