Os organismos e serviços da administração regional autónoma estão obrigados nos Açores, a partir de agora, a apresentar os respectivos planos e relatórios de actividade até 15 e 30 de Janeiro, respectivamente.
A decisão consta de um despacho do vice-presidente do Governo, hoje publicado em Jornal Oficial, e é justificada com a argumentação de que não é “possível pensar em planeamento sem controlo”.
No seu despacho, Sérgio Ávila lembra ainda que o plano de actividades “é um instrumento fundamental no processo de planeamento, ao orientar as decisões de afectação de recursos para a execução dos objectivos determinados”, e que o relatório de actividades constitui “uma forma de controlo, que vem permitir avaliar a conformidade do desempenho com os planos definidos”.
Dentro do prazo agora estabelecido, cada organismo ou serviço da administração regional autónoma deverá remeter o seu plano e relatório de actividades ao Serviço de Planeamento, Estratégia e Avaliação do correspondente departamento.
GaCS/FG
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