
A bacia hidrogeológica da caldeira de Guilherme Moniz/Pico Alto, na ilha Terceira, vai ficar sujeita nos próximos dois anos a medidas preventivas destinadas a salvaguardar a retenção de água nos aquíferos inerentes àquele território.
As medidas preventivas hoje aprovadas pelo parlamento açoriano proíbem naquela zona a construção de edifícios ou outras instalações e ainda a realização de arroteias.
Nos termos daquele diploma, da iniciativa do executivo açoriano, ficam dependentes de autorização governamental a instalação de explorações agrícolas ou pecuárias ou ampliação das existentes, alterações, por meio de aterros ou escavações, da configuração geral do terreno, mobilização do terreno, alteração do coberto vegetal e destruição do solo vivo e do coberto vegetal.
Derrube de árvores em maciço, qualquer que seja a área, abertura de novas vias de comunicação e alteração das existentes, reconstrução e ampliação de edifícios, extracção de inertes e passagem de linhas eléctricas ou telefónicas são outros dos actos e actividades cuja realização passa a carecer, a partir de agora, de prévia autorização.
O prazo de vigência destas medidas preventivas é de dois anos a contar da data da respectiva entrada em vigor, sem prejuízo da faculdade da sua prorrogação por prazo não superior a um ano.
O Governo Regional justifica a adopção destas medidas preventivas com a necessidade de “evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes” naquela zona, de modo a tornar “menos difícil e onerosa a implementação e execução dos estudos a realizar, bem como a recuperação/regeneração daquele território, através do qual se poderá aumentar a retenção de água nos aquíferos existentes”.
De entre as alterações do uso do solo levadas a cabo ao longo dos tempos naquele território, destaca-se a destruição das turfeiras, em tempos existentes, e da vegetação endémica nos locais de abastecimento de água dos aquíferos.
A Secretaria Regional do Ambiente e do Mar projecta intervir naquele território através da recuperação dos solos e da criação de condições para que as antigas turfeiras possam recuperar, podendo assim ajudar o reabastecimento dos aquíferos existentes naquela zona.
Entretanto, está já a ser desenvolvido o Plano de Gestão de Recursos Hídricos da Ilha Terceira, previsto na Lei da Água, o qual irá estabelecer um conjunto de medidas concretas visando atingir o bom estado das águas.
GaCS
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