Face às declarações proferidas hoje pela deputada do Bloco Esquerda/Açores sobre o Decreto Legislativo Regional que cria o programa de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas, o Governo dos Açores entende útil e pertinente esclarecer o seguinte:
1 - O diploma em causa ainda não foi publicado;
2 - A regulamentação de um diploma legislativo depende da sua publicação;
3 - Os 30 dias para regulamentar o diploma só correm após a sua publicação (artigo 5.º);
4 - Com estes factos, só podemos lamentar o desconhecimento do processo legislativo por parte da deputada regional do BE, coautora do próprio diploma;
5 - Não obstante o diploma ainda não estar publicado, o procedimento vai ser efetuado à semelhança do que tem acontecido nas últimas interrupções letivas;
O Governo dos Açores, independentemente dos trâmites legislativos, não deixará nenhuma criança carenciada sem refeição durante os períodos de férias e interrupções letivas.
GaCS
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