quarta-feira, 2 de junho de 2010

Comunicado do Conselho do Governo



O Governo dos Açores, reunido em Ponta Delgada, no dia 1 de Junho de 2010, tomou as seguintes deliberações:

1. Aprovar, ao abrigo do regime de cooperação técnico-financeira com as autarquias locais, a comparticipação do Governo Regional no investimento relativo às obras de recuperação e ampliação da Escola Básica de São Mateus, concelho de Angra do Heroísmo.

Trata-se de um investimento global de € 1 278 288,11 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito euros, e onze cêntimos), a incluir no programa PROCONVERGÊNCIA.

Do mesmo modo, o Conselho do Governo decidiu também incluir no regime de cooperação financeira directa o investimento relativo às obras de construção da Escola Básica das Fontinhas, concelho da Praia da Vitória, num montante global de € 2 399 689,06 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e nove euros, e seis cêntimos).

O Governo dos Açores prossegue, deste modo, a sua colaboração com as autarquias locais na recuperação do parque escolar e na melhoria da oferta de ensino na Região.

2. Criar, através de Decreto Legislativo Regional, o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional dos Açores (SIGRHARA).

No âmbito da política de simplificação e modernização administrativa que tem vindo a ser adoptada pelo Governo Regional, pretende-se implementar na administração um banco central de dados com a informação respeitante aos seus recursos humanos, nomeadamente toda a informação profissional daqueles trabalhadores, a fim de garantir o processamento centralizado de vencimentos e uma gestão mais eficiente dos Quadros Regionais de Ilha, libertando recursos humanos para outras funções.

O Sistema Integrado a criar tem também por objectivo a recolha e tratamento de dados profissionais e a divulgação de dados estatísticos, bem como o fornecimento de indicadores de gestão sobre a Administração Pública Regional.

Para o efeito, serão empregues os níveis de segurança e de valor legal compatíveis com a natureza dos dados em questão.

3. Regulamentar o regime de concessão de bolsas de formação e de incentivos à fixação na Região de pessoal docente e não docente com formação em necessidades educativas especiais, em cumprimento do estipulado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2010/A, de 22 de Fevereiro.

Os regimes agora aprovados visam a promoção da qualificação de recursos humanos na Região, para que seja dada resposta às necessidades sentidas por algumas unidades orgânicas de recrutar técnicos qualificados que assegurem apoio especializado às crianças e jovens com necessidades educativas especiais.

Podem candidatar-se à bolsa de formação o pessoal docente e não docente dos quadros das unidades orgânicas da Região Autónoma dos Açores que estejam a frequentar ou pretendam frequentar cursos de formação ou de especialização em necessidades educativas especiais acreditados e homologados.

4. Aprovar, no âmbito do Programa de Informatização Educativa “Escolas Digitais”, o processo de aquisição de equipamentos informáticos e recursos tecnológicos, nomeadamente computadores portáteis, quadros interactivos e software educativo, para as escolas do primeiro ciclo do Ensino Básico da Região, no montante de 645.000,00€ (seiscentos e quarenta e cinco mil euros).

Esta decisão tem por objectivo reforçar a promoção da qualidade e da inovação do processo de ensino e de aprendizagem e será operacionalizada através do Fundo Escolar da Escola Secundária Antero de Quental.

5. Criar um período de carência de três anos, entre os anos de 2009 e 2012, no âmbito do plano de reembolso dos incentivos atribuídos aos promotores de investimentos em estabelecimentos hoteleiros, em unidades de turismo em espaço rural, em apartamentos turísticos e em equipamentos de animação turística.

Esta decisão, que diz respeito à componente reembolsável dos incentivos atribuídos, tem em conta a situação que se tem vindo a registar na economia internacional, com impactos muito directos no sector do turismo, e insere-se no conjunto de políticas que o Governo dos Açores tem vindo a desenvolver no sentido de proceder ao acompanhamento diligente e actualizado das dinâmicas económicas regionais.

Com esta moratória, o Governo dos Açores disponibiliza mais um instrumento para atenuar as dificuldades que a iniciativa privada tem encontrado por via dos constrangimentos do sector do crédito bancário ou dos fluxos comerciais nacionais e internacionais.

6. Aprovar a nova orgânica da Secretaria Regional da Saúde, que, face à anterior, passa a incluir a Direcção Regional da Prevenção e Combate às Dependências e prevê também a criação da Inspecção Regional da Saúde, entre outras alterações organizativas.

7. Criar um mecanismo de apoio ao investimento na recuperação económica e no reequilíbrio financeiro do tecido agro-industrial regional, em particular no sector cooperativo leiteiro, atendendo a que alguns investimentos, desenvolvidos numa perspectiva de integração plena dos vários agentes da fileira do leite, foram concluídos já num clima económico e financeiro adverso, marcado por dificuldades e incertezas e por restrições ao crédito.

O sistema agora criado envolverá um montante global de 3.200.000,00€ (três milhões e duzentos mil euros) para apoio financeiro aos processos de reestruturação organizacional e económico-financeira das unidades industriais de lacticínios dos Açores.

O Governo pretende, assim, aprofundar e consolidar o processo de redimensionamento empresarial, concentração e articulação de actividades comuns, com vista a reduzir custos e a garantir melhores níveis de eficiência.


8. Estabelecer, mediante proposta de Decreto Legislativo Regional, medidas de prevenção, controlo e redução da presença de espécies de roedores invasores e comensais na Região Autónoma dos Açores.

O diploma visa igualmente garantir o uso sustentado dos pesticidas de acção rodenticida, através da definição de um conjunto de procedimentos a aplicar às actividades humanas susceptíveis de contribuir, directa ou indirectamente, para a proliferação das referidas espécies.

As estratégias de controlo de roedores agora propostas incluem, entre outras medidas, a elaboração de um manual de Boas Práticas, a obrigatoriedade de implementação de Planos de Controlo de Roedores para as actividades económicas sujeitas a aprovação oficial e a definição de um modelo de actuação concertado entre todas as entidades com responsabilidade em matéria de controlo de roedores.

9. Nomear, através de Resolução, os membros do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA), que terá como presidente o licenciado em Ambiente e Recursos Naturais Hugo Pacheco, e como vogais a licenciada em Ambiente e Recursos Naturais, Ana Marisa Goulart, e Luís Manuel de Sousa Lopes, licenciado em Economia.

A ERSARA, entidade cuja criação foi aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa Regional, tem por missão a regulação dos sectores da água e dos resíduos, incumbindo-lhe exercer funções reguladoras e orientadoras nos sectores de abastecimento público de água para consumo humano, das águas residuais urbanas e dos resíduos e, complementarmente, funções de fiscalização e controlo da qualidade da água.

10. Declarar de interesse público a construção das infra-estruturas necessárias ao aproveitamento dos recursos hídricos disponíveis na Ribeira do Salto, concelho da Calheta, ilha de S. Jorge, para a produção de energia eléctrica.

No prosseguimento da acção do Governo com vista a aumentar a penetração das energias renováveis na Região, designadamente através do aproveitamento hídrico, foi decidido autorizar, nos termos da lei, um projecto destinado à utilização do potencial hídrico da Ribeira do Salto para a produção de energia eléctrica.

Convém salientar, a este propósito, que os estudos ambientais realizados demonstram que o impacte do projecto é pouco significativo devido à reduzida dimensão das infra-estruturas que constituirão o empreendimento, e que os recursos hídricos disponíveis na linha de água em questão não são utilizados para abastecimento público à população.

11. Autorizar a celebração, no presente ano, de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Gestão Ambiental, S.A. (SPRAçores), no montante máximo de € 1.281.483,00 (um milhão duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e três euros).

De entre as finalidades previstas no contrato, destaca-se a implementação do Plano de Ordenamento da Bacia Hidrográfica da Lagoa das Furnas, visando mais concretamente a execução da empreitada de Requalificação das suas margens – Zona Sul, bem como a produção, execução e implementação dos conteúdos do Centro Interpretativo englobado na empreitada em causa.

No mesmo âmbito, foi também autorizado um contrato no valor de € 398.367,00 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos e sessenta e sete euros), destinado à elaboração de projectos de arquitectura e à execução de fiscalizações e acompanhamentos de empreitadas nas áreas do Ambiente e Ordenamento do Território.


GaCS/LFC

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