sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Novo Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão


A Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos procedeu à alteração do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão tendo em conta a envolvente da investigação e desenvolvimento, a experiência acumulada ao longo dos últimos anos e o diálogo com outras instituições de referência, como sejam a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).


Na reformulação da tipologia de bolsas, atendeu-se à progressão individual natural do investigador e o seu percurso, desde a fase de pré-graduação (Bolsas de Integração na Investigação), passando pela entrada no mundo da investigação (Bolsas de Investigação) e pela obtenção do grau de doutor (Bolsas de Doutoramento), até à formação de pós-doutoramento (Bolsas de Pós-Doutoramento).


Numa lógica de maximização das oportunidades de formação, são permitidos em determinados casos, períodos de trabalho do bolseiro em instituições diferentes da instituição de acolhimento.


São criadas bolsas de curta duração para apoio à frequência de cursos ou estágios.


É feita a adequação à nova legislação do Ensino Superior, passando para a universidade a responsabilidade pela certificação de que o candidato reúne as condições legais e científicas exigíveis para entrar num programa de doutoramento. Neste contexto, deixa de fazer sentido requerer uma nota mínima de acesso ao concurso de bolsas - o mérito dos candidatos e dos respectivos programas de trabalho é aferido em sede de avaliação por júri.


A introdução no presente Regulamento do princípio da exequibilidade do programa de trabalhos, permite tomadas de posição casuísticas mas informadas relativamente à aplicação de outro princípio, o da exclusividade, cuja formulação legal é necessariamente vaga.


Passam a ser considerados componentes das bolsas, os apoios ao pagamento das propinas e à execução gráfica da tese, assim como os subsídios para a apresentação de comunicações em reuniões científicas e para actividades de formação complementar noutra instituição, estes últimos mediante parecer positivo do orientador e dependentes de disponibilidade orçamental.


Nos casos de maternidade, paternidade e adopção é mantido o pagamento da bolsa durante o período de suspensão.


O valor da bolsa de cientista convidado não é fixado e passa a existir uma gama de variação para as bolsas de pós-doutoramento, de modo a assegurar a competitividade a nível internacional.



GaCS

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