terça-feira, 11 de novembro de 2014

Governo compensa professores do 1.º Ciclo abrangidos pelo Programa de Formação e Acompanhamento Pedagógico

Os docentes do 1.º Ciclo do Ensino Básico destinatários do Programa de Formação e Acompanhamento Pedagógico estão dispensados, no presente ano escolar, de lecionar a área de Expressão Física-Motora nos momentos em que se encontram coadjuvados pelo professor de Educação Física do 2.º ciclo.

A decisão do Secretário Regional da Educação e Cultura, Avelino Meneses, foi comunicada pela Direção Regional de Educação às escolas através de ofício-circular.

Esta decisão atende ao facto de que os docentes abrangidos por aquele programa, além do acompanhamento pedagógico, ao participarem nas ações de formação, devem, segundo aquele documento, “dispor de tempo adequado para realizarem as atividades nelas propostas”.

Esse tempo é considerado indispensável “à consolidação do conhecimento científico relativamente aos conteúdos estruturantes das disciplinas, para construírem recursos pedagógicos variados e partilharem estratégia e metodologias utilizadas”.

O Programa e Formação e Acompanhamento Pedagógico aos docentes do 1.º Ciclo do Ensino Básico, centrado nas áreas de Português e Matemática, visa “a melhoria das aprendizagens dos alunos deste nível de ensino através, quer da formação centrada na escola, quer do acompanhamento, em contexto de sala de aula, do trabalho pedagógico do professor”.



GaCS

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