A Secretaria Regional da Economia, na sequência do anúncio pela TAP de “correcção” da situação de discriminação no acesso às ligações aéreas com o continente, entende conveniente esclarecer o seguinte:
1 – A TAP continua a não cumprir as Obrigações de Serviço Público no transporte aéreo entre o continente e os Açores no que respeita ao reencaminhamento de passageiros entre as ilhas que têm ligação directa com o exterior e as que não têm;
2 – O facto da TAP pretender “corrigir” a situação em relação à Horta e ao Pico não constitui nenhuma excepção, nem favor, mas sim o cumprimento daquilo que as Obrigações de Serviço Público pretendem acautelar e garantir;
3 – Esta solução, na medida em que é considerada como sendo de excepção e porque indicia que outras ilhas e rotas continuam discriminadas pela TAP, não é satisfatória, nem sequer aceitável para o Governo dos Açores;
4 – As Obrigações de Serviço Público entre os Açores e o continente, quer no seu texto, quer em todos os trabalhos que conduziram à sua elaboração, permitem concluir que esta interpretação incorrecta não está de acordo com os fins que as mesmas pretendem acautelar;
5 – O Governo dos Açores não aceita esta situação de remendo pela metade para uma situação que até ao momento não suscitou qualquer dúvida e que só se desencadeou pela atitude da TAP;
6 – A legalidade do cumprimento das Obrigações de Serviço Público deve, por isso, ser reposta na sua totalidade, de acordo com o estipulado nas Obrigações de Serviço Público em vigor.
GaCS/NM
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