A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia estabeleceu, após audição de todos os parceiros do setor, as regras para a venda ou doação de pescado apreendido na sequência de ações de fiscalização.
Uma Portaria hoje publicada em Jornal Oficial estabelece o preço mínimo de venda em lota do pescado fresco cautelarmente apreendido em resultado de contraordenação em matéria de pesca marítima, bem como os critérios de aplicação desse preço mínimo e as regras a observar quanto ao destino final a dar ao pescado não transacionado.
Com a introdução destas regras pretende-se uniformizar os procedimentos a observar pelas diversas entidades, bem como evitar a desvalorização do preço do pescado apreendido em relação aos preços praticados na primeira venda do pescado.
GaCS
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