No seguimento da notícia publicada no “Diário dos Açores”, no dia 16 de Dezembro, com o título “Baixa médica não é declaração correcta para situações de contágio da Gripe A”, a Secretaria Regional da Saúde esclarece:
1 - Evicção Escolar pressupõe, necessariamente:
a) Que as actividades lectivas se mantenham;
b) Que os destinatários pertençam à população escolar, isto é, que sejam alunos, professores ou outros funcionários;
c) Que a doença infecto-contagiosa tenha sido previamente declarada para esse fim;
2 - No caso relatado pelo “Diário dos Açores”, nenhum dos requisitos referidos foi observado.
3 - A Secretaria Regional da Saúde mantém, desde o primeiro momento, uma atenção permanente ao cumprimento da legislação em vigor e à salvaguarda e garantia dos interesses dos cidadãos.
GaCS/RC
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