O Plano Regional de Vacinação (PRV) passa a integrar o esquema de aplicação da vacina pneumocócica, de forma a poder ser cumprido o calendário global de vacinação, considerando que esta vacina passou a ser comparticipada desde 1 de outubro, com a entrada em vigor da nova portaria de reembolsos.
Esta medida consta de uma portaria hoje publicada no Jornal Oficial, que atualiza o Plano Regional de Vacinação, passando a incluir o calendário adequado para a vacinação contra a doença pneumocócica, aplicável às crianças até aos cinco anos de idade.
A vacina passa assim a ser reembolsada na totalidade para as pessoas com menores rendimentos, sendo a percentagem de reembolso variável para os restantes utentes, em função das suas condições económicas.
A portaria hoje publicada muda também o calendário da vacina contra o Vírus do Papiloma Humano (HPV), recomendada para raparigas dos 10 aos 13 anos, mas podendo ser iniciada até aos 18 anos e completada (2.ª ou 3.ª dose) até aos 25 anos.
O Plano Regional de Vacinação, que tem efeitos a 1 de outubro, inclui, de igual modo, as vacinas contra o tétano e difteria, durante toda a vida.
GaCS
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