O Presidente do Governo dos Açores fez notar que as alterações na legislação específica do desporto têm como objectivo atender a solicitações dos clubes desportivos para que seja implementada na região a mesma norma que vigora no plano nacional.
Como explicou Carlos César – a solicitação dos jornalistas à margem de uma audiência que concedeu esta tarde –, a referida norma estipula que, numa situação de incumprimento tributário por parte do clube recebedor de um apoio financeiro, a entidade prestadora do subsídio pode reter, em benefício do pagamento dessa dívida, um montante até 25% do subsídio em causa.
Ora, estando essa norma já incluída no artigo 19º do decreto de execução orçamental do Governo Regional, “a única novidade é que, no que diz respeito à legislação específica do desporto, havia uma norma a dispor em sentido contrário daquilo que acontece a nível nacional e daquilo que o próprio Orçamento da região já prevê”, disse.
Repetindo que foi isso que os clubes desportivos solicitaram que o Governo revisse, Carlos César concluiu dizendo que “o que está, exactamente, a ser estudado é a possibilidade de ser ou não ser efectuada essa alteração pelos nossos departamentos com competência em razão da matéria.”
GaCS/CT
Sem comentários:
Enviar um comentário