
Face às notícias veiculadas, nos últimos dias, pelos órgãos de comunicação social sobre atrasos no pagamento de salários a formadores na Escola Profissional de Vila Franca, a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, através da Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, Autoridade de Gestão do Pro-Emprego, esclarece o seguinte:
1- A taxa de financiamento do Pro-Emprego nas acções de formação na Escola Profissional de Vila Franca do Campo é de 100% das despesas elegíveis e aprovadas e efectivamente executadas, e não de 85%, como foi afirmado;
2- No início do curso é adiantado 15% do total aprovado para o ano;
3- Após o pagamento das despesas pela entidade, com a verba que lhe foi adiantada, deve, o mais rapidamente possível, ser solicitado ao Pro-Emprego o seu reembolso;
4- Este reembolso só poderá ser efectuado após verificação rigorosa da sua validade quanto à sua aprovação e elegibilidade, a maior parte das vezes certificada com visitas de acompanhamento locais, o que obriga a um tempo mínimo incompressível. O rigor é exigível não só por regras de controlo de fundos comunitários e públicos, como também, neste caso, pelo facto de a própria entidade assinalar a sua desconfiança de que haveria irregularidades no seu funcionamento, levando-nos aquele rigor à certeza de que, a existir, as irregularidades não implicam o Pro-Emprego nem financiamento público do Governo Regional;
5- O pagamento do Pro-Emprego às entidades formadoras não é, pois, efectuado por duodécimos nem por transferência automática, mas sim após análise rigorosa da elegibilidade e da efectiva realização da despesa.
6- Assim, desde Janeiro de 2010 foi adiantado, 76.480.59 €, ao que acresce reembolsos no montante de 59.685 € de reembolsos, totalizando um global pago em 2010 de 136.164 €;
7- O Gestor a 2 de Junho, solicitado pelo Director da Escola Profissional de Vila Franca, informou-o que se encontrava a ser finalizada a análise de documentos de reembolso que levaria a um pagamento nos próximos dias;
8- Esta informação, não foi, de modo algum, o reconhecimento de qualquer atraso do Pro-Emprego, mas sim a simples informação do estado de análise de um processo de reembolso;
9- Assim, o Governo Regional declina qualquer responsabilidade nos atrasos de pagamentos de salários naquela Escola Profissional.
GaCS/SM
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