O funcionamento dos cursos que conferem habilitação escolar e que integram, exclusivamente, a componente de Formação de Base do Nível Básico e Secundário passa a reger-se por um novo regulamento, que foi hoje publicado em Jornal Oficial.
O documento, aprovado por Despacho Normativo da Secretária Regional Educação e Formação, abrange os Cursos de Formação de Base de Nível Básico e Secundário do Programa Reactivar, recentemente reformulado pela Portaria n.º 107/2009, de 28 de Dezembro.
Conforme refere a Secretária da Educação e Formação no Despacho agora publicado, a reformulação do Programa Reactivar veio permitir a “adequação da educação de adultos” na Região Autónoma dos Açores ao contexto nacional e a “criação de uma resposta articulada e flexível, ao criar novas modalidades específicas de formação e qualificação, garantindo uma maior escolha de percursos formativos”.
Lina Mendes lembra ainda que, na sequência da publicação da Portaria n.º 107/2009, os Cursos de Alfabetização e Actualização de Competências de Literacia, no âmbito da educação extra-escolar, correspondentes aos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, e designados por escolaridade básica Tipo 1 (EB1), 2 (EB2) e 3 (EB3), foram substituídos por cursos de estrutura equivalente, agora denominados Cursos de Nível Básico de Educação B1, B2 e B3.
Adianta ainda que o mesmo diploma, ao revogar a Portaria n.º 19/2007, de 12 de Abril, substituiu os Cursos de Alfabetização e Actualização de Competências de Literacia (AACL), no âmbito da educação extra-escolar, correspondentes aos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, e designados por escolaridade básica Tipo 1 (EB1), 2 (EB2) e 3 (EB3), por cursos de estrutura equivalente, agora denominados Cursos de Nível Básico de Educação B1, B2 e B3, “passando a abranger toda a população adulta que busca apenas uma habilitação escolar, mediante a realização exclusiva da formação de base”.
À semelhança dos cursos anteriores, este percurso formativo integra quatro áreas de competências-chave, estruturadas em Unidades de Competência (UC) constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Por força ainda da mesma Portaria (n.º 107/2009), foram também introduzidos na Região percursos formativos de Nível Secundário de Educação e Nível 3 de Formação, designados S3-Tipo A, S3-Tipo B e S3-Tipo C, destinados à promoção de uma escolarização de segunda oportunidade, em contextos não formais de educação de adultos, e estruturados em conformidade com os correspondentes cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), a nível nacional.
Os cursos de Nível Secundário compreendem uma Formação de Base que integra de forma articulada três áreas de competências-chave, estruturadas em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) constantes do CNQ.
O Programa Reactivar é iniciativa das Secretarias Regionais da Educação e Formação e do Trabalho e Solidariedade Social e “assume-se presentemente como um Programa que visa qualificar adultos e desenvolve-se, preferencialmente, segundo percursos de dupla certificação”.
Todavia, a Secretária da Educação e Formação admite a possibilidade de, a título excepcional, “ser desenvolvida apenas a formação escolar, sempre que tal se revele adequado ao perfil e história de vida dos adultos candidatos à frequência destes cursos ou dos jovens que se encontrem comprovadamente em situação de grave exclusão social e intervencionados pelos sistemas de acção social, saúde mental, protecção e justiça ou inseridos no mercado de trabalho, com idade compreendida entre os 16 e os 18 anos, para os cursos de nível básico."
GaCS/FG
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