A elaboração dos relatórios de retenção de alunos, quando o número de retidos é igual ou superior a 10% do total de alunos da turma e em ano não terminal de ciclo e a sua remessa à IRE vai deixar de ser obrigatória.
A medida foi anunciada pela Secretária Regional da Educação e Formação, após visita à Escola EB1,2,3/JI Francisco Ornelas da Câmara.
Cláudia Cardoso explicou que esta será uma das alterações a efectuar ao Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos (RGAPA), com vista a “procurar retirar algum do trabalho que os professores têm ao nível da elaboração de relatórios e que se tem revelado menos necessário ou mesmo redundante”.
A Secretária Regional da Educação e Formação explicou que “o que vamos procurar fazer a partir daqui é exactamente o inverso: que seja a Inspecção [Regional da Educação] a ir às escolas em que, por exemplo, os resultados das PASE sejam muito diversos dos resultados que os alunos têm na escola”.
Considerando que é entendimento da tutela não ser”pela percentagem que se deve apurar a situação da turma”, Cláudia Cardoso explicou ainda que o preenchimento dos formulários de retenção também deixará de ser obrigatório, uma vez que cada aluno tem um Plano Individual onde estão definidas estratégias de recuperação do aluno e a análise do processo de ensino/aprendizagem passará a fazer parte do Projecto Curricular de Turma.
A tutela acabou por verificar que “este formulário se traduzia numa duplicação daquilo que já era feito no próprio plano individual do aluno”, sendo assim, em situações de retenção competirá ao conselho de turma identificar as aprendizagens e competências não desenvolvidas pelo aluno, assim como as práticas e estratégias a desenvolver no ano lectivo seguinte, as quais deverão ser obrigatoriamente registadas no plano individual do aluno e comunicadas ao encarregado de educação.
Para além disso, Cláudia Cardoso adiantou que serão concentradas “todas as questões relativas às estratégias de superação e tomadas no sentido de evitar o abandono escolar, no Conselho de Turma, sem envolver o Conselho Pedagógico nem envolver excessivamente os pais”, passando o Conselho de Turma a ser soberano nessas decisões.
GaCS
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