A prevenção, produção e gestão de resíduos nos Açores está enquadrada, a partir de agora, por um novo “regime geral”, aprovado hoje pela Assembleia Legislativa da Região.
Com mais de 340 páginas, este extenso diploma, da iniciativa do Governo, aprova ainda o “regime jurídico do licenciamento e concessão das operações de gestão de resíduos” no arquipélago.
Entre outros normativos, o documento transpõe para a ordem jurídica regional três Directivas comunitárias e procede à revogação de nove Decretos Legislativos Regionais, de seis Resoluções do Conselho do Governo e de seis Portarias.
Define também “as medidas que, numa óptica da política integrada do produto, se destinam a prevenir ou reduzir a produção de resíduos, o seu carácter nocivo e os impactes adversos decorrentes da sua produção e gestão, bem como a diminuição dos impactes associados à utilização dos recursos, de forma a melhorar a eficiência da sua utilização e a protecção do ambiente e da saúde humana”.
Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, requisitos gerais a observar na concepção, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros e normas aplicáveis à gestão dos resíduos são outras das temáticas tratadas nesta iniciativa legislativa, que se desenvolve ao longo de 245 artigos e 11 anexos.
Estabelece ainda o funcionamento do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos, as regras de funcionamento do Sistema Regional de Recolha de Cadáveres de Animais e os regimes económico-financeiro e contra-ordenacional da gestão de resíduos nas olhas.
Com esta iniciativa, o Governo dos Açores pretende “proteger o ambiente e a saúde humana, prevenindo ou reduzindo os impactos adversos decorrentes da geração e gestão de resíduos, diminuindo os impactos gerais da utilização dos recursos e melhorando a eficiência dessa utilização”.
Outro objectivo assumido pelo executivo passa por “evitar ou reduzir os efeitos negativos sobre o ambiente da deposição de resíduos em aterro”, designadamente “a poluição das águas superficiais e subterrâneas, do solo e da atmosfera”, bem como “quaisquer riscos para a saúde humana”.
GaCS
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