A duração máxima das touradas à corda nos Açores é reduzida, a partir de quinta-feira, em 30 minutos para “atender às preocupações do bem-estar animal”.
Nos termos de um Decreto Legislativo Regional, hoje publicado em Jornal Oficial, as touradas à corda no arquipélago devem ter uma duração máxima de três horas e a lide de cada touro um mínimo de 15 minutos e um máximo de 30 minutos.
Estas novas regras enquadram-se na primeira alteração ao diploma que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das Câmaras Municipais na Região Autónoma dos Açores, aprovada em Fevereiro último pela Assembleia Legislativa
A partir de agora, passa também a ser possível realizar touradas não tradicionais em qualquer dia da semana, tendo em vista evitar a acumulação de diversos espectáculos taurinos ao fim-de-semana.
O diploma agora publicado impõe todavia que em cada freguesia e freguesias contíguas, dentro do mesmo concelho, só possa ser autorizada a realização de uma manifestação taurina no mesmo dia.
Nos Açores, existem actualmente classificadas como tal 158 touradas tradicionais, distribuídas pelas ilhas Terceira (115), Graciosa (25) e S. Jorge (18).
GaCS/FG
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