quinta-feira, 27 de maio de 2010

Prazo de candidaturas ao concurso à Afectação por prioridade e Afectação dos Quadros de Zona Pedagógica tem início às 0 horas do dia 1 de Junho de 201



Às 0 horas do dia 1 de Junho de 2010 tem início o prazo de candidaturas ao Concurso à Afectação por prioridade e Afectação dos Quadros de Zona Pedagógica, regulamentados pelos artigos 35º e 36º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 27/2003/A, de 9 de Junho, respectivamente, terminando este prazo no dia 14 de Junho de 2010.

Os docentes dos quadros de escola que pretendam beneficiar de deslocação por um ano escolar terão de fazer a necessária candidatura à afectação por prioridade, nos termos do artigo 35º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 27/2003/A, de 9 de Junho, sendo graduados em situação de prioridade os que se candidatem sendo portadores de doença ou deficiência própria, ou tenham a seu cargo cônjuge, ascendente ou descendente portador de doença ou deficiência (nº 4 do artigo 35º).

Os docentes dos quadros de zona pedagógica que não tenham obtido colocação em quadro de escola devem fazer a afectação nos termos do artigo 36º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 27/2003/A, de 9 de Junho.

Os docentes colocados em quadro de escola e de zona pedagógica devem proceder à candidatura através do preenchimento do formulário, distribuído por via electrónica no seguinte endereço:
http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/ , devendo estes ordenar as suas preferências até à totalidade das escolas do quadro de zona pedagógica a que se encontram vinculados.


GaCS/DREF

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