O Governo dos Açores aprovou o Plano Estratégico para o Fomento do Empreendedorismo 2013-2016, que pretende dotar a Região de um instrumento que permita, através de um conjunto de medidas coerentes e devidamente articuladas, agir sobre os principais fatores estruturantes para o estímulo da atividade empreendedora.
“Este Plano tem como objetivo principal criar um ecossistema favorável ao empreendedorismo nos Açores, envolvendo o Governo, as empresas, as entidades do sistema científico e tecnológico regional, o sistema de ensino e a sociedade civil, que deverão intervir de forma concertada nos seus diferentes domínios de atuação para fomentar a atividade empreendedora na Região e maximizar os resultados socioeconómicos daí decorrentes”, refere o comunicado final da reunião do Conselho de Governo realizada em São Jorge, no âmbito da visita estatutária que o executivo está a realizar a esta ilha.
O Plano Estratégico agora aprovado pretende igualmente “reconhecer a importância do empreendedorismo na promoção da inovação e da competitividade e assinalar os Açores como uma Região particularmente favorável ao empreendedorismo, enquanto ferramenta capaz de potenciar a criatividade necessária ao desenvolvimento económico”.
Entre outras medidas, o executivo açoriano aprovou a concessão de incentivos no âmbito do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico, do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional (SIDER), a três projetos de investimento, no valor global de 13,3 milhões de euros.
Os projetos apoiados referem-se à construção de um sistema hidráulico para a derivação dos caudais provenientes da Central Geotérmica do Pico Vermelho, à execução de um novo poço geotérmico de injeção, no âmbito da exploração da Central Geotérmica da Ribeira Grande, e à potenciação das valências do Terra Nostra Garden Hotel, com vista à sua reclassificação de Hotel de 3** para Hotel de 4**.
O Governo Regional decidiu também, concretizando mais uma medida da Agenda Açoriana para a Criação de Emprego e Competitividade, aumentar para 90 por cento a remuneração mensal mínima garantida na comparticipação a atribuir às empresas de inserção que procedam a contratos de trabalho a termo certo, não inferior a 6 meses nem superior a 24 meses, sendo igualmente atribuída aquela percentagem nas contribuições para a Segurança Social.
Por outro lado, o Conselho de Governo decidiu fixar em um milhão de euros a dotação para os apoios a conceder no âmbito do regime de financiamento público de iniciativas com interesse para a promoção do destino turístico Açores.
“O desenvolvimento do turismo nos Açores é um dos principais objetivos definidos no Programa do XI Governo dos Açores, revestindo-se de caráter fundamental o apoio a ações de promoção e animação turística que tragam benefícios à Região, especialmente no que se refere à captação de eventos que representem a vinda de turistas nas épocas baixa e média”, salienta o comunicado final da reunião.
A alteração do diploma que regula o exercício da atividade dos profissionais de informação turística na Região foi também aprovada nesta reunião do executivo, na sequência das recomendações da Comissão Europeia quanto ao cumprimento das orientações relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais, de forma a corrigir o desfasamento de obrigações quanto ao exercício da mesma profissão no todo nacional.
Nesse sentido, pretende-se “eliminar da ordem jurídica regional a exigência de Carteira Profissional para exercer a atividade de profissional de informação turística”, mas também “permitir aos cidadãos comunitários que prestem serviço de acompanhamento a grupos de turistas provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia conduzi-los a locais de interesse turístico, bastando-lhes a posse das habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas no Estado de origem”.
O Conselho de Governo decidiu ainda aprovar o Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores (PGRH-Açores), que estará em vigor até 31 de dezembro de 2015 e compreende todas as bacias hidrográficas das nove ilhas do arquipélago, incluindo as respetivas águas subterrâneas e as águas costeiras adjacentes.
GaCS
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