A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, através da Direção Regional das Pescas, face às notícias veiculadas hoje sobre a gestão da quota do goraz nos Açores, entende ser necessário esclarecer o seguinte:
1. Com a entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 1367/2014, que fixou as possibilidades de pesca de goraz nos Açores, a Região viu reduzida a sua quota para esta espécie em menos 25% para 2015 e em menos 25% para 2016.
2. A quota de captura do goraz para a Região passou, desta forma, de 904 toneladas, em 2014, para 678 toneladas, em 2015, e para 507 toneladas, em 2016.
3. Esta redução da quota do goraz nos Açores, aprovada nas instâncias comunitárias, teve oposição da generalidade das associações do setor na Região, do Governo Regional e do Estado Português.
4. O Governo dos Açores, em janeiro deste ano, propôs a reintrodução de uma quota por ilha para 2015, como medida de autorregulação, sendo que esta proposta não teve acolhimento por parte dos parceiros do setor, tendo sido estipulado que os pescadores açorianos iriam continuar a pescar ‘para o monte’, tal como se verifica na Região desde o início de 2013.
5. A 30 de abril deste ano, em reunião do Conselho Regional das Pescas, em que participam as associações representativas do setor, o Governo dos Açores apresentou uma proposta de repartição da quota por ilha para o ano de 2016, com base nos históricos de captura dos últimos cinco anos.
Esta proposta não obteve o apoio de todas as associações, tendo ficado acordado nessa data que a Federação das Pescas dos Açores iria apresentar uma nova proposta de repartição da quota do goraz para 2016, com base em negociações que promoveria entre as associações das nove ilhas.
6. Em reunião realizada a 22 de setembro, constatando-se a impossibilidade de se obter uma proposta consensual por parte das associações do setor, a Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, enquanto departamento governamental responsável pela gestão das pescas dos Açores, assumiu a responsabilidade de definir uma chave de repartição da quota do goraz por ilha, para 2016, com base em princípios e critérios aprovados nessa mesma reunião.
7. O conjunto de critérios acordados na referida reunião inclui, entre outros, que cada ilha receba, no mínimo, 1% da quota regional, que sejam consideradas as capturas históricas da frota de cada ilha, que o histórico de capturas de cada embarcação que passe a operar noutra ilha seja transferido para a ilha onde a embarcação opera atualmente e que não se penalizem ilhas que diversificaram pescarias para outras espécies.
8. No passado dia 14 de outubro, a Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia solicitou parecer às associações do setor sobre a proposta de repartição da quota do goraz em 2016 que se encontra em anexo.
9. As associações do setor puderam pronunciar-se até 23 de outubro sobre a proposta do Governo dos Açores, sendo que ainda poderão, até 15 de novembro, apresentar as suas propostas de repartição interna da quota do goraz na respetiva ilha.
10. Durante 2015, a pesca do goraz continua aberta em toda a Região, não existindo qualquer repartição ou restrição por ilha.
11. A quota inicial atribuída para 2015 (678 toneladas), na sequência de um pedido do Governo dos Açores à Comissão Europeia para transferência para este ano da quota não utilizada em 2014, foi aumentada, em julho passado, em 101 toneladas, perfazendo um total de 779 toneladas.
12. Até 30 de outubro foram capturadas 614 toneladas de goraz nos Açores, o que corresponde a 79% da quota disponível em 2015.
13. A atribuição de mais 101 toneladas em julho permitiu à Região ter quota disponível para a captura do goraz durante o mês de dezembro, quando se atingem os valores mais elevados na primeira venda em lota.
Caso contrário, a quota estaria já preenchida em cerca de 90%.
GaCS