terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Diplomas que fixam valor padrão e descontos nas mensalidades do serviço de Ama foram hoje publicados

A Portaria n.º 5/2016, que estende às amas os descontos nas comparticipações familiares aplicados à frequência da valência de creche e jardim-de-infância abrangidos por contratos de cooperação celebrados com a Segurança Social, foi hoje publicada em Jornal Oficial.

O diploma estabelece, assim, que, à semelhança da medida aplicada à frequência de creches e jardins-de-infância, a frequência de ama por dois membros do mesmo agregado familiar determina, relativamente a cada um deles, a redução de 30% da respetiva comparticipação mensal.

A partir da terceira criança do mesmo agregado familiar, a redução da comparticipação mensal é de 50%.

Os descontos agora fixados pela portaria não são condicionados pela frequência das valências em instituições diferentes, devendo apenas a família apresentar as respetivas declarações de frequência de cada um deles, emitidas pelas instituições frequentadas.
As alterações agora introduzidas visam garantir a equidade no tratamento das crianças que frequentam as diversas valências, ao mesmo tempo que concorrem para o equilíbrio do orçamento das famílias açorianas.

O Jornal Oficial também publica hoje o Despacho Normativo n.º 7/2016, que fixa os termos e valores que definem as prestações pecuniárias devidas às instituições pelos serviços prestados na resposta social de ama, no âmbito dos contratos de cooperação – valor cliente realizados ao abrigo do Código da Ação Social dos Açores, foi hoje publicado em Jornal Oficial.

O valor padrão para esta resposta foi fixado em 296,68 euros, sendo este montante alvo de uma majoração na ordem dos 12,5% caso a ama acolha crianças portadoras de deficiência.

Estão ainda previstas majorações de 60 euros por mês e por criança, na eventualidade do serviço incluir uma refeição, e de 15 euros por mês e por criança, se incluir um suplemento alimentar.



GaCS

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